TJSP 16/04/2020 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art.
5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências
inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se
obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos
como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam
aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. 3.Dêse ciência ao MP. 4.Intimem-se. - ADV: PAULO DE TARSO DERISSIO (OAB 100483/SP), NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2020
Processo 0000048-32.2020.8.26.0236 (processo principal 1002931-08.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARIA DO CARMO BARBOSA DOS SANTOS - Instituto Nacional do Seguro
Social - Ciência do(s) ofício(s) requisitório(s) emitidos(s). - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), ALEX
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 33252/DF)
Processo 0000257-98.2020.8.26.0236 (processo principal 1000202-67.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Tatiane Martins Camilo - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 22: Tendo em vista
a concordância do executado, homologo o cálculo de fls. 14/16 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se
ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da
Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica
Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de
levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após a
comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: MARIA CAMILA
COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP)
Processo 0000276-07.2020.8.26.0236 (processo principal 1001821-03.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - HILDEBRANDO SANTOS SOUZA - Instituto Nacional do Seguro Social Vistos. Fls. 33: Tendo em vista a concordância da parte executada, homologo o cálculo de fls. 03/06 para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos
e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o
depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco
do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca
o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017.
Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o
preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando
em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos
para extinção. Intimem-se. - ADV: LUANA CAROLINE DE SOUZA SAMPAIO (OAB 406030/SP), ALEX MARTINS (OAB 389820/
SP)
Processo 0000329-85.2020.8.26.0236 (processo principal 1002098-19.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - ELIANE AMANCIO DE MORAES - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos. Fls. 12: Tendo em vista a concordância da parte executada, homologo o cálculo de fls. 03/06 para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados
os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores,
caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco
do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca
o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017.
Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o
preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando
em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos
para extinção. Intimem-se. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL
(OAB 172180/SP)
Processo 0000565-37.2020.8.26.0236 (processo principal 1003527-84.2018.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - Roseli Aparecida Pedro Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestese o exequente, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença e documentos juntados aos autos pelo executado. - ADV:
FÁBIO RODRIGO CAMPOPIANO (OAB 154954/SP), ANGELA FABIANA CAMPOPIANO (OAB 226489/SP), JOSÉ FRANCISCO
FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP)
Processo 0000965-51.2020.8.26.0236 (processo principal 1000933-63.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Neusa Mariano Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls.
05: Tendo em vista a concordância da parte executada, homologo o cálculo de fls. 02 para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do
requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na
Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição
do mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário
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