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TJSP 16/04/2020 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIII • Edição 3026 • São Paulo, quinta-feira, 16 de abril de 2020

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2020
Processo 0000185-57.2019.8.26.0233 (processo principal 0001391-48.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - GUIDO ALTAIR GOBBO - VETRO PLÁSTICOS REFORÇADOS LTDA - Conheço
dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, acolho a pretensão do embargante. Assiste razão ao embargante quanto
à omissão da decisão de fls. 244. Diante deste quadro, para corrigir a emissão acima mencionada, declaro a decisão para
acrescentar o seguinte: “Verifico a fls. 240/241 que a parte executada concorda em parte com os cálculos apresentados pelo
contador judicial, divergindo apenas no que se refere a aplicação da multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, uma vez que
acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença. Contudo, considerando que não houve pagamento do montante devido
após a intimação no cumprimento de sentença e sequer houve depósito nos autos do valor que o exequente entendia devido,
cabível a aplicação da multa moratória prevista no art. 523, § 1º do CPC, diante deste quadro, homologo o cálculo de fls.
234/236, restando o como devida a quantia de R$ 540.720,46?, atualizada até maio de 2019. Intime-se o executado para que
no prazo de 15 dias efetue o pagamento. Decorrido o prazo cumpra-se integralmente a decisão de fl. 244.” Intime-se. - ADV:
ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP), CAIO MARCELO REBOUÇAS DE BIASI (OAB 22370/PR), JULIO ANTONIO
BARBETA (OAB 38744/PR), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP)
Processo 0000187-90.2020.8.26.0233 (processo principal 0000229-86.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - N.V.S.R. - Vistos. Verifico que a exequente mais uma vez distribuiu cumprimento de
sentença objetivando apenas a expedição de ofício a empregadora do alimentante para desconto dos alimentos diretamente na
folha de pagamento, da mesma forma que nos autos 0000750-21.2019.8.26.0233. Considerando que já houve a expedição de
ofício nos autos acima mencionados, caso a pretensão da autora não tenha sido atendida, deverá peticionar no cumprimento de
sentença distribuído sob o nº 0000750-21.2019.8.26.0233 a fim de satisfazer a pretensão, sendo desnecessária a distribuição
de novo cumprimento de sentença. Ante o exposto, determino o cancelamento da presente distribuição. Proceda-se às devidas
anotações e comunicações, observando-se o quanto disposto nas NSCGJ. Intime-se. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB
417433/SP), ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
Processo 0000325-14.2007.8.26.0233/03 - Precatório - Indenização por Dano Material - Luiz Antonio Alves - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IBATÉ - Vistos. Fls. 59/61: Ciente. Cientifique-se pessoalmente o exequente do pagamento do requisitório.
À Serventia para juntar aos autos o correspondente comprovante de depósito judicial. Após, a fim de possibilitar a emissão
da referida guia de levantamento eletrônica, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, que implantou o Módulo de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos nas Comarcas pertencentes à 6ª RAJ, intime-se a
parte credora para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, devidamente preenchido, o formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). No mesmo prazo de 15 dias, diga o exequente sobre a satisfação da execução.
Vindo, tornem conclusos para novas deliberações. Intimem-se. - ADV: EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), FLÁVIO
ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP), HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 0000446-22.2019.8.26.0233 (processo principal 0002257-61.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco Sa - Vhp Transportes Rodoviario C Ltda - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/
exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV:
OTÁVIO BUZATO DA MATA (OAB 214293E/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), VICTOR COLUCCI NETO (OAB
238342/SP)
Processo 0000748-51.2019.8.26.0233 (processo principal 1000056-35.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdecir de Sousa Oliveira - - Jaqueline Alves Marques - Paula Adriana Coppi - - Vpar
Construtora e Incorporadora - REPUBLICADO: “Vistos. Fls. 74/76: cadastre-se como terceiro interessado. Observo à credora
fiduciária que a penhora determinada às fls. 70/71 recaiu sobre os direitos que a executada/devedora fiduciante detém sobre
o direito à propriedade, após a satisfação do débito junto à instituição financeira credora. Assim, mantenho a penhora tal
como lançada. Concedo à Caixa Econômica Federal o prazo de 15 dias para juntada do demonstrativo do saldo devedor do
contrato de mútuo entabulado com a executada e planilha de evolução do financiamento habitacional. Vindo, dê-se vista para os
exequentes. No mais, cumpra a Serventia o remanescente da decisão de fls. 70/71 (averbação da penhora pela ARISP, pesquisa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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