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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 - Página 1519

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TJSP 15/04/2020 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3025

1519

Processo 1001097-09.2016.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - J.G.M. - M.S. - Vistos.
Considerando a manifestação da requerente, bem como o fato de ter sido expedida intimação equivocada quanto a data
designada ao exame pericial, oficie-se novamente ao IMESC para que procedam designação de nova data para realização do
exame de DNA. Com a resposta, proceda-se a intimação pessoal das partes para comparecimento. Em homenagem ao Princípio
da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições
e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: LIGIA FERNANDA SERRA
(OAB 289817/SP), MAURO NUNES DA SILVA (OAB 98266/SP)
Processo 1001228-47.2017.8.26.0341 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.G.S. - R.S. - Ante o falecimento de Ruy de Souza,
JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, IX do Código de Processo Civil. Inegável a ausência de interesse na
interposição de recursos, operando-se a hipótese do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo ser
certificado desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência
ao Ministério Público. P.I.C. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. - ADV: ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 124429/SP), JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP)
Processo 1001790-56.2016.8.26.0417 - Inventário - Inventário e Partilha - Wilma Helena Sindlinger Henschel - Rodrigo
Henschel - Vistos. Considerando os fundamentos apresentados pela inventariante, defiro o sobrestamento do feito por 60 dias,
a fim de que as partes promovam o recolhimento complementar das custas iniciais conforme determinado. Em homenagem ao
Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as
petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico,
tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: ADEMIR VICENTE DE
PADUA (OAB 74217/SP)
Processo 1010314-93.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1000054-32.2019.8.26.0341) - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Fixação - K.L.S.G. - - J.T.L.S.G. - Z.S.G. - Vistos. Defiro o petitório retro. Expeça-se certidão de honorários
advocatícios conforme requerido pelo interessado. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação
Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das
opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação;
Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line,
etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a
ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: MATHEUS DA SILVA ALMEIDA (OAB 422042/SP), PAULO RAMOS
DOS SANTOS (OAB 393423/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2020
Processo 0000713-58.2019.8.26.0341 (processo principal 1000801-16.2018.8.26.0341) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.C.M. - J.P.S.B. - Relatei! Decido: Como se vê, ao ser intimado da decisão de fl.
17, o executado tomou ciência que deveria pagar os valores vencidos, como os que se vencessem no decorrer do processo,
sob pena de ser decretada sua prisão. Desta forma, o executado encontra-se ciente de suas obrigações, e mesmo assim está
deixando de cumpri-las. Contudo, extrai-se dos autos que o executado demonstrou sua boa-fé ao pagar quase a totalidade dos
alimentos quando intimado para fazê-lo. Assim, excepcionalmente, determino que se INTIME o devedor para que, em 3 dias,
efetue o pagamento do débito no valor de R$ 742,97 (atualizado até janeiro de 2020), devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez, SOB PENA DE PRISÃO pelo prazo de 1 a 3 meses
(art. 528, § 3º do CPC). Cientificando-o que o pagamento parcial ou o inadimplemento das parcelas vincendas, poderão ensejar
a decretação de sua prisão. A presente serve como Mandado! Ciência ao Ministério Público. Em homenagem ao Princípio da
Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e
documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: SIRLEI RICARDO DE
QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 1000259-61.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - E.G. - P.A.S. Vistos. Verifica-se que os ofícios foram expedidos conforme determinado (fls. 182/186), contudo, até o presente momento não
houve resposta aos autos. Certifique a serventia acerca do envio/ recebimento das respectivas correspondências. Considerando
os fatos apresentados pelo requerente, bem como o parecer ministerial defiro o pedido de fls. 231/232, expeça-se nova carta
precatória à Comarca de Assis/SP, nos termos do documento de fls. 187/188, incluindo, além do contato telefônico ali existente,
a autorização de quem acompanhará a diligência e será responsável pelo recebimento/entrega da criança será Maria Antônia
Galvão. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e
“Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. ADV: CARMEM LUCIA DOS SANTOS (OAB 177964/SP)
Processo 1000291-66.2019.8.26.0341 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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