Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 - Página 1808

  1. Página inicial  > 
« 1808 »
TJSP 14/04/2020 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3024

1808

2.Tratando-se de débito pretérito e considerando que as prestações alimentares estão sendo descontadas regularmente em
folha de pagamento, o rito da execução deve seguir pelo rito de penhora. 3.Intime-se a parte executada para pagamento da
dívida no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e de honorários advocatícios em igual percentual
(artigo 523, §1º, Código de Processo Civil). Após, transcorrido o prazo para adimplemento voluntário do devedor, deflagre-se o
prazo do art. 525 do NCPC para que o devedor possa impugnar o cumprimento de sentença. Decorrido o prazo do art. 525 do
NCPC, apresente o credor novo memorial de cálculo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de citação.
Intime-se. - ADV: FERNANDO LEITE DIAS (OAB 215548/SP)
Processo 1005986-07.2020.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.L.A.M. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: BRUNA VICENTINI CHAVIS (OAB 379622/SP)
Processo 1006014-16.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.L. - - K.A.L. - - K.A.L. - - A.S.A.
- D.L.L.J. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 99999/MA), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006474-66.2018.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carlos Eduardo da Rocha Pereira C.M.R.P. - - Stephany Borges da Rocha Pereira e outro - Diga a parte autora acerca do ofício juntado. - ADV: EDUARDO JOSE
BRITTO DE CAMARGO (OAB 19225/SP), MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/SP), PAULO FERNANDO
BON DE CAMARGO (OAB 212471/SP), SILVIO DE JESUS (OAB 80671/SP), CHRISTOPHER COLAÇO (OAB 410642/SP)
Processo 1006542-16.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.A.R.L. - P.B.A.N. e
outro - Ofício disponível às fls. 126/127, cabendo à parte interessada a impressão e encaminhamento. - ADV: MÁRCIA CRISTINA
DOS SANTOS (OAB 224450/SP), LEONIDAS ANDRADE DE PAULA (OAB 348625/SP)
Processo 1006777-80.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.S. - Pelo exposto
e tudo mais que consta dos autos julgo procedente os pedidos formulado na inicial, reconhecendo a paternidade do falecido
em favor da autora, determinando a retificação do assento de registro civil, incluindo-se a descendência paterna no assento,
julgando extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Deverá o nome da autora constar
como M.S. DE S.S.. Em razão da sucumbência do réu, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais conforme
art. 86 do NCPC. Considerando que não contestou a demanda e nem resistiu ao pedido, deixo de condenar em honorários.
Expeça-se mandado de averbação ao CRCPN. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
99999/MA)
Processo 1006927-61.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.R.G.A. - P.D.A. - Vistos. Intime-se o
executado para o pagamento do débito apurado a fls. 206, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Intime-se. - ADV: MARA LÚCIA THOMAZ (OAB 204058/SP), RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP)
Processo 1007321-34.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.M.P.
e outro - J.L.R. - Vistos. Fls. 67/68: Manifeste-se a executada. Intime-se. - ADV: ARACELI MENDES COSTA (OAB 412352/SP),
TALITA SILVA NOGUEIRA (OAB 399907/SP)
Processo 1007796-87.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - Emerson Novelli - Vistos. Fls. 123/124: DEFIRO, a
renovação do termo de curatela provisória. SIRVA-SE A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA.
(validade de 6 meses) Intime-se. - ADV: DANILO MARTINS STACCHINI FILHO (OAB 272634/SP)
Processo 1007994-61.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - H.A.R.C. e outros - Pelo exposto e tudo
mais que consta dos autos, torno definitiva a liminar que deverá ser regida conforme os parâmetros da sentença e fixo atualmente
o valor da pensão mensal em 50% do salário mínimo nacional em caso de desemprego ou ausência de vínculo formal e em caso
de labor formal fixo em 33% dos rendimentos líquidos conforme fundamentação, atribuindo a guarda de H.A. da R.C. e H.A.
da R.C. em favor da primeira autora, e em consequência julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, julgando extinto
o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Em razão da sucumbência do réu, condeno-o ao
pagamento das despesas do processo conforme art. 86 do NCPC. Considerando que não contestou a demanda e nem resistiu
aos pedidos, deixo de condenar em honorários. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1008115-26.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.H.G.B. - Vistos. Certifique a Serventia o
decurso do prazo do edital. Após, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para indicação de curador especial ao executado.
Intime-se. - ADV: CAROLINE MOHOR TOBIAS (OAB 365704/SP)
Processo 1008384-94.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.F. - P.M.B.F. Republicação da r.Decisão retro para o patrono do requerido: “ Vistos. Noticia a ré reconvenção nos autos, mas sem causa de
pedir e pedido. Esclareça em 15 dias. Intime-se.”. - ADV: GABRIELLA DE AGUIAR SANTOS (OAB 416037/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1008563-62.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.V.S. - A.S. - Manifestem-se as partes
interessadas acerca dos documentos de fls. 259/263. - ADV: KELLI CRISTINA TEIXEIRA DIAS (OAB 355528/SP), EVERSON
KLIM COSTA (OAB 184535/SP)
Processo 1008646-78.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.N.C. e outro - Vistos. Torno sem efeito
a decisão que designou a audiência (fls. 110), e considerando o Provimento CSM 2549/2020 que determinou a suspensão
das dos atos processuais não considerados urgentes até o dia 30 de abril de 2020. Retire-se imediatamente de pauta. Logo,
aguarde-se o decurso de prazo para ulterior deliberação do Juízo, que por conta do motivo de força maior face à pandemia que
vem assolando o país o prazo poderá ser aumentado em caso de extrema necessidade. P. Int. - ADV: ELLEN DOS SANTOS
GONÇALVES LIBERATO (OAB 383931/SP)
Processo 1008762-21.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.P.S. - Digam as partes acerca do ofício
juntado. - ADV: CESAR GONÇALVES FIGUEIREDO (OAB 263827/SP)
Processo 1008762-21.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.P.S. - Vistos. Fl. 201: defiro. Oficie-se nos
termos do requerimento. Intime-se. - ADV: CESAR GONÇALVES FIGUEIREDO (OAB 263827/SP)
Processo 1008848-21.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marlene Maria dos Santos
- Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio
do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo sem
manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO ANDREO GRANADO (OAB
109090/SP)
Processo 1008968-64.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.R. - J.S. - Republicação da r.Decisão
de pág. 123:”Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade à requerida. Anote-se. No mais, ante o comparecimento espontâneo da
ré aos autos, dou-a por citada. Sobre a contestação de fls. 55/74, manifeste-se o autor. No mais, cumpra a serventia a decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo