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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 - Página 2006

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TJSP 15/04/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3025

2006

nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C.: “Tendo em vista o indisponibilidade realizada por intermédio do sistema Bacen-Jud,
fica a parte executada intimada do bloqueio realizado, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para que, querendo, e se o caso,
comprovar o quanto disposto no art. 854, §3º, do Código de Processo Civil”. - ADV: RICARDO FERNANDES (OAB 363807/SP),
RODRIGO FARAH REIS (OAB 290343/SP)
Processo 0000673-98.2019.8.26.0366/01">0000673-98.2019.8.26.0366/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Marcus Vinícius
Donato - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, certificada em fl. 92 do incidente
de cumprimento de sentença, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II , do CPC. Oficie-se ao
DEPRE, nos termos da Portaria 8.622/2012, comunicando-se a extinção da requisição de pequeno valor. Preparo devido na
forma da lei 11.608/2003, o qual deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, nos termos
do art. 698, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. O prazo para a interposição de eventual
recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença. Certificado eventual trânsito em julgado, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. Não há verbas de sucumbência, consoante dispõe o art. 55, da já citada lei.
Expeça-se o necessário. P.I.C. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB
238168/SP)
Processo 0000673-98.2019.8.26.0366 (processo principal 1000347-58.2018.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Marcus Vinícius Donato - Vistos. Certifique a serventia se o mandado de
levantamento eletrônico foi devidamente pago. Após, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. Mongaguá, 06 de abril de 2020.
- ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0000673-98.2019.8.26.0366 (processo principal 1000347-58.2018.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Marcus Vinícius Donato - Vistos. Despachei no incidente processual de
RPV. Intime-se. Mongaguá, 08 de abril de 2020. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0001366-82.2019.8.26.0366 (processo principal 1002351-68.2018.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Fábio Rodrigo de Azevedo - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II , do CPC. Oficie-se ao DEPRE, nos termos da Portaria 8.622/2012,
comunicando-se a extinção da requisição de pequeno valor. Preparo devido na forma da lei 11.608/2003, o qual deverá
corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, nos termos do art. 698, das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a
partir da intimação desta sentença. Certificado eventual trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Não há verbas de sucumbência, consoante dispõe o art. 55, da já citada lei. Expeça-se o necessário. P.I.C. - ADV:
CRISTINA YOSHIKO SAITO (OAB 202597/SP), MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP)
Processo 0001431-77.2019.8.26.0366 (processo principal 1002207-94.2018.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Renato Alves dos Santos - Vistos. Expeça-se, com urgência, o Mandado de
Levantamento Eletrônico referente ao(s) depósito(s) de fls. 114/115, observando-se que, se foi realizado a partir de 01/03/2017,
deve ser juntado aos autos pelo favorecido o formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada.
Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que possua
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, cujo instrumento de mandato deverá ser objeto de prévia
conferência pela Serventia quando da emissão. Na hipótese de se tratar de parte assistida através do convênio DPE/OAB ou
Defensoria Pública Estadual, ou não possuir advogado constituído nos autos, deverá ser intimada para comparecer em Cartório
para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária, podendo trazer seu respectivo cartão ou extrato
de conta bancária indicativos dos dados para o preenchimento e respectiva conferência. Poderá o patrono constituído indicar
a própria parte como favorecida, anexando-se aos autos o formulário, caso não detenha os respectivos poderes específicos
para receber e dar quitação. Consigno que o cumprimento do mandado com a transferência eletrônica dos valores implica em
quitação da quantia paga (CPC, art. 906 e parágrafo único). Poderá, contudo, impugnar o valor depositado, apresentando os
valores que entende devidos, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da cumprimento do mandado, nos termos do art.
526, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de concordância tácita. Intime-se. - ADV: REGINA MARCIA CABRAL NEVES
(OAB 97903/SP)
Processo 0002179-46.2018.8.26.0366/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Sérgio Garcia
de Oliveira Júnior - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II , do CPC. Oficie-se ao DEPRE, nos termos da Portaria 8.622/2012,
comunicando-se a extinção da requisição de pequeno valor. Preparo devido na forma da lei 11.608/2003, o qual deverá
corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, nos termos do art. 698, das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a
partir da intimação desta sentença. Certificado eventual trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Não há verbas de sucumbência, consoante dispõe o art. 55, da já citada lei. Expeça-se o necessário. P.I.C. - ADV:
TATIANA CAPOCHIN PAES LEME (OAB 170880/SP), MARCOS ROBERTO DE ANDRADE (OAB 385240/SP)
Processo 0002180-65.2017.8.26.0366 (processo principal 1000194-30.2015.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Waldir Vascunhana Júnior - Vistos. Fls. 204. Conforme depreende-se dos
autos, houve determinação de cancelamento de Requisição de Pequeno Valor em decisão de fl. 45 daquele incidente processual,
qual foi devidamente cancelado. Ocorre que, muito embora a realização do cancelamento do incidente processual, verifica-se
não haver sido expedido ofício de cancelamento do ofício requisitório junto à Procuradoria do Estado, o que acarretou em
pagamento realizado pela Fazenda Pública conforme extrato da conta judicial juntado pela serventia. Ante o exposto, expeçase, com urgência, ofício de cancelamento do ofício requisitório para a devida baixa, bem como a restituição do valor à Fazenda
Pública Estadual. Proceda-se, ainda, a intimação da Fazenda Pública, por meio do portal eletrônico, para que se manifeste sobre
a baixa do apontamento junto à Receita Federal. No mais, tendo em vista a prorrogação de prazo de entrega da declaração do
imposto de renda para o dia 30 de junho, inclusive podendo ser aditada e ainda retificada, não vislumbro necessidade de que
seja oficiado à Receita Federal, podendo, contudo o autor valer-se da presente decisão para diligenciar junto à Receita Federal,
caso assim o entenda. - ADV: KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP)
Processo 0002403-47.2019.8.26.0366 (processo principal 1000120-68.2018.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - João Bosco Monferron Pires da Silva - Vistos. Tendo em vista o decurso de prazo
sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. No mais, o arquivamento do feito
não impede a instauração pelo exequente, a qualquer tempo, do incidente processual de RPV, enquanto perdurar o prazo de
prescrição intercorrente. Intime-se. Mongaguá, 07 de abril de 2020. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0002675-41.2019.8.26.0366 (processo principal 1001156-48.2018.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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