TJSP 15/04/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
2007
Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Joel Lazaro Branco - Vistos. Tendo em vista o decurso de
prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. No mais, o arquivamento
do feito não impede a instauração pelo exequente, a qualquer tempo, do incidente processual de RPV, enquanto perdurar o
prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: JAIR RODRIGUES DE LIMA JUNIOR (OAB 359453/SP)
Processo 0003297-57.2018.8.26.0366/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Isaias Dias Santos - Vistos.
Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II , do CPC. Oficie-se
ao DEPRE, nos termos da Portaria 8.622/2012, comunicando-se a extinção da requisição de pequeno valor. Preparo devido na
forma da lei 11.608/2003, o qual deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, nos termos
do art. 698, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. O prazo para a interposição de eventual
recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença. Certificado eventual trânsito em julgado, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. Não há verbas de sucumbência, consoante dispõe o art. 55, da já citada lei.
Expeça-se o necessário. P.I.C. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0003364-85.2019.8.26.0366/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Suellen de Oliveira - Vistos.
Fls. 40/41. Em vista das alegações da patrona do exequente, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Após, intimese a patrona, através de movimentação própria para tanto, para fins de que proceda a retificação do incidente processual de
RPV, tendo em vista ser de responsabilidade do advogado o correto cadastramento do mesmo. Após, com todas as medidas
cumpridas, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELA COLON ALVAREZ DINIZ (OAB 403458/SP)
Processo 0003658-40.2019.8.26.0366 (processo principal 1000201-80.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença
- Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Luis Fernando de Freitas - Vistos. Porque tempestivos, recebo os
embargos à execução ora apresentados. Sem prejuízo do prosseguimento da execução, intime-se a parte contrária, na pessoa
de seu procurador, se for o caso, para responder aos embargos no prazo de 10 (dez) dias. Com ou sem manifestação, tornem
conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MARCILIO HENRIQUE HUNGRIA PINTO FILHO (OAB 416833/SP)
Processo 0003727-72.2019.8.26.0366 (processo principal 1000190-85.2018.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Serviço Militar - Ani Cristine Silva Teles Correia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Porque
tempestivos, recebo os embargos à execução ora apresentados. Sem prejuízo do prosseguimento da execução, intime-se a
parte contrária, na pessoa de seu procurador, se for o caso, para responder aos embargos no prazo de 10 (dez) dias. Com
ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CELSO SILVA FELIPE (OAB 383705/SP), MARIANO
GALETTO NETO (OAB 357361/SP), RODRIGO FARAH REIS (OAB 290343/SP)
Processo 0003992-74.2019.8.26.0366 (processo principal 1002264-15.2018.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Férias - Wilson Renato Moreno - Vistos, Fls. 26. Diante da concordância da Fazenda do Estado,
HOMOLOGO os cálculos de fls. 03 para que surtam seus jurídicos legais efeitos. Intime-se a parte exequente, a fim de que
proceda a instauração do incidente de requisição de pequeno valor, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. ADV: GUSTAVO TOURRUCOO ALVES (OAB 297775/SP)
Processo 0004138-18.2019.8.26.0366 (processo principal 1001659-69.2018.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Cadastro de Inadimplentes - CADIN - Antonio Aparecido Martin - Gustavo Mourão Augusto e outros - Vistos. Intime-se a Fazenda
pública, por meio do portal eletrônico, para manifestar-se quanto a manifestação da parte exequente em fls. 11/13. Após,
tornem-se os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB 307209/SP), WASHINGTON LUIZ CORREIA DA
SILVA (OAB 92448/SP)
Processo 0004140-85.2019.8.26.0366 (processo principal 0000918-46.2018.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenizações Regulares - LUCIANO SIMOES ALVES - Vistos, Fls. 10. Diante da concordância da Fazenda
do Estado, HOMOLOGO os cálculos de fls. 06 para que surtam seus jurídicos legais efeitos. Intime-se a parte exequente, a fim
de que proceda a instauração do incidente de requisição de pequeno valor, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intimese. - ADV: RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP)
Processo 0004142-55.2019.8.26.0366 (processo principal 1001072-13.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Daisy da Silva Domingues - Vistos, Diante do decurso de prazo para manifestação da Fazenda Municipal,
HOMOLOGO os cálculos de fls. 03/05 para que surtam seus jurídicos legais efeitos. Intime-se a parte exequente, a fim de que
proceda a instauração do incidente de requisição de pequeno valor, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP)
Processo 1001394-33.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juan
Mori Albornoz - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração de fls. 57/59 por serem tempestivos. Não vislumbro da sentença
qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Eventual divergência quanto ao posicionamento adotado pelo juízo na prolação
da sentença deve ser deduzida em recurso. Neste sentido, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intime-se. - ADV:
RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP)
Processo 1001578-86.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Ismael
Vieira da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista o trânsito em julgado certificado nos autos, bem
como que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, intime-se a parte vencedora, para apresentar
a memória do cálculo atualizado do débito e outras peças eventualmente necessárias (art. 1286, §1º e §º 2º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), na forma do art. 534, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), BIANCA
MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1001839-51.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Carlos Vieira - - Marcos Akira Watarai - - Milton Brito dos Santos - - Pedro Daniel Feliciano dos Santos Monteiro - - Roberto
Gomes dos Santos Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se o recorrido para responder o recurso interposto
retro, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DECIO BENASSI (OAB 114389/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI
(OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1002665-77.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato
Costa Curta Prata - Vistos. Sobre a contestação e eventuais preliminares nela contida, manifeste-se a parte autora no prazo de
10 (dez) dias. Intime-se. Mongaguá, 06 de abril de 2020. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1002839-86.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Márcia
Barbosa - Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que não houve a citação da requerida Bv Leasing Arrendamento Mercantil
Ltda, conforme determinação de fl. 15/16. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Ademais, a praxe indica que estas rés, em ações com este objeto, comumente não celebram
conciliação em audiência preliminar, tanto perante a Justiça Comum quanto perante os Juizados Especiais Cíveis. Deste modo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º