TJSP 16/04/2020 - Pág. 1321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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Processo 1003252-93.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Claudemir Spilla - Vistos. Cumpre registrar que é dever da parte autora instruir a petição inicial com documentos destinados
a provar-lhe as alegações, nos termos do artigo 434 do CPC. Sendo assim, providencie o autor a juntada aos autos do Perfil
Profissiográfico Previdenciário PPP das empresas apresentadas na inicial, a fim de comprovar os fatos constitutivos de seu
direito (artigo 373, I, CPC), no prazo de 30 (trinta) dias. Com a vinda dos documentos, dê-se ciência à parte contrária. Vale
ressaltar que somente será encaminhado ofício pelo Juízo com a devida comprovação da negativa da empresa em atender a
solicitação administrativa pela parte autora, por meio de AR ou outro documento hábil para tal finalidade. Intime-se. - ADV: JOSE
DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1003579-38.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Zilda
Pereira Sampaio - Vistos. Fls. 247/249 Os honorários periciais já foram majorados ao máximo previsto conforme a Resolução
305, 07 de Outubro de 2014, artigo 28, Tabela V, que se refere aos honorários de perito nos Juizados Especiais Federais e na
Jurisdição Federal Delegada. Dê-se ciência ao perito. Cumpra-se, integralmente, a decisão proferida a fl. 240. Cadastre-se o
perito no sistema SAJ. Intimem-se. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1003599-92.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reversão - Joseane Aparecida Polegatto de Moraes
- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Vistos. Aguarde-se manifestação da autora, no prazo de 30 (trinta) dias,
sobre o quanto deliberado à fl. 103. Na mesma oportunidade, deverá manifestar-se sobre o quanto alegado pela requerida às
fls.106/108. Int. - ADV: VIVIANE CRISTINA IBELLI PINHEIRO (OAB 321221/SP), RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP)
Processo 1003633-67.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Egídio Marini - Vistos.
Na prova pericial produzida e cujo laudo data de 01 de novembro de 2.019, insistentemente o perito afirmou ser necessária a
realização de perícia complementar em três meses (quesito 18 do réu - fl. 62). Tal matéria inerente à incapacidade laborativa,
evidentemente, constitui o ponto central da lide. Por isso, na forma solicitada pelo “expert” e já transcorrido o prazo de três
meses, determino a produção de prova pericial complementar, que será realizado pelo mesmo perito no prazo de trinta dias.
Defiro a formulação de novos quesitos pelas partes no prazo legal. Int. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1003797-32.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - André Luiz Prata - Vistos. Petição de fls. 143/145 e documentos de fls. 146/163 - Cumpra-se o art. 437, § 1º do CPC,
manifestando-se o INSS. Int. - ADV: NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE (OAB 423264/SP), PAMILA HELENA GORNI
MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1003815-53.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Luciana Bottura Machado - Vistos. Fls. 296/298- manifeste-se a requerente. Intimem-se. - ADV: MARCIA REGINA MAGATON
PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 1003853-41.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - LUCIANO DE
OLIVEIRA - Vistos. Prossiga-se no cumprimento de sentença arquivando-se estes autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP),
CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1004003-80.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Amarildo Dolivo
- Vistos. Fls. 93/104- Ciência. Cumpra o autor o quanto já determinado na parte final da decisão proferida a fl. 61. Intimem-se. ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1004026-89.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Noel Rodrigues - Vistos. Aguarde-se por 30(trinta) dias as solicitações de PPP’s realizadas pelo autor. (fls. 195/198) Sem
prejuízo informe o que pretende, relativamente, às empresas inativas. Intimem-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/
SP)
Processo 1004050-20.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - João José das Neves
- Vistos. Mantenho a decisão de fl. 89 por seus próprios fundamentos. Cumpra-se o quanto deliberado por este Juízo às fls.
49/50. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre os termos da contestação apresentada. Após, aguarde-se a vinda do laudo
pericial. Int. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1004129-33.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Janete Eliane Luzia
Hilário - Vistos. Diante do quanto alegado a fls. 133/137 intime-se o INSS, via portal, para esclarecimentos no prazo de 05(cinco)
dias. Com a resposta dê-se ciência à autora. Após, verificadas eventuais irregularidades no cadastro de partes e representantes
junto ao sistema SAJ em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 1823/2018 cumpra-se a parte final da sentença proferida
a fls. 104/105 remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe e as
homenagens deste Juízo. Int. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB
274683/SP)
Processo 1004151-57.2019.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001971-89.2018.8.26.0222 - 1ª Vara Judicial)
- Laercio Donisete Martins - Agrícola Pecuária e Comércio Plamares Ltda - Vistos. Fls. 89/91- Os honorários periciais já foram
majorados ao máximo previsto conforme a Resolução 305, 07 de Outubro de 2014, artigo 28, Tabela V, que se refere aos
honorários de perito nos Juizados Especiais Federais e na Jurisdição Federal Delegada. Dê-se ciência ao perito. Cumpra-se,
integralmente, a decisão proferida a fl. 81. Intimem-se. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1004425-21.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - João Bezerra - Vistos. Cumpre registrar que é dever da parte autora instruir a petição inicial com documentos
destinados a provar-lhe as alegações, nos termos do artigo 434 do CPC. Sendo assim, providencie o autor a juntada aos autos
do Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP das empresas mencionadas na inicial a fim de comprovar os fatos constitutivos de
seu direito (artigo 373, I, CPC), no prazo de 30 (trinta) dias. Com a vinda dos documentos, dê-se ciência à parte contrária. Vale
ressaltar que somente será encaminhado ofício pelo Juízo com a devida comprovação da negativa da empresa em atender a
solicitação administrativa pela parte autora, por meio de AR ou outro documento hábil para tal finalidade. Sem prejuízo, oficie-se
requisitando a vinda do procedimento administrativo. Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1004582-91.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Antonio
Cardoso - Vistos. Ciência ao autor de fls. 254. Sem prejuízo, providencie o requerido cópia da petição inicial, sentença, v.
Acórdão e certidão do trânsito em julgado dos autos de n º 000175-64.2013.403.6322, referidos na sua contestação, a fim de se
apurar eventual ocorrência da coisa julgada quanto aos demais períodos informados na exordial. Prazo: 20 dias. Com a vinda,
manifeste a parte contrária. Após, tornem os conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES
(OAB 231943/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 1004606-56.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Elio
Cepollina Junior - Vistos. Fls. 199/205- Solicito às empresas abaixo as providencias necessárias no sentido de remeter a este
Juízo, no prazo de 30(trinta) dias, os PPP’s do autor ELIO CEPOLINA JUNIOR, brasileiro, portador do RG nº 8.914.432-6 do
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