TJSP 14/04/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
2024
extinta a punibilidade de ELIAS CARDOSO DA LUZ, determinando o Arquivamento dos autos. Proceda-se às anotações e
comunicações necessárias. P.R.I. - ADV: ADHEMAR DE BARROS (OAB 409597/SP), STEFANO FABBRO DE MORAES (OAB
386495/SP)
Processo 1503747-98.2019.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LEANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS
- Manifeste-se a Defesa sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 230. - ADV: FELIPE BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB
431856/SP)
Processo 1503763-52.2019.8.26.0362 - Auto de Prisão em Flagrante - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas
Afins - DANILO FERREIRA DA SILVA e outro - Vistos. A questão da prisão preventiva do acusado já foi decidida por duas
vezes, tendo sido mantida em decisão fundamentada em janeiro de 2020. A única alteração fática desde então é a epidemia de
coronavirus a qual, no caso em análise, contudo, não tem o condão de alterar a situação do acusado. Isso porque o acusado
não integra nenhum grupo de risco ao contágio do vírus e não demonstrou nenhuma especial condição pessoal que justifique
a revogação de sua prisão cautelar, cabendo ressaltar que sua audiência de instrução será realizada em agosto de 2020,
sem nenhum adiamento em função da epidemia. Diante isso, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória do acusado. - ADV:
PHELLIPE BARGIERI BOY MASSARO MARRAN (OAB 421237/SP), ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB
135981/SP)
Processo 1503763-52.2019.8.26.0362 - Auto de Prisão em Flagrante - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas
Afins - DANILO FERREIRA DA SILVA e outro - Vistos. REDESIGNO a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia
24/08/2020 às 17:00h. INTIMEM-SE, deprecando-se se necessário, os acusados e INTIME-SE a Defesa. Providencie a serventia
o necessário para a realização do ato. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB
135981/SP), PHELLIPE BARGIERI BOY MASSARO MARRAN (OAB 421237/SP)
Processo 1503797-27.2019.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - E.P.B. - Vistos. Tendo em vista a
escalada nacional no número de casos registrados de infecções pelo novo Coronavírus (COVID-19), e em cumprimento aos
provimentos CSM nº 2545/2020 e 2545/2020 (Conselho Superior da Magistratura), cancelo a audiência de instrução e julgamento
designada para o dia 22/04/2020 às 13:30h, redesignando-a para o dia 20/05/2020 às 15:45h. Intime(m)-se o(s) acusado(s)
(deprecando-se se necessário), requisitando-o(s) caso esteja(m) preso(s). Intime(m)-se e requisite(m)-se a(s) testemunha(s)
arrolada(s) na denúncia e na defesa residentes na comarca. Depreque-se a inquirição da(s) testemunha(s) residente(s) fora
da terra, intimando-se a defesa quanto à expedição da precatória. Anoto, desde logo, que a expedição da precatória não
suspenderá a instrução criminal (art. 222, § 1º, do CPP). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Sirva o presente despacho
por: Ofício ao Diretor do Presídio onde se encontra(m) recolhido(s) o(s) réu(s) EVANDRO PIRES BARBOZA, Solteiro, Auxiliar
de Mecânico, RG 43232611, pai JOSE CARLOS PIRES BARBOZA, mãe SONIA GONCALVES URSOLINO BARBOZA, Nascido/
Nascida 12/07/1984. Local de prisão: Penitenciária “Dr Antonio de queiroz Filho” - Itirapina I + Anexo Penitenciário - Rodovia de
Acesso Km 1, Rural - CEP 13530-000, Itirapina - SP, 19 3575 1311. Endereço: RUA JOSÉ DE ARAÚJO, 115, JARDIM SANTA
TERESINHA, RUA JOSÉ DE ARAÚJO, CEP 13848-565, Mogi Guacu - SP, para sua apresentação neste Juízo para a audiência.
Ofício ao Diretor do COORDOP para apresentação do(s) réu(s) acima qualificado(s). - ADV: JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/
SP)
Processo 1504291-86.2019.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUCAS DA SILVA IZAÍAS - Vistos.
Em primeiro, registro que a Defesa deverá mais bem observar o quanto já determinado à p. 75 (Processem-se em apartado
eventuais exceções que vierem a ser deduzidas com a resposta escrita), pois protocolizou a peça de forma incorreta para o
pleito, já que pedido dessa natureza deve ser realizado em petição autônoma, até mesmo porque assim exige a nova sistemática
de processamento digital. Pois bem. As razões que determinaram a prisão preventiva do acusado persistem inabalados, não
havendo qualquer fato novo alterando a análise sobre o periculum libertatis do acusado, em especial diante da violência
empregada durante o delito. O crime foi praticado mediante invasão da residência das vítimas, com emprego de grave ameaça
com arma de fogo, subjugando-as, mantendo-as cativas por relevante tempo, sendo uma testemunha rendida, amarrada com
um cadarço e deitada, condutas que já indicam, cada qual por si, de extrema periculosidade do agente, o que não se coaduna
com crimes sem violência ou grave ameaça. Outrossim, o STF não referendou a decisão liminar exarada pelo Min. Marco Aurélio
(18/03/2020) acerca do covid-19 em sistema carcerário (ADPF 347). No mais, como bem arrazoado pelo Ministério Público: Não
há demonstração de que o réu, malgrado preso, seja de grupo de risco para eventual infecção na atual epidemia, tampouco
que não receba atendimento médico adequado no estabelecimento prisional ou que sua saúde corra risco efetivo, maior do
que aqueles a que as pessoas em liberdade estejam expostas. Isto posto, INDEFIRO a revogação da prisão preventiva de
LUCAS DA SILVA IZAÍAS. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), WESLEY NIÉRI DE
CASTRO (OAB 427842/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP)
Processo 1504291-86.2019.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUCAS DA SILVA IZAÍAS - Ficam os
defensores intimados a apresentarem a defesa preliminar no prazo legal, conforme r.Descisão de fls. 57, do processo apenso
1504298-78.2019. - ADV: WESLEY NIÉRI DE CASTRO (OAB 427842/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP),
GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
Processo 1504551-66.2019.8.26.0362 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VITOR EVANDRO DE
OLIVEIRA ASSENCO - 1 - Inicialmente, verifique a serventia se houve cumprimento da precatória expedida às fls. 68, em caso
negativo, adite-a para notificação do réu da denuncia e de seu aditamento, feito para constar a causa de aumento de pena
descrita no artigo 40, III da Lei 11.343/06. 2 Intime-se novamente o defensor nomeado às fls. 32 a apresentar defesa preliminar,
sob pena de destituição do mandato e aplicação da multa prevista no artigo 265 do CPP. 3 - Intime-se. - ADV: MARCOS
VINICIUS DE MELLO (OAB 422066/SP)
Processo 1504552-51.2019.8.26.0362 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - TACIANA
NASCIMENTO DE SOUZA - Fica o Dr. Marcos Vinicius de Mello intimado de sua nomeação para atuar na audiência designada
para o dia 15/06/2020, às 15:20h. - ADV: MARCOS VINICIUS DE MELLO (OAB 422066/SP)
MOGI-MIRIM
Cível
Distribuidor Cível
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