TJSP 16/04/2020 - Pág. 1327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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Processo 1002660-20.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Performance Trading Importação e
Exportação e Comércio Ltda - Isabel Cristina Silva Souza-me - Sérgio Luiz da Silva - - Adriana Cristina Batista da Silva - Francisco César da Silva - Ciência à executada acerca da expedição do Mandado de Levantamento de Penhora, conforme fls.
680 dos autos, assinado e liberado nos autos. - ADV: DERALDO DIAS MARANGONI (OAB 347476/SP), PAULO ROBERTO
CARUZO (OAB 240407/SP), RICARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 241255/SP)
Processo 1002896-64.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - M.S.S. - Em
face da certidão lavrada pelo oficial de justiça a fl. 93, manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de
10 dias. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1003092-68.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1004404-16.2017.8.26.0347) - Procedimento Comum Cível
- Acidente de Trânsito - I.R.R. - - A.R. - - V.A.L.R. - J.A.S.P. - - L.C.L.V. - - N.A. - I.S.A.R. - Vistos. Diante da comprovação do
emprego do numerário na aquisição do veículo, reputo boas as contas prestadas. Nada mais sendo requerido, remetam-se
os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), LUCAS FERNANDES GARCIA
(OAB 247211/SP), LUIZ ANTONIO ORSI (OAB 28494/SP), SYLVIA HELENA FONSECA (OAB 80765/SP), MARIA FERNANDA
MORETTO (OAB 288353/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), HUGO SANTINI VICTURI
(OAB 389207/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), LUÍS ANTÔNIO ROSSI (OAB 155723/SP),
MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), NILDA MARIA NASCIMENTO ORSI (OAB 116295/SP), ANDRÉ NAVARRO
(OAB 158924/SP)
Processo 1003109-70.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mazter Matão Locação de Máquinas
e Equipam - Reinaldo Grizzo e Outros - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de dez dias,
tendo em vista os oficios recebidos a fls. 110 e a fls. 111/125. Intime-se. - ADV: NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB
102746/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/
SP)
Processo 1003718-92.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Salvador
Barsaglini Neto - Banco do Brasil S/A - Dessarte, assiste razão à exequente, sendo devido o acréscimo de 10% (dez por
cento) correspondente à multa devida em razão do transcurso in albis do prazo para pagamento voluntário. Considerando
o disposto no Comunicado Conjunto n. 249/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça,
com o retorno da prestação de serviço presencial, expedir-se-á o mandado de levantamento judicial em favor das partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI
PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003757-50.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Andre Luiz Janjacomo Alcausa - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - American Airlines Inc - Providencie a requerida Latam Airlines Brasil, no
prazo de trinta dias, o recolhimento de duas taxas de procuração, no valor de R$ 46,54 (guia DARE-SP - código 304-9), sob
pena expedição de ofício ao IPESP. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP),
BRUNO FREIRE GALLUCCI (OAB 340987/SP)
Processo 1003875-26.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Clara Spada Valzoni Geny Bernardino da Silva - Vista dos autos à exequente autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se em termos de
prosseguimento, tendo em vista a nota de devolução do Oficial de Registro de Imóveis (fls. 89). - ADV: LUIZ FRANCISCO
FERNANDES (OAB 37236/SP)
Processo 1003917-12.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A
- Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Diante do depósito informado a fls. 274/278, apresente
a requerente, no prazo de dez dias, o competente formulário de MLE, esclarecendo se a quantia satisfaz integralmente sua
pretensão. Apresentado o formulário de MLE, libere-se o valor, uma vez que incontroverso. Intime-se. - ADV: EDERSON GOMES
BICUDO (OAB 383496/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), SEBASTIÃO FELIX DA SILVA
(OAB 247873/SP), WILLIAM CESAR DO CARMO (OAB 263550/SP)
Processo 1003917-12.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Ciência à parte autora acerca da expedição do mandado levantamento eletrônico, conforme
comprovante juntado a fls 284, com situação ASSINADO. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/
SP), SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), WILLIAM CESAR DO CARMO (OAB 263550/SP), EDERSON GOMES
BICUDO (OAB 383496/SP)
Processo 1003938-51.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cia Hering - H Store Ltda Me - - H
Store Jaboticabal Ltda Me - - Star Fashion Modas Ltda Me - - Marcos Ribeiro de Freitas - - Helenice Aparecida Schiavetto
Freitas - - H Store Ibitinga Ltda Me - Providencie o(a) exequente a postagem do ofício expedido às fls. 175/176, comprovando-se
nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HEITOR HENRIQUE PEDROSO (OAB 37589/PR)
Processo 1004016-45.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Janicleide Gonçalves
de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Matão - SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE MATÃO/SP - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JANICLEIDE GONÇALVES DE LIMA contra
MUNICÍPIO DE MATÃO e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de, tornando definitiva a antecipação
de tutela já concedida (decisões de fls. 84/87 e 313), CONDENAR os requeridos MUNICÍPIO DE MATÃO e FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, solidariamente, a providenciarem em favor da autora JANICLEIDE GONÇALVES DE LIMA o
medicamento indicado, OCRELIZUMABE, conforme prescrição médica (fls. 27 e 311), observando que as próximas doses estão
previstas para setembro/2020 e março/2021. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Caberá à parte autora apresentar o receituário médico
atualizado, por ocasião da retirada dos medicamentos, haja vista a necessidade de demonstração de sua continuidade e exata
quantidade quanto aos fornecimentos futuros, o que dever ser analisado pelo médico responsável. Oficie-se, com presteza, ao
Departamento Regional de Saúde de Araraquara - DRS-3 e intimem-se as partes, a FESP via portal eletrônico. Considerando-se
que a causa não é complexa, o trabalho desenvolvido e o tempo despendido, impõe-se a observância do critério de equidade,
nos moldes previstos no artigo 85, § 8º, do CPC. Nesse sentido: “da mesma forma que é cabível o arbitramento por equidade
nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo (art. 85,
§ 8º),pela mesma razão há de se adotar o arbitramento por equidade nas hipóteses em que o valor exorbitante da causa resultar
em honorários incompatíveis com o trabalho desenvolvido no processo, sob pena de enriquecimento ilícito vedado pela ordem
jurídica e por todos abominável”. (TJSP - Apelação nº 1009646-45.2016.8.26.0361 - Rel. Des. Décio Notarangeli - j. 08/03/2017.
Assim, CONDENO os requeridos ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que
fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos moldes do artigo 85, parágrafo 8º, do Novo Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º