TJSP 14/04/2020 - Pág. 1306 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
1306
Inviável o início da execução antes da implantação do benefício, pois ainda indefinido o “quantum” devido. Defiro a execução da
obrigação de fazer, que se processa na forma dos artigo 536 e 537 do novo Código de Processo Civil. Assim, intime-se o INSS,
na pessoa de seu procurador, para que cumpra a obrigação de fazer imposta na decisão transitada em julgado, promovendo a
implantação do benefício concedido ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de cobrança de multa
diária de R$-300,00 (trezentos reais), limitada a 30 dias. Sem prejuízo, oficie-se ao posto regional do INSS, dando-se ciência
desta decisão, fornecendo os dados pessoais do autor, e encaminhando cópia da sentença. Além de comprovar a implantação
do benefício, a agência previdenciária deverá anexar ao comprovante, obrigatoriamente, os documentos necessários para
elucidar de que forma chegou ao valor do benefício concedido ao exequente (DIB - DIP - RMI, etc). Esta decisão servirá como
ofício. Intime-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0000202-07.2020.8.26.0315 (processo principal 0001480-19.2015.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - CREUSA DE CAMPOS BENTO - - Roseli Aparecida Bento - - MEURY
APARECIDA BENTO - - Marcia Aparecida Bento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro a execução da obrigação
de fazer, que se processa na forma do artigo 497, do Código de Processo Civil/15. Assim, intime-se a Autarquia ré, na pessoa
de seu Procurador Federal, para que cumpra a obrigação de fazer imposta na decisão transitada em julgado, promovendo a
simulação da implantação do benefício concedido à parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena
de aplicação de multa, embasada no artigo 537, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil/15, fixando-a, no primeiro mês
de eventual descumprimento, com incidência diária no valor de R$-200,00 (duzentos reais) e, a partir do segundo mês (mais
adequada a periodicidade mensal da multa), no valor de R$-1.500,00 (um mil e quinhentos reais), incidindo a multa diária e
a multa mensal, a partir do segundo mês, desde o dia em que se configurar o descumprimento, enquanto não for cumprida a
decisão que a tiver cominado. Sem prejuízo, oficie-se ao posto regional do INSS, via eletrônica, dando-se ciência desta decisão,
fornecendo os dados pessoais do autor, e encaminhando cópia da sentença. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB
156616/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0000203-89.2020.8.26.0315 (processo principal 0003250-81.2014.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - SEBASTIAO JUSTINO FILHO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- V i s t o s, Recebo o pedido de fls. 42, como emenda à inicial. Intime-se a Autarquia Federal, nos termos do artigo 535 do Novo
Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000204-74.2020.8.26.0315 (processo principal 1001197-71.2018.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Lurdes Amaral - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - V i s
t o s, Intime-se a Autarquia Federal, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a
execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP),
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000208-14.2020.8.26.0315 (processo principal 1000209-50.2018.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Jenimescoloto de Cmapos - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - V i s t o s, Intime-se a Autarquia Federal, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, para, querendo,
impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB
173895/SP)
Processo 0000211-66.2020.8.26.0315 (processo principal 1001259-48.2017.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Roseli Vieira Zaratin - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Inviável o início da execução antes da implantação do benefício, pois ainda indefinido o “quantum” devido. Defiro a execução da
obrigação de fazer, que se processa na forma dos artigo 536 e 537 do novo Código de Processo Civil. Assim, intime-se o INSS,
na pessoa de seu procurador, para que cumpra a obrigação de fazer imposta na decisão transitada em julgado, promovendo a
implantação do benefício concedido ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de cobrança de multa
diária de R$-300,00 (trezentos reais), limitada a 30 dias. Sem prejuízo, oficie-se ao posto regional do INSS, dando-se ciência
desta decisão, fornecendo os dados pessoais do autor, e encaminhando cópia da sentença. Além de comprovar a implantação
do benefício, a agência previdenciária deverá anexar ao comprovante, obrigatoriamente, os documentos necessários para
elucidar de que forma chegou ao valor do benefício concedido ao exequente (DIB - DIP - RMI, etc). Esta decisão servirá como
ofício. Intime-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0000212-51.2020.8.26.0315 (processo principal 1000623-48.2018.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marco Aurelio Rovai - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - V i
s t o s, Intime-se a Autarquia Federal, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a
execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/
SP)
Processo 0000212-51.2020.8.26.0315 (processo principal 1000623-48.2018.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marco Aurelio Rovai - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nos
termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste o embargado, se querendo, em cinco dias, sobre os Embargos de
Declaração. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0000216-88.2020.8.26.0315 (processo principal 1000790-65.2018.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Rosali Alves da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se,
novamente, a exequente, em cinco dias, esclarecendo se a Autarquia Federal restabeleceu o benefício previdenciário, e, em
caso positivo, comprove-se, documentalmente. - ADV: WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP), EDVALDO LUIZ
FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0000219-43.2020.8.26.0315 (processo principal 1001081-02.2017.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Kauê Miguel de Faria - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Preenchidos
os requisitos do artigo 534, do Código de Processo Civil/15, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Encaminhem-se
os autos do processo para transmissão da intimação no Portal Eletrônico da Autarquia Federal, nos moldes do artigo 535, do
mesmo diploma legal, para, querendo, ofertar impugnação à execução, nos próprios autos do processo, no prazo de trinta (30)
dias. Remetam-se os autos do processo originário, provisoriamente, ao arquivo, onde aguardarão o término do feito digital, e
terão julgamento e extinção simultaneamente. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 0000221-47.2019.8.26.0315 (processo principal 0002070-30.2014.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - SUANE MOREIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1 Os embargos de declaração opostos pelo INSS serão analisados ao final, quando for proferida sentença final na impugnação.
2 - Como a solução da pendência dependente da realização de cálculos complexos que demandam especialização e formação
técnica, e ante a inexistência de contador na Comarca, nomeia-se o perito, Alexandre Dal Pozzo Santarossa, independentemente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º