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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 - Página 2070

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TJSP 15/04/2020 - Pág. 2070 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3025

2070

Santos - Vistos. Fls. 62/63: defiro. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES
MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1035310-10.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cassandra Ferreira Rocha
- Banco BMG S.A. - Vistos. Tendo em vista a declinação da perita anteriormente designada (fls. 212), nomeio o Sr. Antonio
Carlos Maringolo em substituição, devendo ser intimado, por e-mail, nos termos da decisão de fls. 203/204. Intime-se. - ADV:
ANA LAURA GRIÃO VAGULA (OAB 375180/SP), JOSÉ HAMILTON BORGES (OAB 153999/SP), ANA PAULA CORREA LOPES
ALCANTRA (OAB 144561/SP)
Processo 1037667-60.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Victor Peters Olivio - MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - VISTOS. Cumpra-se o v. Acórdão. Prossiga-se com a realização da perícia. Intimemse. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), GUILHERME
MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1041475-44.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A VISTOS. Apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel que pretende a penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Após,
tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 274/276. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1042365-46.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1030960-13.2018.8.26.0576) - Procedimento Comum Cível Promessa de Compra e Venda - Mário Augusto de Miranda - Mrv Mrl Xvi Incorporações Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.
Julgado o agravo, prossiga-se com a realização da perícia. Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA
(OAB 331385/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1044494-24.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Espaço Vitória Rio Preto Ltdame - Jucelaine Cristina da Silva Rodrigues - VISTOS. 1. Por primeiro, pendente de análise na presente execução de título
extrajudicial, diante do teor da declaração de hipossuficiência de fls. 97, defiro à executada os benefícios da justiça gratuita, tal
como já deferidos nos autos da Ação de Embargos à Execução por ela interposta em face da ora exequente (decisão datada
de 19/09/2019 a fls. 100 do Processo nº 1028739-23.2019.8.26.0576, em trâmite nesta Vara). Anote-se e observe-se. 2. Fls.
130: faculto à executada trazer aos autos documentos comprobatórios de suas alegações, no prazo de 10 (dez) dias, após o
que o feito deverá retornar à conclusão para análise. 3. Decorrido o prazo do item “2” supra sem manifestação da executada,
fica desde já deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) dos valores bloqueados e depositados a
fls. 126/127, mediante apresentação do competente Formulário MLE pela executada, a qual também deverá se manifestar em
termos de prosseguimento da execução em pauta. 4. Intimem-se. - ADV: DIEGO PRIETO DE AZEVEDO (OAB 223346/SP),
RODRIGO NARCIZO GAUDIO (OAB 310242/SP), LUCAS DA SILVA CORNELIO (OAB 351214/SP), KATIA CILENE SCOBOSA
LOPES (OAB 208658/SP)
Processo 1053528-23.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1052536-62.2018.8.26.0576) - Procedimento Comum Cível
- Pagamento Indevido - Lizandra Vendramini - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - VISTOS. Visando evitar eventual
contradição, aguarde-se o julgamento do recurso de apelação interposto nos autos em apenso. Intimem-se. - ADV: FELIPE
AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO
(OAB 320144/SP)
Processo 1055617-87.2016.8.26.0576 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Andre Luis da Silva - Banco Bradesco S.A. Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito,
com a observação de que eventual liquidação de sentença deverá ocorrer pelo incidente apropriado. INTIMEM-SE. - ADV:
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 367044/SP)
Processo 1058875-71.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de
ativos financeiros, conforme extrato juntado. Após a consulta, foi obtido o montante total de R$ 1.610,46. Intime(m)-se o(s)
devedores/executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco (05) dias (CPC,
artigo 854). Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária
para manifestação, pelo mesmo prazo, tonando os autos conclusos com urgência. Sem prejuízo e por fim, aguarde-se, por ora,
a transferência da(s) quantia(s) bloqueada(s) para conta judicial junto ao Banco do Brasil S.A., agência Fórum 5598-0, desta
comarca, onde deverá permanecer à disposição deste Juízo. Comprovada a transferência supra e cumpridos os itens anteriores,
requeira o credor, o que entender de direito a título de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. Intimem-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1058942-36.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ramira Cristiane de Freitas Sango Bradesco Seguros S/A - Vistos. Não se justifica a suspensão do feito como pretendido pela pela parte autora, a despeito da
concordância da seguradora. Não há determinação nesse sentido na decisão do STF (Relator). A suspensão dos processos
em âmbito nacional, nos termos do artigo 1.035, §5º, do Código de Processo Civil não constitui consequência automática
do reconhecimento da repercussão geral ao recurso extraordinário, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal:
“EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL E
PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÕES PENAIS DE ESTABELECER OU EXPLORAR JOGOS DE AZAR. ART. 50 DA LEI
DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO, CONFORME
A DISCRICIONARIEDADE DO RELATOR, DO ANDAMENTO DOS FEITOS EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, POR FORÇA
DO ART. 1.035, § 5º, DO CPC/2015. APLICABILIDADE AOS PROCESSOS PENAIS. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA RELATIVA AOS CRIMES PROCESSADOS NAS AÇÕES PENAIS SOBRESTADAS. INTERPRETAÇÃO
CONFORME A CONSTITUIÇÃO DO ART. 116, I, DO CP. POSTULADOS DA UNIDADE E CONCORDÂNCIA PRÁTICA DAS
NORMAS CONSTITUCIONAIS. FORÇA NORMATIVA E APLICABILIDADE IMEDIATA AOS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
DO EXERCÍCIO DA PRETENSÃO PUNITIVA, DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA VEDAÇÃO À PROTEÇÃO PENAL
INSUFICIENTE. 1. (...) 2. A suspensão de processamento prevista no §5º do art. 1.035 do CPC não é consequência automática
e necessária do reconhecimento da repercussão geral realizada com fulcro no caput do mesmo dispositivo, sendo da
discricionariedade do relator do recurso extraordinário paradigma determiná-la ou modulá-la. 3. (...) 11. Questão de ordem
acolhida ante a necessidade de manutenção da harmonia e sistematicidade do ordenamento jurídico penal.(RE-RG-QO 966177,
Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 07/06/2017, publicado em 01/02/2019, Tribunal Pleno)”. Indefiro, pois, o pedido de
suspensão. Certifique o cartório eventual decurso de prazo para manifestação da parte autora quanto ao laudo pericial. Expeçase mandado de levantamento (MJE) em nome do sr. Perito, tal como já determinado. Intime-se. - ADV: HENRIQUE STAUT
AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP), JULIANO KELLER DO VALLE (OAB 302568/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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