TJSP 15/04/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
2000
desta Comarca. Embora o réu já tenha apresentado seus quesitos com a contestação, faculto às partes o prazo de quinze dias
para apresentarem quesitos, indicarem assistentes técnicos e/ou impugnarem a nomeação do perito (art. 465, §1º do CPC).
Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo a contar da data da perícia. Deverá o perito assegurar aos assistentes
das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada
nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Intime-se o INSS através do portal. Intime-se. - ADV:
ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB 346457/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2020
Processo 1000127-60.2018.8.26.0366 - Usucapião - Aquisição - José Pedro dos Santos Filho - Vistos. Acolho a sucessão no
polo passivo, figurando Espólio de Antônio Fernando Rocha, representando pelo seu inventariante, cuja nomeação foi comprada
às fls. 104. Cite-se, por carta, o ré titular do domínio Antonio Fernando Barbosa, Espólio, na pessoa de seu inventariante,
residente na Rua Jose Ferreira Guimaraes, 27, Vila Progredior - CEP 05615-130, São Paulo-SP. A ré Leonor Selva Barbosa
será citada por edital, oportunamente, em razão ausência de endereço e dados qualificativos. Citem-se, também por carta, os
confinantes Calisto e Maria Dolores Lujan Calisto. Cientifiquem-se as Fazendas do Município, do Estado e da União. Edital para
citação dos réus incertos e desconhecidos, oportunamente, para que eventualmente se aproveite o ato para a realização de
citação de um dos réus acima mencionados. Intime-se. - ADV: CAIO BARBOZA SANTANA MOTA (OAB 326143/SP)
Processo 1001230-05.2018.8.26.0366 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento
após prazo legal - A.C. - Vistos, 1.Fls.42/45. Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício expedido, no prazo de 15 (quinze)
dias. 2.Nada sobrevindo, abra-se vista ao ministério público e aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código
61614). Intime-se. - ADV: MARCELO MUNERATTI (OAB 243032/SP)
Processo 1001337-20.2016.8.26.0366 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - W.C. - Vistos, Diante do novo entendimento adotado por este juízo, reconsidero o despacho de fls. 46/47 e
diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP)
Processo 1001406-52.2016.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Paulo Rodrigo Alves da Costa - Vistos,
1.Fls. 77/78. Manifeste-se a parte requerente, sobre o resultado negativo das cartas expedidas , no prazo de 15 (quinze) dias.
2.Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. Mongaguá, 08 de abril de
2020. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 1001586-68.2016.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lauro Ribeiro - - Dalva Florencio Ribeiro
- Vistos. O cadastro foi feito pessoalmente por este Juízo, certo de que aqui não houve a atualização mencionada pela parte,
certo de que quando isso ocorre o sistema lança automaticamente uma certidão nos autos, o que inexiste. Para não receber
novos peticionamentos, mais adequado foi perder o tempo do cadastro. As Fazendas já foram cientificadas (fls. 159/161). Citese e intime-se os réus e confinantes para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Os réus deverão ser citados nos
dois endereços cadastrados no SAJ. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada sem automação
à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento
da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. ADV: KEITH KIOME DE ALMEIDA GIRAUD (OAB 227106/SP)
Processo 1002789-60.2019.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Regina Aparecida Freitas - Vistos.
Recebo a petição de fls. 69/70 como emenda da petição inicial. Para atendimento do item 2 de fls. 54/56, concedo mais 15
(quinze) dias de prazo. Na mesma oportunidade, informe a parte o endereço residencial dos vizinhos, caso possua, posto que
em razão da restrição de acesso de turistas, certamente o ato citatório no endereço apontado será infrutífero. Intime-se. - ADV:
ULISSES ALVES FERREIRA (OAB 114708/SP)
Processo 1002910-59.2017.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ailton Aparecido Ferreira - - Josefina Alves
Ferreira - Vistos, Em complemento a Decisão de fls. 124. Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita e
defiro a prioridade na tramitação em virtude da idade do autor, conforme artigo 71 da Lei 10.741/03, de 1º de outubro de 2003.
Anotei. Intime-se. - ADV: SVETLANA DOBREVSKA CVETANOSKA (OAB 232295/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO XAVIER CALASANS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2020
Processo 0000026-69.2020.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CLARO
S/A - Vistos. Converto o julgamento em diligência, a fim de que a autora seja intimada a manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre a petição do requerido em fls. 170. Após, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO
SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 0000283-94.2020.8.26.0366 (processo principal 0002184-34.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Via Varejos S/A (Casas Bahia) - Vistos, Diante da satisfação da obrigação noticiada
a fls. 05/07, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II , do CPC. O prazo para a interposição de
eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença. Certificado eventual trânsito em julgado:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º