TJSP 14/04/2020 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
1718
RELAÇÃO Nº 0236/2020
Processo 0000024-96.2019.8.26.0346 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Justiça Pública - JOSE PEQUENO
DA SILVA - Vistos. Diante do cumprimento integral da pena imposta, acolho a manifestação Ministerial para julgar EXTINTA A
PUNIBILIDADE do(a) ré(u) JOSE PEQUENO DA SILVA. 1- Atualize-se o histórico de partes. 2- Comunique-se ao: 2.1- IIRGD;
2.2- TRE; 2.3- Juízo de conhecimento; 2.4- Ao local de prestação de serviços, se o caso; 2.5- À autoridade policial, caso haja
imposição de limitação de final de semana. Após, arquivem-se os autos. Valerá a presente como OFÍCIO. P. I. C. de Martinópolis,
15 de março de 2020 - ADV: LEANDRO GIMENEZ FABRI (OAB 181668/SP)
Processo 0002309-33.2017.8.26.0346 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Justiça Pública - Maraisa de Sá Felix Vistos. Diante do cumprimento integral da pena imposta, acolho a manifestação Ministerial para julgar EXTINTA A PUNIBILIDADE
do(a) ré(u) Maraisa de Sá Felix. 1- Atualize-se o histórico de partes. 2- Comunique-se ao: 2.1- IIRGD; 2.2- TRE; 2.3- Juízo de
conhecimento; 2.4- Ao local de prestação de serviços, se o caso; 2.5- À autoridade policial, caso haja imposição de limitação de
final de semana. Após, arquivem-se os autos. Valerá a presente como OFÍCIO. P. I. C. de Martinópolis, 15 de março de 2020 ADV: DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP)
Processo 0004451-35.2019.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - Justiça Pública - VALMIR FERREIRA DA SILVA - Vistos.
Diante do cumprimento integral da pena imposta, acolho a manifestação Ministerial para julgar EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a)
ré(u) VALMIR FERREIRA DA SILVA. 1- Atualize-se o histórico de partes. 2- Comunique-se ao: 2.1- IIRGD; 2.2- TRE; 2.3- Juízo
de conhecimento; 2.4- Ao local de prestação de serviços, se o caso; 2.5- À autoridade policial, caso haja imposição de limitação
de final de semana. Após, arquivem-se os autos. Valerá a presente como OFÍCIO. P. I. C. de Martinópolis, 15 de março de 2020
- ADV: DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2020
Processo 1500316-07.2019.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - ANTONIO GONÇALVES - Apresentada
a resposta do réu, abre-se a possibilidade de que seja sumariamente absolvido, desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses
previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Todavia, em que pesem os argumentos declinados pela
douta Defesa, não está configurada de maneira manifesta nenhuma das hipóteses legais, levando-se em conta o conjunto
probatório até então produzido. Considerando-se o resultado da investigação criminal, que através dos relatos orais e da
prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo denota indícios de autoria e prova de materialidade delitiva, confirmo o
recebimento da denúncia e desde já designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 30 de junho de 2020,
às 15:45 horas, oportunidade em que será(ão) inquirida(s) a(s) testemunhas arroladas pelas partes, procedendo-se logo após
o(s) interrogatório(s) do(a)(s) ré(u)(s) e a realização dos debates. Intimem-se o acusado, seu defensor, o Ministério Público e
as testemunhas. Tratando-se de réu preso, requisite-se. Havendo testemunha residente em outra comarca, depreque-se sua
oitiva, solicitando ao juízo deprecado que o depoimento da testemunha seja colhido antes da data da audiência designada neste
processo, ficando, com a publicação desta decisão, intimadas as partes para fins do art. 222 do Código de Processo Penal,
cabendo ao defensor o acompanhamento do trâmite processual da carta precatória perante o Juízo deprecado, a fim de tomar
conhecimento da data da audiência. - ADV: BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP)
Processo 1500436-84.2018.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Peculato - J.P. - L.S.F. - J.F.S. - Apresentada a
resposta do réu, abre-se a possibilidade de que seja sumariamente absolvido, desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses
previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Todavia, em que pesem os argumentos declinados pela
douta Defesa, não está configurada de maneira manifesta nenhuma das hipóteses legais, levando-se em conta o conjunto
probatório até então produzido. Considerando-se o resultado da investigação criminal, que através dos relatos orais e da
prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo denota indícios de autoria e prova de materialidade delitiva, confirmo o
recebimento da denúncia e desde já designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 03 de junho de 2020,
às 15:15 horas, oportunidade em que será(ão) inquirida(s) a(s) testemunhas arroladas pelas partes, procedendo-se logo após
o(s) interrogatório(s) do(a)(s) ré(u)(s) e a realização dos debates. Intimem-se o acusado, seu defensor, o Ministério Público e
as testemunhas. Tratando-se de réu preso, requisite-se. Havendo testemunha residente em outra comarca, depreque-se sua
oitiva, solicitando ao juízo deprecado que o depoimento da testemunha seja colhido antes da data da audiência designada neste
processo, ficando, com a publicação desta decisão, intimadas as partes para fins do art. 222 do Código de Processo Penal,
cabendo ao defensor o acompanhamento do trâmite processual da carta precatória perante o Juízo deprecado, a fim de tomar
conhecimento da data da audiência. - ADV: FERNANDO CESAR RODRIGUES VALENTIM (OAB 233724/SP)
Processo 1500875-29.2019.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - LUCIANO FEITOSA - Apresentada a
resposta do réu, abre-se a possibilidade de que seja sumariamente absolvido, desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses
previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Todavia, em que pesem os argumentos declinados pela
douta Defesa, não está configurada de maneira manifesta nenhuma das hipóteses legais, levando-se em conta o conjunto
probatório até então produzido. Considerando-se o resultado da investigação criminal, que através dos relatos orais e da
prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo denota indícios de autoria e prova de materialidade delitiva, confirmo o
recebimento da denúncia e desde já designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 30 de junho de 2020,
às 15:15 horas, oportunidade em que será(ão) inquirida(s) a(s) testemunhas arroladas pelas partes, procedendo-se logo após
o(s) interrogatório(s) do(a)(s) ré(u)(s) e a realização dos debates. Intimem-se o acusado, seu defensor, o Ministério Público e
as testemunhas. Tratando-se de réu preso, requisite-se. Havendo testemunha residente em outra comarca, depreque-se sua
oitiva, solicitando ao juízo deprecado que o depoimento da testemunha seja colhido antes da data da audiência designada neste
processo, ficando, com a publicação desta decisão, intimadas as partes para fins do art. 222 do Código de Processo Penal,
cabendo ao defensor o acompanhamento do trâmite processual da carta precatória perante o Juízo deprecado, a fim de tomar
conhecimento da data da audiência. - ADV: ALEXANDRA DE OLIVEIRA TOSTA (OAB 388017/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
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