TJSP 16/04/2020 - Pág. 1606 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
1606
RELAÇÃO Nº 0348/2020
Processo 0009483-77.2019.8.26.0361 (processo principal 1008337-52.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Sueli Freire Cury - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela
parte executada. Porém, a despeito dos argumentos expendidos, a sentença se encontra perfeitamente ajustada. Na verdade,
o que a parte embargante pretende é emprestar efeito infringente aos embargos em hipótese que a lei não autoriza. Diante
do exposto, conheço dos embargos, mas nego provimento. Registre-se e intime-se. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES
ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0011330-17.2019.8.26.0361 (processo principal 1008164-28.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Residencial Atlantha - Diego da Cunha Bischof - Vistos. Inicialmente, junte a
parte executada o extrato bancário dos 3 meses anteriores ao bloqueio, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: GLAUCIA APARECIDA
MALAVASI BERTINOTTI (OAB 337269/SP), TÂNIA CRISTINA DE LIMA PEREIRA MIRANDA (OAB 145764/SP)
Processo 0012857-04.2019.8.26.0361 (processo principal 1011273-84.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda. - Karolyne Lima Araújo
- Intimação do (a) Curador(a) Especial nomeado (a) -proc. principal 1011273-84.2016.8.26.0361 -págs. 276, conforme petição
- págs. 53/54, para apresentar defesa a executada que entender cabível no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), MARCIA PRISCILA DALBELLES (OAB 238161/SP)
Processo 0013075-32.2019.8.26.0361 (processo principal 1013358-43.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Ivete Kiilian Costa - Ciência à parte autora de que a minuta do edital apresentada
foi conferida e está em termos, estando o mesmo disponível para impressão no portal e-SAJ, bem como sua intimação para
recolher a taxa de publicação no DJE referente a 766 caracteres (R$ 0,21 por caractere - FEDT. Código 435-9). - ADV: VALMIR
CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 112337/SP)
Processo 1010424-49.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Homologo o acordo formulado pelas partes para que produza seus regulares efeitos. No mais, nos termos do
artigo 922 do CPC, suspendo o andamento do feito até o cumprimento da avença, que deverá ser noticiado pelas partes para
fins de baixa definitiva do processo. Aguarde-se o cumprimento no arquivo, para evitar acúmulo desnecessário nas filas dos
processos digitais. Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1011583-90.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leila
Santana Arias Cunningham - Portal do Morumbi Incorporadora e Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - - Mirandela Construtora
e Incorporadora Ltda. - Ciência às partes acerca da penhora no rosto dos autos realizada às fls. 978/981. No mais, aguarde-se a
manifestação da parte exequente conforme publicação de de fls. 977. Int. - ADV: FRANCISCO CASINI (OAB 59367/SP), FABIO
MARTINS RODRIGUES (OAB 266008/SP), LUIZ PAULO ARIAS (OAB 76579/SP), JULIANA NORDER FRANCESCHINI (OAB
163616/SP)
Processo 1014927-45.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Sec
Empreendimentos e Construções Ltda e outros - Vistos. Inicialmente, por economia e celeridade processual, manifestem-se as
partes sobre a possibilidade de eventual acordo, conforme mencionado pela parte executada, no prazo de 10 dias. Int. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERNANDA REGINA DE GIUSEPPE (OAB 333745/SP)
Processo 1018282-63.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernanda Rogatis
Nunez - - Leandro de Paula Christo Silva - - Riomaggiore Empreendimentos e Participações S.a. - Helbor Empreendimentos
Imobiliários S.a. - - Mpd Engenharia Ltda. e outro - FAUZE FRANCO MURAD - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração
opostos por HELBOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. e HESA 129 - INVESTIMENTOS IMBILIÁRIOS LTDA. Porém,
a despeito dos argumentos expendidos, a sentença se encontra perfeitamente ajustada à hipótese dos autos. Na verdade, o
que a parte embargante pretende é emprestar efeito infringente aos embargos em hipótese que a lei não autoriza. Diante do
exposto, conheço dos embargos mas nego-lhes provimento. Registre-se e intime-se. - ADV: FERNANDA ROGATIS NUNEZ
(OAB 387036/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), MARIA ISABELA FORESTIERO (OAB 324777/SP), LILIAN DE
CASSIA SILVA E SILVA (OAB 275005/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), HELIO PINTO
RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2020
Processo 1002527-91.2020.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sara Avila de Souza Conforme consta da certidão de óbito de fls. 15, a ascendente de Abrahão deixou cinco filhos. Assim, os outros irmãos do
falecido devem integrar o polo ativo (ou passivo, se o caso). Portanto, emende(m) a(s) parte(s) autora(s) a inicial para incluir
os outros herdeiros colaterais no polo ativo, regularizando a representação processual e juntando documentos. Prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC). Caso esses sejam falecidos, deverá acostar a certidão de
óbito de cada um. Deverá ainda, dar integral cumprimento ao despacho de fls. 10 (certidão INSS e óbito de Domingos). Int. ADV: ROBERTO BOTTINI (OAB 46950/SP)
Processo 1002637-90.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.A.C.J. - S.C.S.H.E.S. e outro - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido desta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC. Sem
condenação em honorários, tendo em vista o caráter assistencial da demanda. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
909999/SP)
Processo 1004979-74.2020.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.T.K. - - R.A.S. e outros - Vistos. Defiro a
AJG. As partes estão devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando fim à lide. Posto isso, HOMOLOGO o
acordo celebrado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com
fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Como houve a realização de acordo entre as partes,
fica evidenciado que não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão
lógica. Logo, é perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado.
Defiro, na hipótese de existir advogado nomeado pelo convênio, a expedição de certidão de honorários no valor máximo previsto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º