Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 - Página 1301

  1. Página inicial  > 
« 1301 »
TJSP 15/04/2020 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3025

1301

acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Certifique-se nos autos principais, tornando conclusos, para fins de arquivamento.
Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: GILMAR GASQUES SANCHES (OAB 133763/SP),
CASSIO CALICE MARTIN (OAB 268019/SP), CRISTIANE FERREIRA DEQUERO MARTIN (OAB 294771/SP), PAULO CEZAR
PELISSARI (OAB 309175/SP), LEONARDO KAIALA GOULART FERREIRA (OAB 309478/SP), MARIANA FRANCO DE SOUZA
ROSSI (OAB 313800/SP), VICTOR FOSSATTO MASSARO (OAB 322597/SP)
Processo 0003124-40.2019.8.26.0320 (processo principal 3005815-83.2013.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - LUCAS VALENTIM NABARRETE DE OLIVEIRA - Necessário o recolhimento
da condução do Oficial de Justiça. - ADV: FERNANDA FELIX BAGNARIOL (OAB 202431/SP), PRISCILA APARECIDA TOMAZ
BORTOLOTTE (OAB 213288/SP)
Processo 0003344-04.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1013594-50.2018.8.26.0320) (processo principal 101359450.2018.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Suspensão da Exigibilidade - Mega Empreendimentos Imobiliários Vistos. Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento provisório de sentença. Tendo
em vista a documentação acostada aos autos, notadamente o documento de fls. 45, que demonstra que a autora, ora exequente,
foi notificada acerca do não conhecimento do recurso interposto após a sentença prolatada nos autos 1013594-50.2018, bem
como da ocorrência do trânsito em julgado do processo administrativo, não há que se cogitar suspensão da exigibilidade dos
IPTUs lançados e cobrados pelo executado, haja vista que, com o trânsito em julgado no processo administrativo e notificação
do recorrente, cessaram as causas que motivaram o deferimento da liminar e concessão da segurança. No mais, descabe
perquirir neste incidente de cumprimento de sentença se o executado, ao não conhecer do recurso administrativo interposto,
ofendeu a ratio essendi da sentença lançada nos autos principais, ou se violou direito ao duplo grau de jurisdição, haja vista
que tais questões dizem respeito a mérito e, portanto, devem ser discutidas na ação de conhecimento. Por fim, tem-se que o
feito distribuído sob nº 1508183-66.2018 já se encontra sobrestado em razão da liminar concedida nos autos 1013594-50.2018,
não havendo, até o momento, qualquer prática de ato executório por parte do Município ora executado. Deste modo, e também
pelas razões já expostas, descabe determinar a suspensão da Execução Fiscal nº 1508183-66.2018. Intime-se pessoalmente a
Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
dias, expedindo-se o instrumental necessário e a senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Deve
ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita
por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011,
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB
285465/SP), LEONARDO ARCHIERE PEREIRA (OAB 402387/SP)
Processo 0003344-04.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1013594-50.2018.8.26.0320) (processo principal 101359450.2018.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Suspensão da Exigibilidade - Mega Empreendimentos Imobiliários
- Necessário o recolhimento da condução de Oficial de Justiça. - ADV: RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP),
LEONARDO ARCHIERE PEREIRA (OAB 402387/SP)
Processo 0004768-28.2013.8.26.0320/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvana Cristina Barbi
Hernandes - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), DANIEL DE
CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 0005418-65.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Fernanda Felix
Bagnariol - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/
SP), FERNANDA FELIX BAGNARIOL (OAB 202431/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP)
Processo 0008711-44.1999.8.26.0320/01 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Aparecida de
Fatima de Luca Laurinto - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ante o pagamento integral do precatório, julgo extinta
a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor
depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Certifique-se nos autos principais, tornando conclusos, para fins
de arquivamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados,
proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. Limeira, 23 de março de 2020. - ADV: CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB
145208/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 0013509-91.2012.8.26.0320/01 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria Rita
Inocencio - SAAE LIMEIRA - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMEIRA - Vistos. Defiro a prioridade na
tramitação do feito, ante o documento de pág. 67, nos termos do art. 1.048, I, CPC, e art. 71 do Estatuto do Idoso. Tarjemse os autos. Julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia
o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Certifique-se nos autos principais,
tornando conclusos, para fins de arquivamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando a extinção
deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: RAFAEL DE BARROS CAMARGO
(OAB 175808/SP), JOSÉ LOURENÇO APARECIDO (OAB 181450/SP)
Processo 0013512-46.2012.8.26.0320/01 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Irene Pedrão
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Pág.62/64: Intime-se a parte credora de que os autos já tramitam de forma
prioritária. Ante o pagamento integral do precatório, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS.
Certifique-se nos autos principais, tornando conclusos, para fins de arquivamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício
ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV:
RAFAEL DE BARROS CAMARGO (OAB 175808/SP), JOSÉ LOURENÇO APARECIDO (OAB 181450/SP), DANIEL DE CAMPOS
(OAB 94306/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), YARA CRISTINA CARPINI AMORIM DE
ÁVILA (OAB 253507/SP)
Processo 0014846-28.2006.8.26.0320/01 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Alirio Rodrigues
de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Pág.83/85: O presente incidente já tramita de forma prioritária.
Ante o pagamento integral do precatório, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Certifique-se
nos autos principais, tornando conclusos, para fins de arquivamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE
informando a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: ANGÉLICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo