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TJSP 16/04/2020 - Pág. 1 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 2
JUDICIAL - 2ª INSTÂNCIA
Presidente:
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIII • Edição 3026 • São Paulo, quinta-feira, 16 de abril de 2020

www.dje.tjsp.jus.br

SEÇÃO II
DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos
RELAÇÃO Nº 0141/2020
Processo 0463737-03.2019.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Plinio
Jose do Prado - PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos
autos nº 0000257-83.2002.8.26.0445/0005 foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, tendo em vista que, nos termos
da Portaria n° 9.622/2018, vigente à época, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018, não foi
expedido individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio.Ressaltamos, ainda, que devem ser discriminadas
todas as verbas incidentes sobre o principal, nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de
conformidade com o apresentado na referida planilha de cálculo, considerando a parte correspondente a cada credor .Caberá às
Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um Novo Incidente de Precatório conforme Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017 e
352/2018 e somente após o encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo, é que o precatório receberá número
de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo no DEPRE do novo ofício. - ADV: MÁRCIA MARIA MARCONDES
ZYMBERKNOPF (OAB 161155SP), VITOR DUARTE PEREIRA (OAB 213075/SP), PRISCILA MONTEIRO ROCHA (OAB 228735/
SP), REGINA CELIA DE CARVALHO (OAB 48731/SP)
Processo 0471443-37.2019.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - JULIA DE MATOS COSTA - PREFEITURA
MUNICIPAL DE OSASCO - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 3024493-85.2013.8.26.0405/0002
foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria n° 9.622/2018, vigente à época,
do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018, consta nos controles do DEPRE ofício requisitório de
pequeno valor datado de 17/12/2018, no valor de R$3.654,76, tendo como favorecida a DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, relativo a honorários, o qual formalizou o processo nº 0581929-26.2018.8.26.0500 e que encontra-se
extinto, tendo em vista a satisfação do débito.Desta forma, depreende-se ser duplicidade de requisição, uma vez que no ofício
requisitório nº 222/2019, datado de05/09/2019, no valor de R$40.202,36, que gerou o presente processo DEPRE nº 047144337.2019.8.26.0500, também estão sendo requisitados honorários no valor de R$ 3.654,76 (36.547,60 principal + 3.654,76
honorários). - ADV: WLADIMYR ALVES BITENCOURT (OAB 265808/SP)
Processo 0471677-19.2019.8.26.0500 - Precatório - Intervenção do Estado na Propriedade - Nadia de Queiroz Vieira
Pozzi - PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 000002818.1996.8.26.0160/0016 foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria n° 9.622/2018,
vigente à época, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018, constou no ofício requisitório nº 27/2019,
datado de 09/09/2019, como exequente Nadia de Queiroz Vieira Pozzi, porém, analisando as peças que o acompanharam,
verificamos que referem-se à cota parte de Fábio Antônio Pozzi, um dos sucessores de Eugênio Pozzi e Yollanda Bellini Pozzi.
Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um Novo Incidente de Precatório conforme Comunicados Conjuntos nº
1.457/2017 e 352/2018 e somente após o encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo, é que o precatório
receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo no DEPRE do novo ofício. - ADV: ROSELY FERREIRA
POZZI (OAB 48967/SP), DANIEL BAGATINI (OAB 328713SP)
Processo 0472256-64.2019.8.26.0500 - Precatório - Propriedade - Walter Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ
- Jordao Alves de Almeida - - Rosa Alves de Almeida Filha - - Maria de Jesus Almeida - Juramir Antonio Veloso - Maria Lucia de
Jesus - - Pedro Laercio Almeida - - Leonel Almeida - - Ari Braz Almeida - - Rivail Almeida - - Joao Batista de Almeida - - Ademir
Alves de Almeida - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 0000595-74.2019.8.26.0279/0002 foi rejeitado,
sem processamento no DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria n° 9.622/2018, vigente à época, do Comunicado
Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018, não foi expedido individualizadamente, por credor, ainda que exista
litisconsórcio.Ressaltamos, ainda, que devem ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, nos respectivos
campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na referida planilha
de cálculo.Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um Novo Incidente de Precatório conforme Comunicados
Conjuntos nº 1.457/2017 e 352/2018 e somente após o encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo, é que o
precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo no DEPRE do novo ofício. - ADV: CLELIA
ROSTELATO BABISZ SILVA (OAB 140576/SP), DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP)
Processo 0472492-16.2019.8.26.0500 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Associação Cristã de Moços de São Paulo
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 000235681.2018.8.26.0116/0002 foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Portaria n° 9.622/2018,
vigente à época, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018, constou no ofício requisitório, datado
de 10/09/2019, como exequente Associação Cristã de Moços de São Paulo, bem como anexo II, no valor de 10,00 (dez reais).
Porém, analisando as peças que o acompanharam, referem-se apenas à verba de honorária para o advogado Ricardo Alves de
Oliveira, conforme planilha de cálculo encaminhada (honorários = R$14.655,86).Ressaltamos, ainda, que o valor global do ofício
requisitório e anexo II deverá estar de acordo com a planilha de cálculo e as verbas deverão ser individualizadas corretamente
nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na conta
requisitada.Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um Novo Incidente de Precatório conforme Comunicados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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