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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 - Página 315

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TJSP 15/04/2020 - Pág. 315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3025

315

15/08/2013). Ante o exposto, após o recolhimento da taxa devida, bem como da planilha atualizada do débito, defiro a tentativa
de bloqueio de numerários através do sistema Bacenjud. Ao término de todas as diligências, caso tenha sido arrestado valores
e, não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital,
sob pena de nulidade e extinção. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007986-30.2018.8.26.0269 - Usucapião - Propriedade - Sueli Leonel Ferreira - Expedi mandado para citação para
Ana Clara, Eraldo, Sidnei, Ana Carolina e a Prefeitura Municipal. Providenciei a citação da Fazenda Pública Estadual pelo Portal
eletrônico. Providencie o autor o recolhimento de mais duas diligências do Oficial de Justiça para citação de Israel e Isolina bem
como taxa para expedição de AR para intimação da Fazenda Pública Federal. A taxa para publicação do Edital no Diário Oficial
será apurada quando da conferência. - ADV: DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP)
Processo 1008013-47.2017.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s) quanto à(s) pesquisa(s) realizada(s). Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1008899-80.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Aristeu Marcelino
Mendes - Ante o exposto, e do mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação, condeno o INSS a averbar os períodos
de 03/03/1989 a 28/04/1989, de 08/05/1989 a 08/01/1992, de 10/03/1994 a 26/08/1996, de 01/09/1996 a 02/07/1998, de
06/07/1998 a 29/06/2006 e de 13/10/2010 a 01/12/2015, 03/07/2006 a 16/08/2010 laborados pelo autor ARISTEU MARCELINO
MENDES em atividade especial e, consequentemente, a implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a
partir da DER 12/08/2016. Quanto aos consectários legais, conforme recente posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento da Repercussão Geral n° 810 (RE 870/974), realizado em 20/09/2017, os cálculos contra a Fazenda
Pública devem sofrer incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e juros
moratórios segundo o índice de remuneração da Caderneta de Poupança, conforme disposto no artigo 1°- F da Lei 9.494/1997,
com redação dada pela Lei 11.960/2009, desde a citação até o efetivo pagamento, observada a prescrição quinquenal. Como
corolário da sucumbência, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da
causa, respeitando-se a súmula 111 do STJ, se o caso, para que não incida sobre prestações vincendas após a sentença e
atendendo ao que dispõe o artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Apresentado recurso de qualquer das partes, intimese a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. Após o
trânsito em julgado da sentença, expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP), LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA (OAB 261685/
SP)
Processo 1009025-96.2017.8.26.0269 - Usucapião - Registro de Imóveis - Marco Antônio de Carvalho Xavier - - Patricia
Fernanda Alves Xavier - Promovo a abertura de vista ao procurador (a) dos requerentes, pelo prazo legal de 15 (quinze) dias, a
fim de que se manifeste sobre a informação do CRI fls. 200/201. - ADV: RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP)
Processo 1009032-20.2019.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - I.M. Posto isto e mais o que dos autos consta, com fundamento no art. 3º, § 5º, do Decreto-lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTES
os pedidos contidos na inicial da Ação de Busca e Apreensão, e o faço para DECLARAR rescindido o contrato celebrado entre
as partes. Condeno, outrossim, o réu a pagar as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% da sobre o valor
da condenação, acrescido de correção monetária pelo índice da Tabela Prática do TJESP, a partir do ajuizamento da ação e de
juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, respeitada a gratuidade. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente e
instruída com a certidão do trânsito em julgado, como ofício perante o DETRAN autorizando o autor a proceder à transferência
do veículo. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as devidas cautelas. P.I. Itapetininga, 08 de abril de 2020. - ADV:
ALEX RIBEIRO SILVA (OAB 292008/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1009100-67.2019.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001160-75.2017.8.26.0025 - Vara Única) Miguel Santana Neto - Vista às partes do Laudo pericial de fls. 39/43. - ADV: WANDERSON KLEITON MEDEIROS FRAGOSO
(OAB 387728/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 1009656-69.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Darci de
Barros Filho - Vistos. Acolho a manifestação de desistência da ação e, por consequência, julgo EXTINTO o presente feito, com
fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a alegação da parte autora de impossibilidade do
recolhimento das custas processuais, fica deferida a sua isenção. Após a publicação da sentença, certifique-se o seu trânsito
em julgado, procedendo-se às anotações necessárias e arquivando-se. P.I.C. - ADV: LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA
(OAB 261685/SP), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 1009707-22.2015.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - B.C.R.P.A. - Pág(s). 588: primeiramente,
manifeste-se a exequente em relação ao encaminhamento da decisão-ofício de pág. 544 às empresas requeridas, comprovandose nos autos no prazo de 60 dias. - ADV: THAÍSA COMAR FAUNE (OAB 48308/PR)
Processo 1009788-29.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Fernanda Escanes
Gonçalves de Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência à autora, do novo endereço do perito, conforme fls
68. Assim sendo, expedi novo mandado para intimação da parte. - ADV: FLAVIA TELLES RIBEIRO (OAB 301292/SP)
Processo 4001656-39.2013.8.26.0269/01">4001656-39.2013.8.26.0269/01 (apensado ao processo 4001656-39.2013.8.26.0269) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Djanil Valêncio Steidler - Vanderley Marcio Martins Moraes e outro - Vistos. Pág.
253: Os documentos apresentados não são hábeis a comprovar a cientificação da renúncia, conforme disposto no artigo 112,
do Código de Processo Civil. Providencie o procurador o necessário junto à parte que representa. Sem prejuízo, aguarde-se
manifestação do exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/
SP), JOÃO FERNANDO DE MORAES SANCHES (OAB 224773/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VILMA TOMAZ LOURENCO FERREIRA ZANINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN GORERI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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