TJSP 14/04/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
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Processo 1000661-17.2019.8.26.0027 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Conceição Stevanatto de Campos
- Josiane Aparecida Campos Pezarin - - Everton Stevanatto de Souza Campos - Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias,
sobre o ofício recebido juntado às fls. 60/63. - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2020- FAZENDA PUBLICA
Processo 0000108-50.2020.8.26.0027 (processo principal 1000579-20.2018.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Organização Político-administrativa / Administração Pública - M.F.S. - F.P.E.S.P. - Ante o exposto, EXTINGO
o presente cumprimento de sentença por falta de interesse de agir na modalidade necessidade, nos termos do artigo 485,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Fixo, por equidade, os honorários advocatícios em favor da Fazenda o Pública do
Estado de São Paulo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §§ 3.º, 4.º, 6.º e 8.º, do Código de Processo
Civil, observada a gratuidade de justiça conferida na fase cognitva. Ausente custas finais ante a gratuidade concedida na fase
cognitiva. Havendo apelação, proceda a serventia com a intimação do recorrido para que apresente as contrarrazões no prazo
legal. Preclusas as contrarrazões, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens de
estilo. Por fim, proceda a serventia com a retira da tarja de segredo de justiça e com a inclusão da tarja de justiça gratuita.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO (OAB 81020/SP)
Processo 0000662-19.2019.8.26.0027 (processo principal 1000704-85.2018.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Carlos de Faria - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Relatório. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Antonio Carlos de Faria em face de Instituto Nacional do Seguro
Social. Às folhas 114 foi noticiado o pagamento integral do débito, bem como foi requerido a extinção da presente execução.
É a síntese do necessário. Fundamento e decido. O feito comporta extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução e declaro satisfeita a obrigação nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente custas finais ante a isenção do devedor. Expeçam-se os alvarás de levantamento
conforme requerido, após, intime-se o exequente. Ao final, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDNA
CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/SP)
Processo 0001073-62.2019.8.26.0027 (processo principal 1000714-66.2017.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Carlos da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Jose Carlos da Silva em face de Instituto Nacional do Seguro Social. Às
folhas 34 foi noticiada a concordância com o pagamento realizado pelo devedor. É a síntese do necessário. Fundamento e
decido. O feito comporta extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO
extinto o presente cumprimento de sentença e declaro satisfeita a obrigação nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Ausente custas finais, uma vez que isento o devedor. Expeçam-se os alvarás de levantamento conforme
solicitado, e após intime-se o exequente. Ao final, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDNA CAIRES
BRANDÃO (OAB 313995/SP)
Processo 0001074-47.2019.8.26.0027 (processo principal 1000726-46.2018.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Izabel das Dores Correa Ferreira - - Rodrigo Tadeu Correa Ferreira - Bruno Leonardo Correa Ferreira - - Belmiro Gabriel Correa Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Satisfeita a obrigação,
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença que IZABEL DAS DORES CORREA FERREIRA move em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará autorizando os exequentes
a fazerem o levantamento dos valores depositados (fls. 72/73), conforme solicitado. Cientifique-se pessoalmente a exequente
da expedição do alvará. Após, arquivem-se os autos. Iacanga, 06 de abril de 2020. - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO
(OAB 274551/SP)
Processo 0001075-32.2019.8.26.0027 (processo principal 1000360-41.2017.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Carlos Ortiz Tosta - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Relatório. Trata-se de cumprimento de sentença propost por Luiz Carlos Ortiz Tosta em face de Instituto Nacional do Seguro
Social. Às folhas 51 foi noticiada a concordância do exequente quanto ao pagamento da requisição de pequeno valor. É a
síntese do necessário. Fundamento e decido. O feito comporta extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, declarando satisfeita a obrigação nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausentes custas finais, ante a isenção do executado. Expeçam-se
os alvarás de levantamento, intimando-se os exequentes após o ato. Ao final, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumprase. - ADV: EDNA CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/SP)
Processo 0001124-73.2019.8.26.0027 (processo principal 1000486-57.2018.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Réa Paula Vale Aparecido - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Relatório. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Réa Paula Vale Aparecido em face de Instituto Nacional do Seguro
Social. Às folhas 39 foi noticiado a concordância do exequente para com os valores pagos pelo executado. É a síntese do
necessário. Fundamento e decido. O feito comporta extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução e declaro satisfeita a obrigação nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Ausente custas finais, ante a isenção do devedor. Expeçam-se os alvarás de levantamento conforme
solicitado e após, intime-se o exequente. Ao final, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDNA CAIRES
BRANDÃO (OAB 313995/SP)
Processo 0001126-43.2019.8.26.0027 (processo principal 1000194-38.2019.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Paulo Sergio Xavier dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Vistos. Relatório. Trata-se cumprimento de sentença proposto por Paulo Sergio Xavier dos Santos em face de Instituto Nacional
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