TJSP 16/04/2020 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
1611
deprecante, via e-mail. Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA VASCONCELOS (OAB 312452/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI DE CASTRO PEREIRA RIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA CHIMENEZ RAMPASO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2020
Processo 0000770-79.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Criminal - Atos executórios (nº 0010433-69.2015.8.26.0606 - JD da
2ª Vara Criminal da Comarca de Suzano) - Justiça Pública - Valdir Reis da Silva - Diante da suspensão dos prazos processuais,
conforme Provimento n. 2545/20 do CSM, ficou prejudicada a realização da audiência anteriormente designada nos autos, de
forma que redesigno a audiência para oitiva deprecada para o dia 08 de junho de 2020, às 16:30 horas, comunicando-se ao
Juízo deprecado por e-mail. Requisite-se a pessoa acima indicada para comparecimento perante este juízo, no endereço supra.
Fica nomeado o Defensor Público para atuar nos autos, dando-se ciência. Intime-se o defensor do réu. Int. Servirá o presente,
por cópia digitada, como ofício ao juízo deprecante. - ADV: JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP)
Processo 0002656-32.2017.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Richard
Valiukevicius e outro - Para que o Assistente da Acusação e a Defesa se manifestem acerca do cálculo da multa, no prazo legal.
- ADV: MICHAEL FEITOSA DOS SANTOS (OAB 261110/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 217083/SP), SOCRATES
RASPANTE SUARES (OAB 321696/SP)
Processo 0002879-66.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 15008868620198260606
- 2ª Vara Criminal da Comarca de Suzano) - Leonardo Pereira da Silva e outros - Designo audiência para inquirição deprecada
para o dia 21 de maio de 2020, às 15:10 horas, comunicando-se ao Juízo deprecado por e-mail. Requisitem-se as testemunhas
policiais acima indicada para comparecimento perante este juízo, no endereço supra. Requisite-se o réu Fica nomeado o
Defensor Público para atuar nos autos, dando-se ciência. Intime-se o defensor do réu, se o caso. Int. Servirá o presente, por
cópia digitada, como ofício de requisição das testemunhas, réu e ao juízo deprecante. - ADV: LUIZ CARLOS PRADO (OAB
62228/SP)
Processo 0005021-48.2017.8.26.0361 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - C.E.T.L. - Vistos. Tratase de demanda penal em que se imputa ao réu Caio Eduardo Tuller Luiz a prática de tentativa de homicídio qualificado pelo
emprego de meio cruel contra a vítima Anderson Luiz Alves Catulino. A materialidade do delito ficou devidamente comprovada
pelo boletim de ocorrência de fls. 04/07 e 11/14, pelo auto de exibição e apreensão de fls. 08 e 15, pelo laudo pericial de fls.
33/37, pelo laudo pericial referente ao objeto apreendido de fls. 62/64, pelo laudo de exame de corpo de delito de fls. 66/67 e
complementares às fls. 80/81, 91/92 e 100/101, bem como pelos depoimentos colhidos na fase policial. Os indícios de autoria
também ficaram devidamente evidenciados pelos documentos supramencionados e pelos depoimentos. Houve o recebimento
da denúncia (fls. 201/202) e, regularmente citado, o acusado apresentou resposta escrita à acusação às fls. 232/252, na
qual se alegou inépcia da denúncia, dentre outras que envolvem o mérito. A alegação de inépcia da denúncia não comporta
acolhimento. De fato, a descrição contida na denúncia possibilita ao acusado o exercício da ampla defesa, pois o réu, como é
sabido, defende-se dos fatos nela descritos, portanto, não há que se falar em qualquer irregularidade. De uma leitura atenta
da denúncia (fls. 196/198), vê-se que o réu foi acusado de tentar matar a vítima Anderson, em horário e local precisamente
indicados, desferindo diversos chutes contra a cabeça da vítima, sendo esse o motivo da imputação referente ao emprego de
meio cruel. Desta forma, ao contrário do alegado, a denúncia não padece de vícios frente aos requisitos do artigo 41 do Código
de Processo Penal.Além disso, as alegações de legítima defesa e desclassificação do delito são matérias que se confundem
com o mérito e deverão ser analisadas por ocasião da sentença.Assim, inexistente qualquer nulidade processual nos presentes
autos, mantenho a decisão que recebeu a denúncia.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de junho de
2020, às 13:30 horas.Intime-se o réu CAIO EDUARDO TULLER LUIZ, Brasileiro, Solteiro, RG 35577675, CPF 402.794.86880, pai Gilberto Carlos Luiz, mãe Cintia Tuller Luiz, Nascido/Nascida 29/09/1996, de cor Branco, natural de Mogi das Cruzes
- SP, com endereço à Rua Francisco Urizzi, 130, Mogi Moderno, CEP 08717-465, Mogi das Cruzes - SP,com a cientificação de
que será interrogado nesta data. Intime-se as testemunhas arroladas em comum pela acusação e defesa: ANDERSON LUIZ
ALVES CATULINO, Brasileiro, Solteiro, RG 42860859, CPF 409.351.538-70, pai Luiz Catulino, mãe Ana Maria Alves Pereira,
Nascido/Nascida 10/08/1994, de cor Branco, natural de Mogi das Cruzes - SP, Rua Silvio Romero, 91, Jardim das Bandeiras,
CEP 08830-460, Mogi das Cruzes - SP, GUILHERME MARTINS DE SOUZA, CPF 425.112.748-09, RG 41.756.987, Rua Joao
Batista da Silva, 76, Residencial Caminho do Mar, Vila Caputera, CEP 08725-680, Mogi das Cruzes - SP, Fone 4799-3476,
MATHEUS MELO MARTINS JULIAO, RG 42403593, Avenida Francisco Ruiz, 562, Vila Caputera, CEP 08725-130, Mogi das
Cruzes - SP, Fone 4798-2305, ALEXSANDER OLIVEIRA BATISTA, RG 53570382, Rua Shozo Sakai, 1107, Vila Nova Cintra,
CEP 08745-100, Mogi das Cruzes - SP e RENAN APARECIDO LUIZ, RG 48789160, Rua Vereador Platao Chaves de Almeida,
440, Jardim Camila, CEP 08720-005, Mogi das Cruzes - SP, Fone 4725-5604 para comparecimento pessoal perante este Juízo,
localizado na Avenida Valentina de Mello Freire Borenstein, 331, Sala 18, Vila São Francisco, Mogi das Cruzes, na audiência,
supradesignada para depor sobre os fatos narrados no processo em epígrafe.Deverá o oficial de justiça advertir a testemunha de
que a sua ausência injustificada poderá ensejar a imposição de multa no valor de 01 a 10 salários mínimos (art. 458 cc art. 436,
§ 2º, do CPP), além de eventual caracterização de crime de desobediência. Ademais, a ausência injustificada da testemunha
regularmente intimada redundará na sua condução coercitiva por Oficial de Justiça deste Juízo ou pela polícia, na forma dos
arts. 218 e 219 do CPP. Requisitem as testemunhas policiais: PC FRANCISCO ALVARENGA RIBEIRO, RG 33244529, Instituto
de Criminalística de Mogi das Cruzes, Mogi das Cruzes - SP, PC JOSE GABRIEL DOS SANTOS, RG 18883881, Delegacia
Seccional de Policia de Mogi das Cruzes, Mogi das Cruzes - SP, para que seja apresentado perante este Juízo, localizado na
Avenida Valentina de Mello Freire Borenstein, 331, Sala 18, Vila São Francisco, Mogi das Cruzes, na audiência supradesignada,
para depor sobre os fatos narrados no processo em epígrafe.Anote-se que, nos termos do art. 400, § 1º, do C.P.P., poderá ser
dispensada a oitiva das testemunhas de mero antecedentes, ficando, desde já, deferida a juntada de declarações por escrito.No
mais, deverá a Serventia tomar todas as providências necessárias, como juntada de laudos, F.A., eventuais certidões criminais,
entre outros, a fim de que os autos estejam em termos para julgamento na data da audiência.Int. - ADV: FRANCISCO ALVES
DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0005598-94.2015.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - Justiça Pública - Osvaldo Cardoso de Oliveira - Vistos. Diante da suspensão dos prazos processuais, conforme
Provimento n. 2545/20 do CSM, ficou prejudicada a realização da audiência anteriormente designada nos autos, de forma que
redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de junho de 2020, às 13:30 horas. Intime-se o réu OSVALDO
CARDOSO DE OLIVEIRA, RG 12193924, CPF 048.028.688-47, pai Joaquim Cardoso de Oliveira, mãe Amelia Candida de
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