TJSP 16/04/2020 - Pág. 1638 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
1638
Processo 0011092-95.2019.8.26.0361 (processo principal 1002441-57.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Férias - Robson Rodrigues da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos.
Afasto a intempestividade arguida pelo exequente, uma vez na propositura deste cumprimento de sentença deixou de juntar a
comprovação da obrigação de fazer, já havia sido cumprida nos autos principais. Assim, informado o cumprimento da obrigação
nestes autos, iniciou-se o prazo para apresentação de impugnação. No mais, determino as partes que apresentem planilha
pormenorizada do débito, nomeando os valores atribuídas a titulo de férias de 2019, férias do período do curso de formação e
seus reflexos. Intime-se. - ADV: WAGNER JOSE DA SILVA (OAB 368505/SP)
Processo 0011092-95.2019.8.26.0361 (processo principal 1002441-57.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Robson Rodrigues da Silva - Ciência ao exequente da petição da FESP. Manifeste-se. - ADV:
WAGNER JOSE DA SILVA (OAB 368505/SP)
Processo 0011802-18.2019.8.26.0361 (processo principal 1003448-84.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Eduardo Rangel - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1.Trata-se de
impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela FESP em face de Eduardo Rangel pretendendo o reconhecimento do
excesso de execução. Aduz a Fazenda que há excesso de execução, sem contudo apresentar o valor que atribui como correto.
2. A impugnação não merece prosperar. Com efeito, apresentou o exequente planilha atualizada indicando os índices utilizados,
conforme determinado sentença de fls. 18/19. A Fazenda do Estado, contudo, assim não fez: sua impugnação é oca, vazia.
Logo, não há nada que infirme os valores pleiteados pelo exequente. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento
de sentença oposta pela Fazenda Pública Estadual e, fixo o valor da execução em R$ 24.369,54 (vinte e quatro mil, trezentos
e sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), atualizados até agosto de 2019. 3. Por fim, deverá a parte exequente,
visando à expedição de RPV, observar o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então,
o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANSCISCO BRAGA (OAB 337434/SP), MARCIA SIMÕES BRAGA (OAB 234771/SP)
Processo 0011828-16.2019.8.26.0361 (processo principal 1007761-88.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Walter de Souza - Razão assiste à Fazenda. Nos autos principais
há determinação de subida dos autos ao E. Colégio Recursal. Providencie, pois, a z. serventia. Sem prejuízo, prematuro o
cadastramento do presente cumprimento de sentença, pela razão exposta, devendo o autor aguardar momento oportuno para
dar início à execução. Desta feita, cancele-se o presente com baixa e arquivamento. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/
SP)
Processo 0011833-38.2019.8.26.0361 (processo principal 1002999-29.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Inis Rose Quartim Albuquerque - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano
Vistos. Aguarde-se o cumprimento de fls. 88 pela ré. Intime-se. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 0012253-43.2019.8.26.0361 (processo principal 1006186-45.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Nilton da Silva Oliveira - Vistos. Sem impugnação da Fazenda do Estado de São Paulo, manifestese a parte exequente, visando à expedição de RPV, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado
no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital.
Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Após, aguarde-se seu deslinde. Intime-se. - ADV: ROBERTO
DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP), VICENTE BERTOTTI (OAB 164915/SP)
Processo 0012564-34.2019.8.26.0361 (processo principal 1012565-36.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Maria Soares da Silva - 1- Em reiteração, determino a comprovação
do apostilamento dos direitos do autor, devendo a presente ser instruída com cópia da petição inicial, sentença, acórdão e
certidão de trânsito em julgado, agora, quanto a este item, sob pena de serem tomadas as medidas necessárias à satisfação
da obrigação, com fulcro no art. 536, §1º do CPC. 2- Solicito remessa de cálculo das parcelas em atraso das verbas constantes
do julgado, instruindo-se com as cópias supramencionadas. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, cOM
ENCAMINHAMENTO E INSTRUÇÃO PELA PARTE AUTORA,COMPROVANDO-SE NOS AUTOS A ENTREGA. - ADV: MARCOS
FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/SP), CÁTIA MARIA BIAZON (OAB 380257/SP)
Processo 0012767-64.2017.8.26.0361 (processo principal 1008203-59.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Rubens José Angelo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Manifeste-se o exequente sobre certidão de fls. 123. Intime-se. - ADV: LARISSA
ANGELO FERNANDES (OAB 377357/SP), ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP), PAULA FERRARESI
SANTOS (OAB 292062/SP), TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP)
Processo 0013986-44.2019.8.26.0361 (processo principal 1001395-67.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Wilde Aran Almeida de Souza - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano
Vistos. 1. F. 45 - Considerando o silêncio da executada, fixo o valor da execução em R$ 2.747,15 (dois mil, setecentos e quarenta
e sete reais e quinze centavos), a título de execução, devendo sobre este valor incidir, R$ 51,52 a título de assistência médica
e R$ 549,43, a titulo de sucumbência, atualizado até outubro de 2019. 2. Assim, manifeste-se a parte exequente, visando à
expedição de RPV, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que,
desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI
(OAB 221639/SP)
Processo 0014749-45.2019.8.26.0361 (processo principal 1018545-95.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sidnei Farias - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos.
Sem impugnação da Fazenda do Estado de São Paulo, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV, devendo
ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento
de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0014751-15.2019.8.26.0361 (processo principal 1002719-92.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - André Hayakawa Freire - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos.
Sem impugnação da Fazenda do Estado de São Paulo, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV, devendo
ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento
de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0014755-52.2019.8.26.0361 (processo principal 1021717-11.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Jose Antonio de França Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1.Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º