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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 - Página 1025

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TJSP 15/04/2020 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3025

1025

Sentença - Dissolução - S.S.A.V. - A.V. - Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 483/485, transitado em julgado (fls. 490). Nos
termos do artigo 513 e 523 do NCPC, intime-se o executado para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 dias úteis
(artigo 219 do NCPC). A intimação deverá ser realizada pelo DJE, na pessoa de seu patrono constituído. Advirta-se que não
ocorrendo o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de 10% e, também de honorários advocatícios de 10% do
valor da dívida. Advirta-se ainda o executado de que APÓS transcorrido o prazo para o pagamento espontâneo poderá, no prazo
de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, oferecer IMPUGNAÇÃO, nos termos do artigo 525 do NCPC. Em
caso de não pagamento, no prazo de 10 dias, forneça a parte exequente a planilha atualizada da dívida, devidamente acrescida
da multa e dos honorários, bem como INDIQUE bens penhoráveis. Na sequência, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA,
AVALIAÇÃO e DEPÓSITO. Concluído este ato de constrição, deverá ser o executado intimado (pelo seu patrono, ou inexistente
este, pessoalmente, por carta, no endereço cadastrado nos autos), para que promova eventuais arguições, por meio de mera
petição, sobre a regularidade do ato, nos termos do artigo 525, parágrafo 11° do NCPC. Intime-se. - ADV: SOLANGE STIVAL
GOULART (OAB 125729/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP), ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/
SP), KARINA MARANHA (OAB 304042/SP)
Processo 0008299-82.2018.8.26.0309 (processo principal 0025847-04.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.D.S. - A.L.S. - Fls. 146: ciente. Recebo a renúncia da Dra. Karoline. Mantenha-se no cadastro SAJ somente o
nome do Dr. Felipe. Anote-se. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 143 e o decurso do prazo deferido ao
exequente. - ADV: FELIPE HERNANDEZ (OAB 303723/SP), BRUNO SANTOS CONRADO (OAB 374394/SP), HERNANDEZ &
TOMIELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14487/SP)
Processo 1000018-86.2019.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luciano Ferreira da Silva - Fls. 135:
esclareça o requerente o pedido formulado para a emissão de Formal notadamente porque o Formal de Partilha JÁ FOI
EXPEDIDO (fls. 132) pela serventia. Nada mais sendo requerido em 10 dias, estando o feito julgado, arquive-se - ADV: HELIO
MADASCHI (OAB 72608/SP)
Processo 1000091-92.2018.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S.S. - - N.A.S. - Vistos. Defiro o prazo de 15
dias conforme requerido às fls. 49. Int. - ADV: KATIA FONSECA DE ARRUDA (OAB 349680/SP)
Processo 1000861-17.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1005616-21.2019.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - L.T.S. - Vistos. 1. Acolho a cota Ministerial de fls. 125, e determino a remessa de CÓPIA dos autos à Promotoria da
Infância e Juventude de Jundiaí-SP, solicitando a adoção de eventuais medidas cabíveis. Providencie a Serventia. 2. No mais,
reitero a decisão de fls. 116/118 e observo que tratando-se a avó (autora) de família extensa, não se vislumbra situação de risco
para poder deslocar a competência, a teor dos seguintes entendimentos jurisprudenciais: “EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. ECA. GUARDA DE MENOR. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. O pedido de guarda é feito pela avó em desfavor
dos pais da criança, estando, portanto, no âmbito familiar e cessada a situação de risco, não há incidência da competência da
Vara da Infância e da Juventude. Competência da Vara Cível para processar e julgar o feito. Conflito procedente.” (Conflito de
Competência Nº 70014946735, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 18/05/2006).
“PROCESSUAL CIVIL - GUARDA DE MENOR QUE NÃO SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE RISCO - DISPUTA ENTRE AVÓS
DO INFANTE - COMPETÊNCIA - JUÍZO CÍVEL. - Verificando-se que a criança não se encontra em situação de risco, vez
que cuidada por parentes, a competência para exame de sua guarda é, sem dúvida, do Juízo Cível, já que a ação tem como
objetivo a disputa, entre avós, pela guarda do neto que, relembre-se, está sob o cuidado de todos, avós (maternos e paternos)
e tias. - Conheceram do conflito e fixaram a competência do Juízo suscitado.CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº
1.0000.04.408.769-0/000 - COMARCA DE BETIM - SUSCITANTE(S): JD 2 V CV MENORES COMARCA BETIM - SUSCITADO(S):
JD 2 V CV COMARCA BETIM - RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES. ACÓRDÃO.(SEGREDO
DE JUSTIÇA). Vistos etc., acorda, em Turma, a SEXTA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de
votos, EM CONHECER DO CONFLITO FIXANDO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. Belo Horizonte, 17 de maio de
2005. DES. JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES - Relator”. Int. - ADV: NELSON PICCHI JUNIOR (OAB 149499/SP)
Processo 1001527-18.2020.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Darcy Chimello - José Ullisses Chimello
- - William Tadeu Chimello - - Sandra Luzia Chimello - - Silvia Luiza Chimello Daflita - Ciente da petição e documentos anexados
às fls. 42/43 e seguintes. Defiro o prazo de 30 dias para apresentação do esboço da partilha. No mesmo prazo, aguarde-se o
INTEGRAL cumprimento do despacho de fls. 39, reitero item 4.G, esclarecendo que a documentação deverá ser atualizada. No
silêncio, arquive-se provisoriamente os autos. - ADV: SUELI CORREIA DE ARAUJO LAVRAS (OAB 168972/SP)
Processo 1001621-63.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1015978-82.2019.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - Giuliani Rosa de Souza Yamasaki - Fernando Flumignan - Vistos. Manifeste-se a requerente acerca da
petição do inventariante às fls. 14/15. Prazo: 10 dias. Com o cumprimento do item supra, intime-se o inventariante, por seu
patrono, para que se manifeste em igual prazo, após, conclusos para deliberações. Int. - ADV: GIULIANI ROSA DE SOUZA
YAMASAKI (OAB 11357/MS), LUÍSA FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 374985/SP), GISELE FLEURY
CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP)
Processo 1001790-37.2016.8.26.0197 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença - J.M.F.S. - J.F.S. - Vistos. 1. Ciente da decisão de fls. 150, que determinou a redistribuição deste
feito a esta Comarca de Jundiaí. 2. Oficie-se à DPE para nomeação de advogado ao exequente, para que lhe patrocine a causa
perante este Juízo (SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO). 3.Com a indicação do profissional, este deverá ser intimado a ficar
ciente de todo o processado e requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Providencie a serventia o necessário.
Int. - ADV: PAULO MATIAS SANTOS (OAB 339139/SP), FERNANDA FERREIRA DA SILVA (OAB 271121/SP)
Processo 1002630-60.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosana Riccio Villanova - Ana Maria Riccio Bardi
- - Antonio Beniamino Emilio Riccio - - Cristina Afonsina Riccio - Para a análise do pedido para a emissão de alvará que visa a
venda de veículo, atenda a inventariante à cota do MP de fls. 60, primeiro parágrafo, no mesmo prazo deferido no despacho de
fls. 56. - ADV: ALCEU EDER MASSUCATO (OAB 74308/SP)
Processo 1002697-59.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.S.M. - G.B.M.J. - Ciência/
Manifestação das partes acerca das informações juntadas às fls. 176/201. - ADV: ROBERTA FLORES TOMIAZI (OAB 333137/
SP), JERSON DE JESUS OLIVEIRA (OAB 420132/SP)
Processo 1002817-68.2020.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Pigentini de Souza - Vistos. 1.
CIENTE da certidão de fls. 25/26 do CENSEC. 2. Para o cargo de inventariante, nomeio a requerente MARIA PIGENTINI DE
SOUZA, considerando-a compromissada independentemente de assinatura de termo. 3. Deverá a inventariante, no prazo de
30 dias: a) do “de cujus”, juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.receita.fazenda.gov.
br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000; b) do “de cujus”, juntar a certidão negativa de
débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do, mantido pela Procuradoria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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