TJSP 14/04/2020 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
1808
2.Tratando-se de débito pretérito e considerando que as prestações alimentares estão sendo descontadas regularmente em
folha de pagamento, o rito da execução deve seguir pelo rito de penhora. 3.Intime-se a parte executada para pagamento da
dívida no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de dez por cento e de honorários advocatícios em igual percentual
(artigo 523, §1º, Código de Processo Civil). Após, transcorrido o prazo para adimplemento voluntário do devedor, deflagre-se o
prazo do art. 525 do NCPC para que o devedor possa impugnar o cumprimento de sentença. Decorrido o prazo do art. 525 do
NCPC, apresente o credor novo memorial de cálculo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de citação.
Intime-se. - ADV: FERNANDO LEITE DIAS (OAB 215548/SP)
Processo 1005986-07.2020.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.L.A.M. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: BRUNA VICENTINI CHAVIS (OAB 379622/SP)
Processo 1006014-16.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.L. - - K.A.L. - - K.A.L. - - A.S.A.
- D.L.L.J. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 99999/MA), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006474-66.2018.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carlos Eduardo da Rocha Pereira C.M.R.P. - - Stephany Borges da Rocha Pereira e outro - Diga a parte autora acerca do ofício juntado. - ADV: EDUARDO JOSE
BRITTO DE CAMARGO (OAB 19225/SP), MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/SP), PAULO FERNANDO
BON DE CAMARGO (OAB 212471/SP), SILVIO DE JESUS (OAB 80671/SP), CHRISTOPHER COLAÇO (OAB 410642/SP)
Processo 1006542-16.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.A.R.L. - P.B.A.N. e
outro - Ofício disponível às fls. 126/127, cabendo à parte interessada a impressão e encaminhamento. - ADV: MÁRCIA CRISTINA
DOS SANTOS (OAB 224450/SP), LEONIDAS ANDRADE DE PAULA (OAB 348625/SP)
Processo 1006777-80.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.S. - Pelo exposto
e tudo mais que consta dos autos julgo procedente os pedidos formulado na inicial, reconhecendo a paternidade do falecido
em favor da autora, determinando a retificação do assento de registro civil, incluindo-se a descendência paterna no assento,
julgando extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Deverá o nome da autora constar
como M.S. DE S.S.. Em razão da sucumbência do réu, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais conforme
art. 86 do NCPC. Considerando que não contestou a demanda e nem resistiu ao pedido, deixo de condenar em honorários.
Expeça-se mandado de averbação ao CRCPN. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
99999/MA)
Processo 1006927-61.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.R.G.A. - P.D.A. - Vistos. Intime-se o
executado para o pagamento do débito apurado a fls. 206, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Intime-se. - ADV: MARA LÚCIA THOMAZ (OAB 204058/SP), RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP)
Processo 1007321-34.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.M.P.
e outro - J.L.R. - Vistos. Fls. 67/68: Manifeste-se a executada. Intime-se. - ADV: ARACELI MENDES COSTA (OAB 412352/SP),
TALITA SILVA NOGUEIRA (OAB 399907/SP)
Processo 1007796-87.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - Emerson Novelli - Vistos. Fls. 123/124: DEFIRO, a
renovação do termo de curatela provisória. SIRVA-SE A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA.
(validade de 6 meses) Intime-se. - ADV: DANILO MARTINS STACCHINI FILHO (OAB 272634/SP)
Processo 1007994-61.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - H.A.R.C. e outros - Pelo exposto e tudo
mais que consta dos autos, torno definitiva a liminar que deverá ser regida conforme os parâmetros da sentença e fixo atualmente
o valor da pensão mensal em 50% do salário mínimo nacional em caso de desemprego ou ausência de vínculo formal e em caso
de labor formal fixo em 33% dos rendimentos líquidos conforme fundamentação, atribuindo a guarda de H.A. da R.C. e H.A.
da R.C. em favor da primeira autora, e em consequência julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, julgando extinto
o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Em razão da sucumbência do réu, condeno-o ao
pagamento das despesas do processo conforme art. 86 do NCPC. Considerando que não contestou a demanda e nem resistiu
aos pedidos, deixo de condenar em honorários. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1008115-26.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.H.G.B. - Vistos. Certifique a Serventia o
decurso do prazo do edital. Após, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para indicação de curador especial ao executado.
Intime-se. - ADV: CAROLINE MOHOR TOBIAS (OAB 365704/SP)
Processo 1008384-94.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.F. - P.M.B.F. Republicação da r.Decisão retro para o patrono do requerido: “ Vistos. Noticia a ré reconvenção nos autos, mas sem causa de
pedir e pedido. Esclareça em 15 dias. Intime-se.”. - ADV: GABRIELLA DE AGUIAR SANTOS (OAB 416037/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1008563-62.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.V.S. - A.S. - Manifestem-se as partes
interessadas acerca dos documentos de fls. 259/263. - ADV: KELLI CRISTINA TEIXEIRA DIAS (OAB 355528/SP), EVERSON
KLIM COSTA (OAB 184535/SP)
Processo 1008646-78.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.N.C. e outro - Vistos. Torno sem efeito
a decisão que designou a audiência (fls. 110), e considerando o Provimento CSM 2549/2020 que determinou a suspensão
das dos atos processuais não considerados urgentes até o dia 30 de abril de 2020. Retire-se imediatamente de pauta. Logo,
aguarde-se o decurso de prazo para ulterior deliberação do Juízo, que por conta do motivo de força maior face à pandemia que
vem assolando o país o prazo poderá ser aumentado em caso de extrema necessidade. P. Int. - ADV: ELLEN DOS SANTOS
GONÇALVES LIBERATO (OAB 383931/SP)
Processo 1008762-21.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.P.S. - Digam as partes acerca do ofício
juntado. - ADV: CESAR GONÇALVES FIGUEIREDO (OAB 263827/SP)
Processo 1008762-21.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.P.S. - Vistos. Fl. 201: defiro. Oficie-se nos
termos do requerimento. Intime-se. - ADV: CESAR GONÇALVES FIGUEIREDO (OAB 263827/SP)
Processo 1008848-21.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marlene Maria dos Santos
- Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio
do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo sem
manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO ANDREO GRANADO (OAB
109090/SP)
Processo 1008968-64.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.R. - J.S. - Republicação da r.Decisão
de pág. 123:”Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade à requerida. Anote-se. No mais, ante o comparecimento espontâneo da
ré aos autos, dou-a por citada. Sobre a contestação de fls. 55/74, manifeste-se o autor. No mais, cumpra a serventia a decisão
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