Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 1214

  1. Página inicial  > 
« 1214 »
TJSP 16/04/2020 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

1214

Serpeloni do Amaral - Maria Alma Gryszchenko de Menezes Alvim - Osmar do Amaral - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos, Proceda à parte requerente o quanto disposto as p. 75/83. Cumprida todas as exigências, conclusos. Intime-se. - ADV:
MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 158887/SP)
Processo 1000573-79.2020.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 50103674520194036100 - 21ª Vara Federal
Cível) - Caixa Economica Federal - Natalis Comercio de Roupas Ltda Me - - Anna Stephanie Takabatake - Proc. Nº 456/20 1.
Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se. 2. P. Int. (Expedido Mandado, aguardando determinação para
distribuição) - ADV: PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP)
Processo 1000586-78.2020.8.26.0338 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Água - Jorge de Jesus Domingues
- Prefeitura Municipal de Mairipora - Vistos, Apresente o requerente cópia integral da duas últimas declarações de imposto de
renda. Prazo de 05 dias. Sem prejuízo, com presteza, proceda a Z. Serventia à pesquisa pelo Sistema Renajud. Após, conclusos
com urgência. Intime-se. - ADV: MARJORIE MARIE PAMPLONA DOMINGUES (OAB 408732/SP)
Processo 1000587-63.2020.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.G.G.D.E. - L.P.G.D.E. - Vistos,
1 À luz dos documentos de p. 10 e seg., concedo a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2 Expeçase, com urgência, mandado de constatação, a fim de que se verifique se a parte requerente exerce a guarda da menor. A
presente decisão servirá como mandado, o qual deverá ser cumprido em regime de plantão. 3 Após, vistas ao Ministério Público
e conclusos com urgência para avaliação do pedido de tutela provisória de urgência. 4 Cumpra-se. Intime-se. - ADV: VILMA
ANTONIA DA SILVA (OAB 242240/SP)
Processo 1000602-32.2020.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 50090955620194036119 - 5ª VARA FEDERAL
DE GUARULHOS - 19ª SUBSEÇAO JUDICIARIA DE SAO PAULO) - Caixa Economica Federal - Rafael Augusto Moreira Controle nº: 501/2020 Vistos, 1. Recolha o requerente, no prazo de vinte (20) dias, a taxa de distribuição e a diligência do Oficial
de Justiça, sob pena de devolução. 2. P. Int. - ADV: KARINA MARTINS DA COSTA (OAB 324756/SP), NILTON CICERO DE
VASCONCELOS (OAB 90980/SP)
Processo 1000610-09.2020.8.26.0338 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Benedito Franco de Almeida - - José
Franco de Almeida - Mario Franco de Almeida - - Doralba Franco de Almeida - Controle nº: 490/2020 Vistos, 1. Juntem os
requerentes a certidão der óbito de DORALBA FRANCO, frente e verso. 2. P. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE GALRÃO DE FRANÇA
(OAB 195225/SP)
Processo 1000611-91.2020.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10054880420158260224 - 7ª Vara Civel) Credere Consultoria e Fomento Mercantil Ltda - Aparecida Maria de Matos Brinquedos - - Aparecida Maria de Matos - Controle
nº: 502/2020 Vistos. 1. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se. 2. P. Int. - ADV: JEFFERSON LUIZ DE
LIRA CARDOSO (OAB 247167/SP)
Processo 1000631-82.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Supermercado Mihara Ltda - - Edna Aparecida Koga Mihara - - Sergio Mihara - Vistos, 1. Esclareça o exequente se este feito
tem algum relacionamento com aqueles constantes da certidão de páginas 117/118, sob as penas da Lei. 2. P. Int. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000641-97.2018.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.R.S. - J.D.G.S. - C E R T I D A
O Certifico e dou fé que, em atendimento ao disposto no provimento nº 2545/2020 do E. Conselho Superior da Magistratura
Coronavírus (Covid-19), haver cancelado a sessão designada neste Cejusc. Certifico ainda que, por ora, deixo de designar nova
sessão tendo em vista petição de fls. 174/175, no aguardo de nova determinação. . Nada Mais. Mairiporã, 18 de março de 2020.
Eu, ___, Marines Soares de Campos Almeida, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: THAYNARA MALIMPENSA (OAB 336022/SP),
LIDYANE DA ROSA (OAB 322184/SP)
Processo 1000641-97.2018.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.R.S. - J.D.G.S. - Vistos Manifestese a parte autora sobre a petição e documentos de págs. 166 e segs. Ciência às partes quanto à certidão de pág. 178. Após,
tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LIDYANE DA ROSA (OAB 322184/SP), THAYNARA MALIMPENSA
(OAB 336022/SP)
Processo 1000646-85.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.F.S. - V.S.M. - Proc. Nº 100064685.2019 1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante de página 74.2. Em
consequência, julgo EXTINTA, com resolução do mérito, a presente ação de GUARDA requerida por C.F.S. em face de V.S.M.,
nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do C.P.C. 3. Ao advogado nomeado em razão do convênio celebrado entre a Ordem
dos Advogados do Brasil e a Procuradoria de Assistência Judiciária, arbitro os honorários máximos previstos na tabela vigente.
Expeça-se a certidão. 4. P.R.I. Após, arquivem-se os autos. - ADV: CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP)
Processo 1000649-06.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - Mario Cesar Lopes do
Nascimento - - Mauricio Cesar Lopes do Nascimento - - Heliara Dalva Lopes do Nascimento - - Espolio de Mario Cambauva do
Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, 1. Ao Ministério Público. 2. Int. - ADV: TEREZINHA CORDEIRO
DE AZEVEDO (OAB 61403/SP)
Processo 1000659-50.2020.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - M.I.P.S.
- Controle nº: 524/2020 Vistos, Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu, para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000663-92.2017.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.C. - F.C.B. - Vistos, P. 84: Defiro
o item 2. Retire-se o feito da pauta de audiências. Informe a parte requerente se todos os endereços constantes dos autos foram
tentados, sobretudo aqueles indicados as p. 72/74. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 242805/SP)
Processo 1000680-26.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.K.O. - J.O.F. - Vistos, 1 À luz dos
documentos de p. 16/17, concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2 Deverá parte autora reapresentar
o documento de p. 14/15, posto que ilegível. 3 Expeça-se, com urgência, mandado de constatação, a fim de que se verifique se
a parte requerente exerce a guarda da menor. A presente decisão servirá como mandado, o qual deverá ser cumprido em regime
de plantão. 4 Após, conclusos com urgência para avaliação do pedido de tutela provisória de urgência. 5 Cumpra-se. Intime-se.
- ADV: MARINEIDE LOURENÇO DOS SANTOS ASSIS (OAB 134402/SP)
Processo 1000748-10.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucia de Fatima da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo