TJSP 14/04/2020 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
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do Seguro Social. Às folhas 36 foi noticiada a concordância com os pagamentos realizados pelo executado. É a síntese do
necessário. Fundamento e decido. O feito comporta extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença e declaro satisfeita a obrigação nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os alvarás de levantamento conforme solicitado. Após, intime-se o
exequente e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDNA CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/SP)
Processo 1000263-70.2019.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Alberto Capi
- Instituto Nacional do Seguro Social - - Wilson Roberto Fabra Siqueira - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos
do art. 487, III, “b”, do CPC. Expeça-se ofício para implante do benefício. P.I.C. Iacanga, 06 de abril de 2020. - ADV: CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), JOSE LUCAS VIEIRA DA SILVA (OAB 425633/SP)
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2020
Processo 0000208-66.2020.8.26.0233 (processo principal 1000200-43.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - SERVTRÔNICA SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - ELISÂNGELA KARINA CHAMON ME - A parte interessada
deverá comprovar nos autos o recolhimento da despesa postal - Guia FEDTJ - Código 120-1, conforme tabela disponibilizada no
site do E. TJSP para a realização da citação e/ou intimação. - ADV: EVELYN CERVINI (OAB 171239/SP)
Processo 0000322-39.2019.8.26.0233 (processo principal 0001402-14.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.C.M. - M.B.S. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das
pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP), AMAURY
PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 0000633-30.2019.8.26.0233 (processo principal 1000367-26.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Flavio Cicotoste Me - Roberta Baessi da Silva Barbano - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/
exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas (fls. 56/57) e em termos de prosseguimento.” - ADV: MARILENE
VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 0000748-51.2019.8.26.0233 (processo principal 1000056-35.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdecir de Sousa Oliveira - - Jaqueline Alves Marques - Paula Adriana Coppi - - Vpar
Construtora e Incorporadora - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 74/76: cadastre-se como terceiro interessado. Observo à
credora fiduciária que a penhora determinada às fls. 70/71 recaiu sobre os direitos que a executada/devedora fiduciante detém
sobre o direito à propriedade, após a satisfação do débito junto à instituição financeira credora. Assim, mantenho a penhora
tal como lançada. Concedo à Caixa Econômica Federal o prazo de 15 dias para juntada do demonstrativo do saldo devedor do
contrato de mútuo entabulado com a executada e planilha de evolução do financiamento habitacional. Vindo, dê-se vista para os
exequentes. No mais, cumpra a Serventia o remanescente da decisão de fls. 70/71 (averbação da penhora pela ARISP, pesquisa
de veículos pelo RENAJUD e pesquisa de bens pelo INFOJUD). Intime-se. - ADV: PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP),
RAMON NEPUMUCENO DE AGUIAR CINTRA (OAB 372380/SP)
Processo 0000794-11.2017.8.26.0233 (processo principal 0001337-58.2010.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Distilaria Autonoma Sta Helena Ibate Lt - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Diante da informação do pagamento integral do débito julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta
data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Publique. Intime. - ADV: TATIANA HERMENEGILDO CARVALHO (OAB 218181/SP), CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB
78455/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 0000794-11.2017.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marilene
Valerio Pessente - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Conclusão desnecessária. Aguarde-se o envio do ofício de
fl. 54 à entidade devedora. Oportunamente, proceda a serventia a baixa deste incidente. Intime-se. - ADV: MARILENE VALERIO
PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000033-55.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Darlene Padilha Botaro - - Rosana
Padilha Ramos - Maragareth Pereira dos Santos - Vistos. Diante da natureza e especificidades da causa, não vislumbro, por
ora, possibilidade de composição amigável. Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de
designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-SE a parte requerida para os termos da
ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do mandado devidamente
cumprido. Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito
com as quais impugna o pedido das autoras. Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as
hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na
tentativa de conciliação perante este juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhada da senha do processo, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/
SP)
Processo 1000139-17.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Izabel Cristina
Tamasco - Agibank S/A - Fls. 84 e seguintes: Á réplica. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º