TJSP 15/04/2020 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
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que estes autos aguardem até que cessem as suspensões das audiências em processos não urgentes. Após, tornem os autos
conclusos, a fim de que seja designada data para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se. ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2020
Processo 0006422-29.2019.8.26.0356 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - P.H.S.D. - “Vista dos
autos à defesa para que, no prazo de 03 (três) dias, ofereça manifestação sobre o expediente juntado às fls. 58/60, bem como,
cota Ministerial de fl. 64”. - ADV: CARLOS PEREIRA RODRIGUES (OAB 364673/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2020
Processo 1000641-72.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Consulta - J.H.Y. - Vistos. Trata-se
de pedido de ação de obrigação de fazer consistente em tratamento de saúde com pedido de tutela de urgência formulado
por F.M.Y. e J.H.Y. em face de E.K.M.Y. e M.L. Esta ação foi precedida pelo processo nº 1003664-60.2019.8.26.0356, que
tramitou perante este mesmo juízo, o qual foi extinto após melhora da requerida, que passou certo período internada em clínica
especializada para o tratamento de que necessitava. Contudo, nestes autos, foi reportada a piora no quadro de saúde da citada
requerida. Com efeito, as novas informações trazidas são graves. Os autores são pais da ré , a qual padece de enfermidades
classificadas no CID F31.2, F60.3 e F91.3. Acrescentou que a requerida vem apresentando comportamento inadequado em
razão das patologias, principalmente com sinais de agressividade, de dissimulação, além de personalidade instável e quadro
de hipersexualização, de mutilação e de suicídio. Com efeito, em que pese estar em tratamento, a requerida se encontra em
situação de vulnerabilidade e coloca em risco tanto a sua integridade física, quanto a de terceiros. Tais fatos são corroborados
pelos laudos médicos de fls. 43/44, contemporâneos à petição inicial de fls. 01/17. Evidenciado o risco, faz-se necessária,
assim, a pronta atuação jurisdicional. É que o direito à saúde e ao respeito à dignidade (ambos constitucionalmente previstos)
cabe tanto à requerida quanto aos seus familiares. Obviamente que se a situação chegou à esfera judicial é porque a família
se encontra em verdadeira condição de desespero. Diante do exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO
a tutela liminar para determinar a internação psiquiátrica compulsória de E.K.M.Y. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde
para que disponibilize em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$1000,00 (um mil reais) limitada a
R$500.000,00 (quinhentos mil reais) a internação compulsória da requerida em estabelecimento de saúde adequado bem como
o integral e multidisciplinar tratamento necessário. Expeça-se, oportunamente, mandado de busca e apreensão de E.K.M.Y.
para tratamento psiquiátrico compulsório. Autorizo força policial, se imprescindível ao cumprimento da medida. Após, cite(m)-se
o(s) requerido(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal, consignando-se no mandado as advertências de
praxe. Cumpra-se com urgência. Defiro a gratuidade da justiça. Intimem-se. - ADV: ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES
(OAB 398788/SP)
Processo 1000641-72.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Consulta - J.H.Y. - P.M.L. - - P.M.L.
- Vistos. É certo que a situação atual demanda uma maior preocupação com a frequência das pessoas nos hospitais, pronto
socorros e unidades básicas de atendimento à saúde. Por outro lado, também é indubitável que o Poder Público, na qualidade
de prestador de serviços de segurança pública, saúde e saneamento básico está engajado no combate do vírus e não mede
esforços para minimizar as consequências de sua circulação. Sopesando tais argumentos, e levando em consideração as
orientações das autoridades competentes sobre como proceder neste momento de restrição e de isolamento, deverão as partes
entrarem num consenso sobre como efetivar a internação da pessoa mencionada na petição inicial (v.g. “dar entrada” no hospital
de forma remota para que a vaga via CROSS seja solicitada), não se olvidando de que deve prevalecer o bem estar dela. Assim,
reitero a decisão de fls. 55/56. Intimem-se. - ADV: JOSE RENATO MONTANHANI (OAB 136790/SP), ALIETE NAKANO NAGANO
(OAB 161944/SP), ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP)
Processo 1003070-80.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Liminar - G.M.M. - P.M.L. - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão (p. 187/199). Ciência às partes. Feitas as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos
ao arquivo geral e definitivo. Int. - ADV: JOSE RENATO MONTANHANI (OAB 136790/SP), ALIETE NAKANO NAGANO (OAB
161944/SP), MONICA ROCHA ALVES (OAB 290158/SP)
Processo 1003664-60.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar - J.H.Y.
- - F.M.Y. - P.M.L. - Vistos. Fls. 259/260. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do recurso de
apelação interposto pela parte requerente, quanto à r. sentença de fls. 213/216. Certifique-se o trânsito em julgado. P.I.C - ADV:
JOSE RENATO MONTANHANI (OAB 136790/SP), ALIETE NAKANO NAGANO (OAB 161944/SP), ILMARA SILVIA GIMENEZ
BERNARDES (OAB 398788/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRANDÓPOLIS EM 13/04/2020
PROCESSO :1500317-25.2020.8.26.0356
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2090480/2020 - Lavinia
AUTOR
: J.P.
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