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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 - Página 18

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TJSP 14/04/2020 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3024

18

de Levantamento Eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0004297-60.2019.8.26.0236 (processo principal 1003383-13.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Irani Solange Pereira Landim - Instituto Nacional do Seguro Social - Providencie a autora a juntada
de forma correta do formulário de fls. 24/25, uma vez que o titular da conta não figura na procuração outorgada pela autora. ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0004301-97.2019.8.26.0236 (processo principal 1001269-67.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - Darci Silmara França - Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando que o depósito foi efetuado
após 01/03/2017, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 e 1514/2019, o patrono da parte beneficiária do depósito
judicial deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOSE ROBERTO
COLOMBO (OAB 97886/SP)
Processo 0004415-36.2019.8.26.0236 (processo principal 1002843-62.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Vera Lucia Bernardino dos Santos - Instituto Nacional
do Seguro Social - Considerando que o depósito foi efetuado após 01/03/2017, nos termos do Comunicado Conjunto nº
2047/2018 e 1514/2019, o patrono da parte beneficiária do depósito judicial deverá providenciar o preenchimento do formulário
de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos,
devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0004417-06.2019.8.26.0236 (processo principal 1003168-37.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Edson Prion Artuso - Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando que
o depósito foi efetuado após 01/03/2017, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 e 1514/2019, o patrono da parte
beneficiária do depósito judicial deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP)
Processo 1000939-12.2015.8.26.0236 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Umberto Aparecido Spoliar - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o
V. Acórdão transitado em julgado. 2.Considerando o teor do ofício 40/2019 - PSF Araraquara, encaminhado pela Procuradoria
do INSS, informando que por falta de funcionários nas unidades administrativas deixará de efetuar o cálculo da execução
invertida,fica a parte embargada intimada para que dê início à execução do julgado, em forma de incidente processual digital
apartado, nos termos do que rezam os artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ (peticionamento eletrôncio petição intermediária
código 157 execução contra fazenda pública), no prazo de 15 dias. 3.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GUSTAVO MARTIN
TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
(OAB 211735/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), ANTONIO
CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 1000946-33.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Ensino Fundamental e Médio - M.P.E.S.P. - E.S.P. - D.R.E.T. - Vistos. 1.Nos termos do Comunicado Conjunto nº 528/2019- CPA Nº 2014/173925, o qual foi disponibilizado no DJe de
04/03/2020, p.1, in verbis: “A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, no
uso de suas atribuições legais, Considerando as providências para futura disponibilização do Banco de Ações Coletivas no site
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Considerando a necessidade de se classificar corretamente as ações para que o
referido banco não aponte processos de outra natureza, ou deixe de carregar os necessários; COMUNICAM aos Magistrados e
Servidores em geral o que segue: Para a correta identificação dos processos a serem apontados automaticamente no Banco de
Ações Coletivas a ser oportunamente implantado, as Unidades Judiciais, verificando incorreção na classificação da ação (ações
coletivas distribuídas em classes processuais diversas ou ações distribuídas equivocadamente como ação coletiva), deverão:
1- Para os processos já em andamento, realizar, excepcionalmente, a evolução da classe para a denominação correta;(grifo
nosso) 2- Para os processos novos, distribuídos a partir da publicação deste comunicado, realizar, na primeira análise do
processo, o envio ao Distribuidor para a correção da classe, indicando a denominação correta.” Proceda o cartório a evolução
da classe processual, conforme determinado. 2.Após, regularizados, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 3.Intimem-se. ADV: RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP)
Processo 1001030-63.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Kelly Cristina Tomaz
Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Os presentes autos devem tramitar no subfluxo “Fazenda Pública” e
não no subfluxo “Ações Coletivas”. Regularize-se, a serventia. Aguarde-se manifestação das partes quanto ao laudo pericial,
ficando prejudicado o cumprimento do penúltimo parágrafo da decisão de fls. 118, uma vez que já ocorreu a citação nos autos.
Intimem-se. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1001206-76.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luci
Aparecida de Farias - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, com resolução
de mérito, e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I do CPC/15, para acolher os pedidos da parte autora e CONDENAR
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a conceder à parte autora o benefício de Amparo Assistencial, no valor
de um salário mínimo mensal, tendo como termo inicial do benefício assistencial (data de implantação do benefício - DIB) a
data do requerimento administrativo, ou seja, 05/06/2013 (fls. 59). Juros de mora desde a citação, sendo aplicáveis ao caso dos
autos os juros disciplinados pelo artigo 1º-F da Lei Federal 9494/97, com a redação que lhe deu a MP nº 2.180/01, consoante os
fundamentos dantes expostos (com a redação que vigia antes da modificação operada pelo art. 5º da Lei Federal nº 11960/09),
e correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, de acordo com a Tabela Prática relativa aos
débitos da Fazenda Pública. Como ônus da sucumbência, arcará o requerido com honorários advocatícios, que ora fixo em 10%
(dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data desta sentença, devidamente atualizadas, nos termos da Súmula 111
do C. STJ. Incabível, porém, a condenação ao pagamento de custas processuais, em face da isenção prevista nos arts. 6º e 7º,
inc. II, da Lei Estadual nº 11.608/03. Antecipo os efeitos da tutela e determino seja implementado o benefício desde logo, sob
pena de crime de desobediência. Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região para reexame necessário. P.R.I. - ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), CLAUDIO JORGE
DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1001851-67.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Marcelo Carvalho - Instituto Nacional
do Seguro Social - Considerando que o depósito foi efetuado após 01/03/2017, nos termos do Comunicado Conjunto nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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