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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 15

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

15

Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se as partes para que no
prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo
assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito
do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: RENATA SANTOS
MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 1003292-20.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Valter Correa dos Reis
- - Vanilza Pereira de Mesquita dos Reis - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA - SAMS - - Coordenadoria
de Saúde do Interior Divisão de Saúde de Araraquara (drs) - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Samuel Correa do
Reis - Vistos. É fato notório a situação de pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em relação ao
novo coronavírus (COVID 19) e, segundo o relatório médico encaminhado pela Clínica Terapêutica, às fls.244/245, o requerido,
menor, S.C.Dos R., encontra-se apto e estabilizado ao retorno ao convívio social e comunitário, devendo receber tratamento
ambulatorial. Ante o exposto, Determino a desinternação do menor, devendo o SAMS e o Conselho Tutelar providenciar meios
para o transporte do menor, acompanhamento de um dos autores, retornando a sua residência, com urgência. 1.Comunique-se
a Clínica Terapêutica, Recanto Renascer, da concessão da desinternação, devendo estar ciente de que o menor apenas deverá
ser entregue a um dos seus genitores, comprovando-se por meio de documentos. 2.Intimem-se os autores para que cumpram
a determinação acima e quando do retorno entrem em contato com o SAMS para o tratamento ambulatorial. 3.Dê-se ciência
ao MP. 4.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício/mandado para o seu fiel cumprimento. Intimem-se. - ADV:
REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1003292-20.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Valter Correa dos
Reis - - Vanilza Pereira de Mesquita dos Reis - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA - SAMS - Coordenadoria de Saúde do Interior Divisão de Saúde de Araraquara (drs) - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Samuel Correa do Reis - Fls. 256/257 e 261: Manifeste-se o requerente. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP),
JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1003568-17.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Nilva Redigolo da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos. A fim de regularizar os autos, observo que o laudo de fls. 61/63 não pertence aos presentes autos,
razão pela qual determino que se torne sem efeito. Torno sem efeito também a decisão de fls. 64 bem como o ofício de
fls. 65, comunicando-se para cancelamento. Após cancelamento, requisitem-se novamente os honorários periciais. Fls. 66/69:
intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada
a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo
477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se com as advertências
legais. Int. - ADV: LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), MATHEUS
RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 1003670-39.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Izabel Rosa
Pessoa - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se as partes para que no
prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo
assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito
do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: JOSE ROBERTO
COLOMBO (OAB 97886/SP)
Processo 1003702-78.2018.8.26.0236 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento médico-hospitalar - José Camilo SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA - SAMS - - Diretor do Departamento Regional de Saúde - Drs
Iii de Araraquara-sp - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15,
para CONCEDER a segurança pleiteada, a fim determinar aos impetrados que custeiem (visto que já realizados) todos os
procedimentos cirúrgicos necessários para a retirada do espaçador, enxerto ósseo necessário e colocação de nova prótese de
revisão no joelho direito do impetrante, confirmando-se a liminar já concedida às fls. 22. Custas na forma da lei, sendo incabível
a condenação em honorários advocatícios, conforme artigo 25, da Lei nº 12.016/09. Expeçam-se ofícios às autoridade coatoras,
nos termos do art. 13 da Lei n. 12.016/09. Esta sentença é sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 14. §1º, da
Lei nº 12.016/09. Assim, uma vez decorrido o prazo para a interposição de recurso voluntário (o que deverá ser certificado),
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as cautelas e homenagens de estilo. Dêse ciência ao MP. P.R.I. - ADV: CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), KILZA GONÇALVES
LEITE (OAB 176370/SP), RUBENS CARPIGIANI FILHO (OAB 102042/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB
126069/SP)
Processo 1003743-79.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Olga Rodrigues - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.Cumpra-se o v. Acórdão. 2.Nomeio para a realização de perícia,psiquiátrica, o Dr. Renato
de Oliveira Junior, médico com prontuário homologado nesta Vara. Laudo em 15 dias. Intime-se-o(a), via e-mail institucional,
para designação de local e data, devendo ser agendada com prazo superior a 60 dias, tendo em vista a pandemia que estamos
vivenciando. Com sua resposta, intimem-se as partes para comparecimento. Fixo os honorários do perito judicial em R$400,00.
Lembro, aqui, que a majoração é necessária por envolver especialização (médica) em ramo de mercado de altos rendimentos,
razão pela qual o valor até então aplicado nesta Vara (R$200,00) estava afastando os médicos até então habilitados para
a realização de perícias, bem como inviabilizando novas habilitações. 3.Int. - ADV: FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB
246992/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1003870-46.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gleice Cristiane Zaneti
de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se as partes para que
no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo
assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito
do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: MARCELO ALTA DE
GODOI (OAB 214355/SP)
Processo 1003935-41.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Sandra Aparecida
Marques da Costa Pereira - Municipalidade de Tabatinga - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Certifique o
cartório o decurso do prazo de fls.26. Após, tornem conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA
(OAB 247618/SP)
Processo 1003962-24.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rogério Carlos Venâncio
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se as partes para que no prazo
comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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