TJSP 16/04/2020 - Pág. 1428 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
1428
do artigo 62, inciso II, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/09. Cientifiquem-se eventuais sublocatários ou
ocupantes (artigo 59, § 2º, do mesmo diploma legal). Int. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1002546-39.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Kelemen Daher Serviços Médicos
Eireli - Hospital Vital Ltda - Fls. 38: Providencie a serventia a correção do cadastro das partes, conforme requerido. Após,
expeça-se mandado de citação e penhora. Int. - ADV: ROBERTA MACEDO VIRONDA (OAB 89243/SP)
Processo 1002659-90.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A.l. Indústria, Com.,
Imp. e Exp. de Acess. para Vidro, Alumínio e Materiais de Construção Ltda - Epp - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos.
Cite-se pelo correio, para responder em quinze dias, com as advertências legais. Pouco provável a conciliação neste momento.
Audiência de conciliação será designada oportunamente, se ambas as partes manifestarem interesse. Int. - ADV: MARCELO
MORARI FERREIRA (OAB 248234/SP)
Processo 1002667-67.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elaine Renato de Aquino
- Vistos. Por se tratar de alvará “causa mortis”, da Lei 6858/1980, encaminhem-se os autos a uma das Varas de Família e
Sucessões desta Comarca (competência absoluta). Intime-se. - ADV: ARLETE MONTEIRO DA SILVA DOARTE (OAB 359333/
SP)
Processo 1002687-58.2020.8.26.0348 - Petição Cível - Petição intermediária - Mauricea da Conceição Silva - Vistos. É
pedido de alvará “causa mortis”, destinado a transferência de propriedade de veículo junto ao DETRAN. Diante da matéria,
cuida-se de feito de competência absoluta de uma das Varas de Família e Sucessões existentes nesta Comarca. Determino,
assim, a redistribuição deste pedido ao juízo competente. Intime-se. - ADV: ERNESTO SACCOMANI JUNIOR (OAB 63188/SP)
Processo 1005196-93.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luiz Carlos da Silva - Bradesco Saúde
S/A - Vistos. Fls. 311 e seguintes: manifeste-se o autor, em quinze dias, sobre a petição e juntada de documentos promovida
pela companhia ré. Após, conclusos. Int. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA
MARTINS (OAB 124741/SP)
Processo 1006826-87.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marco Antonio da Silva Lima
- Peralta Silva Transportes Ltda - - Mapfre Serguros Gerais S.A - Fabio Luiz Louzada Zampol - Vistos. Aguardem-se as demais
providências pendentes, antes de prosseguir com a prova pericial (depósito da sua cota-parte dos honorários periciais pela
corré Peralta, resposta ao ofício para reserva de honorários pela Defensoria e, ainda, decurso do prazo para quesitos do autor
e da companhia seguradora). Int. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP),
VILMA DA COSTA SILVA (OAB 389386/SP)
Processo 1007558-05.2018.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Ângela Gomes da Silva
- Vistos. Fls. 483: por se tratar de endereço situado na Capital, não contíguo, depreque-se a citação. Int. - ADV: PAULO CEZAR
DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
Processo 1008211-41.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Vanderlei de Lima - Alexandre da
Silva Estradiote - Vistos. Chamei os autos à conclusão. Redesigno a audiência de instrução (fls. 134) para o dia 12 de agosto de
2020, às 14 horas, ficando as partes e seus advogados intimados com esta publicação. Quanto às testemunhas, os advogados
devem observar o sistema do art. 455 do CPC. Deixo anotado que não se mostra possível designar a audiência para data mais
próxima, diante da pandemia COVID 19 que, nas próximas semanas, tende a piorar. Sendo assim, nos meses de maio a julho
ainda será prudente reduzir a circulação de pessoas nos prédios públicos em geral, para proteção de todos os envolvidos no ato
e no sistema judiciário. Int. - ADV: CAIRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 147302/SP), CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA
(OAB 198938/SP)
Processo 1009413-19.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Caique Vinicius Eugenio Pinto - - Karen Medici Machado - Vistos Fls. 238/241: não havendo mais juízo de admissibilidade
no primeiro grau (art. 1.010, § 3º, Código de Processo Civil), e como os efeitos da apelação decorrem da lei (art. 1.012, Código
de Processo Civil), vista à parte contrária para responder à apelação interposta pelo exequente, no prazo legal. Remetam-se,
após, os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Int - ADV: SILVIA FERREIRA
PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), MARÍLIA ROSA ALVES CANDIDO DA SILVA (OAB 251079/SP)
Processo 1009490-28.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Arnaldo Fernandes - Izaltino
Benedito dos Santos - Vistos. Fls. 115: Ante o recolhimento das custas, defiro a pesquisa de veículos existentes em nome do
executado junto ao sistema Renajud. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DARDÉ (OAB 182134/SP)
Processo 1009490-28.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Arnaldo Fernandes - Izaltino
Benedito dos Santos - Manifeste-se o exequente acerca da Certidão lançada às fls. 119 e Resposta de Ofício de fls. 120/121. ADV: CARLOS HENRIQUE DARDÉ (OAB 182134/SP)
Processo 1010124-87.2019.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Aline Maia Costa Manifeste-se a requerente, em 05 dias, sobre o resultado das pesquisas Serasajud (fls. 389), Renajud (fls 390), Infojud (fls.
391), Bacenjud (fls. 393/394) e Siel (fls. 396). - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 1010917-60.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Df Comercio de Produtos Farmceuticos
Eireli - Me - Drogaria Neuzafarma Ltda - - Sandra de Souza Fereira - Vistos, Defiro o pedido formulado pelo exequente a fl. 142
e determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, aguardando-se no
arquivo a eventual manifestação do interessado. Intime-se. - ADV: THAIS REGINA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 376907/SP)
Processo 1011294-65.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Rafael Oyos Jeronimo - Vistos. Fls. 119: Cumpra-se o disposto na sentença de fls.
115, com a possível urgência, sobretudo quanto à ordem de desbloqueio do veículo do requerido junto ao Renajud. Int. - ADV:
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 4004223-97.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. SHOPPING DO CABELEIREIRO LTDA - ME - - MARCOS PINHEIRO DE LIMA - - FRUTUOSO DIAS DE SOUSA FILHO - Vistos.
Fls. 341: observo que o despacho de fls. 322 e a decisão de fls. 326, que homologou o acordo celebrado entre as partes, foram
disponibilizados no DJE dia 03 de abril p.p. (fls. 331/332), ou seja, período no qual encontra-se suspenso o prazo processual.
No entanto, ao verificar as clausulas do referido acordo, nota-se que sua quitação estava prevista para ocorrer aos 13 de março
p. p. e, até a presente data, o exequente ainda não se manifestou. Considerando que o executado MARCOS PINHEIRO DE
LIMA possui valores bloqueados em sua conta bancária pelo sistema BACENJUD em razão de decisão proferida nestes autos, e
noticia que o acordo encontra-se quitado, concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para que informe se a composição foi
integralmente cumprida (no silêncio se entenderá que sim e o processo será extinto). Anoto que, tratando-se de matéria urgente,
relativa a indisponibilidade de ativos financeiros, o prazo supracitado não é atingido pela suspensão dos prazos processuais. Int.
Maua, 14 de abril de 2020. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE
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