TJSP 16/04/2020 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
1713
já manifestado o Ministério Público, tornem conclusos para sentença. 4 - Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB
165156/SP)
Processo 1006432-38.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - E.C.S.S. - P.R.S. - Vistos.
1.Concedo à parte requerida os benefícios da justiça gratuita. 2. análise das preliminares 3. Entendo estarem presentes todos os
pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o
feito por saneado. 4. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado
do rol de testemunhas sob pena de preclusão. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação
deverão ser ratificados sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público e
determino a realização de estudo social do caso. Ao setor técnico para as providências necessárias. Int. - ADV: JEFERSON
LUIS ACCORSI (OAB 90142/SP), CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP), CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP)
Processo 1006456-71.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.N.S. - L.R.T. - J.M.N. - 1) Termo de
Guarda Definitiva expedido. Compareça a parte requerida em cartório para assina-lo, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Certidão de
Honorários expedida e disponível para impressão e encaminhamento pelo patrono do autor. Decorrido o prazo 05 (cinco) dias,
os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: TIAGO BERTACI DOS SANTOS (OAB 253768/SP), CAIO FERNANDO BATISTA
(OAB 319611/SP)
Processo 1006489-90.2018.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Teresa Dias - Victor Hugo Rodrigues Roque
Dias - - Iara Dias Domingues - - Iamara Dias Marchiori - - Juliana Dias - - Silvia Dias de Lima - - Ana Paula Dias Pires e outros
- Termo de inventariante expedido. Após a suspensão do expediente forense, em 15 (quinze) dias, compareça a inventariante
para sua assinatura. - ADV: MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP), NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP)
Processo 1006531-08.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Adriana Aparecida
Ribeiro de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível Auxílio-Doença Previdenciário, proposta por Adriana Aparecida Ribeiro de Carvalho em face do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, nos autos qualificados. Anoto que o INSS ofertou contestação extemporânea, conforme certificado a fls. 87. No
entanto observo que em ações previdenciárias não se operam os efeitos da revelia. Controvertem as partes sobre a incapacidade
total ou parcial, permanente ou temporária da autora, a ponto de conceder ou não o benefício de auxílio doença previdenciário
ou aposentadoria por invalidez, bem como a data do início da incapacidade. No campo probatório, necessária a produção de
prova unicamente pericial já deferida e realizada nos autos. Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais
e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Fls.
Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos trazidos pela ré, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se o
decurso do prazo para as partes manifestarem sobre o laudo pericial. Considerando o tempo de tramitação do processo, zelo
do profissional e grau de especialização, arbitro os honorários do perito no valor de R$ 600,00, conforme previsto na tabela
da Resolução 305/14, do Conselho da Justiça Federal. Expeça-se ofício requisitório Intime-se - ADV: ANDRESA CRISTINA DA
ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1006551-33.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Fls. 123 - expeça-se mandado por Oficial de Justiça. Intime-se. Mogi Guacu, 01 de abril de 2020. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006559-73.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.D.S.G. - R.B.M.
- 1.Vistos. Oportunizo à parte requerida a comprovação dos pressupostos para a obtenção da assistência judiciária gratuita,
determinando a juntada de holerite mensal atual, declaração de IR, carteira de trabalho com último vínculo empregatício e folha
subsequente em branco, caso seja autônomo (sem registro em CTPS), apresentar extrato bancário que comprove a movimentação
dos últimos três (03) meses e declaração contábil acerca da média dos valores percebidos mensalmente, documentos hábeis a
atestar o valor que aufere como rendimentos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da AJG, ou, no mesmo prazo,
realizar o recolhimento das custas e despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 2. Não
há preliminares a serem sanadas. 3. No mais, entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da
ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. 4. Informem as partes
se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a
pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas e, se o caso,
do recolhimento das despesas processuais pertinentes, sob pena de preclusão. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial
ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. Defiro o pedido do Ministério
Público mas, considerando determinação feita pelo Tribunal de Justiça, que suspendeu temporariamente as atividades forenses
em razão da prevenção contra a pandemia do corona-vírus COVID-19 e em cumprimento ao provimento CSM nº 2549/202 do
Conselho Superior da Magistratura e recomendação CNJ nº 62/2020 encaminhe-se os autos ao setor técnico para designação
de data após o fim da suspensão nacional. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP), PRISCILA
FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP), IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP)
Processo 1006577-94.2019.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução L.A.V. - R.M. - Vistos. Adite-se o mandado de fls. 27 para integral cumprimento. Consigno, todavia, que caberá ao Oficial de
Justiça verificar se é caso de citação por hora certa. Intime-se. - ADV: DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
Processo 1006610-84.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Luciano Ricardo Bueno Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Ciência de que a perícia médica no(a) Requerente foi
agendada para o dia 14/07/2020, terça-feira, às 13h45min a ser realizada no consultório da Dra. Mariana Facca Galvão Fazuoli,
situado na Rua Visconde de Taunay, 420, sala 85, Bairro Guanabara, em Campinas-SP. DEVENDO O(A) PROCURADOR(A) do
autor ZELAR PELO SEU COMPARECIMENTO. O autor deverá comparecer com antecedência de 30 minutos, observando as
orientações de fls. 165/166 - ADV: FABIANA DA ROSA ALVES (OAB 366447/SP)
Processo 1006642-94.2016.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Carlos Ribeiro da Silva - Edmea Ribeiro
da Silva Miranda Costa - - Antonio Carlos Miranda Costa e outros - Vistos. Fls. 115 - Ao inventariante, para que oferte os
esclarecimentos em trinta dias, a contar do levantamento da suspensão nacional dos prazos. Intime-se. Mogi Guacu, 27 de
março de 2020. - ADV: NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE FILHO (OAB 221580/SP),
CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 133267/SP), TATIANA FREIRE DE ANDRADE DIOGENES ALVES (OAB 158339/SP)
Processo 1006655-88.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Thiago Bandeira de
Sousa - Ciência de fls. 129/130 com a designação da perícia com a Dra. Mariana Facca Galvão Fazuoli que será realizada no dia
20/07/2020 às 13h30, Rua Visconte de Taunay,420, sala 85, Guanabara, Campinas. Comparecer com 15 minutos de antecedência
munido dos seguintes documentos: -Documento de identificação com foto e original, -Carteira de trabalho, -Documentos
médicos antigos e recentes que comprovem a(s) doença(s). Importante informar que não serão aceitos exames sem deverão
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