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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 1714

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

1714

ser completos ou seja, devem ter laudos assinados pelo médico radiologista responsável pelo exame. ACOMPANHANTES
DOS PERICIANDOS NÃO PARTICIPARÃO DO ATO PERICIAL E NÃO PODERÃO AGUARDAR NA SALA DE ESPERA DESTA
PERITA DEVIDO A FALTA DE ESPAÇO E INFRA ESTRUTURA DA CLÍNICA DESTA MÉDICA. - ADV: ELISANGELA PATRICIA
NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1006707-84.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - José Antônio Gonçalves, - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6), proposta por José Antônio Gonçalves, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos
autos qualificados. Contestação fls. 189/221. Não houve réplica. Controvertem as partes sobre o reconhecimento de tempo de
atividade especial desenvolvido pelo autor para fins de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria especial por
tempo de serviço. Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando
irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Ciência ao requerido do documento juntado pelo
requerente em fls. 225/227, sobre o qual poderá manifestar-se no prazo de quinze dias. No mais, no mesmo prazo, informem
as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em
detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas
e do recolhimento das despesas processuais pertinentes. Saliento que a intimação da testemunha, quando da designação da
audiência, caberá ao advogado da parte nos termos do artigo 455 do CPC. Observe ainda a parte que o número de testemunhas
arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, nos termos do Art. 357, §
6º, do CPC. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de
preclusão. Intime-se - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1006707-84.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) José Antônio Gonçalves, - Vistos. 1 - Aguarde-se manifestação do requerido nos termos de fls. 233. 2 - Manifeste-se o requerido
sobre os novos documentos juntados a fls. 264/287, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Fica vedada a apresentação de
outros documentos que não apresentem alteração fática significativa em relação a aqueles que já constam dos autos. 3 - Intimese. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1006717-31.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Adao Aparecido de Souza Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 219/224: Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo
aos autos a documentação aludida pelo requerido, se o caso. Intime-se. - ADV: NILJANE ANSELMO (OAB 343053/SP)
Processo 1006727-75.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.F.S.C. - P.H.S.C. - Certidões de Honorários
expedidas e disponíveis para impressão e encaminhamento pelos advogados das partes. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias,
os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO (OAB 215056/SP), SIDINEI ROBERTO DE
OLIVEIRA (OAB 367314/SP)
Processo 1006729-45.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Izabel Adriana Galdino
- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Condeno o requerido a pagar à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,
com termo inicial a partir do requerimento administrativo. Para o índice dos consectários legais (juros e correção monetária),
deve ser aplicável, até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/09 (30 de junho de 2009), aquele previsto no Manual de Orientação
de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal e, após, considerando
a natureza não-tributária da condenação, o critério estabelecido pelo C. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº
870.947/PE (Tema nº 810), realizado em 20 de setembro de 2017 (repercussão geral), qual seja, correção monetária segundo
o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-e. Repisando o pleito antecipatório à luz do artigo 300, do Código de
Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o
perigo de dano. A probabilidade do direito encontra-se devidamente comprovada nos autos pelos documentos que acompanham
a inicial e o acima exposto. O perigo de dano decorre do caráter alimentar do benefício, necessário à própria sobrevivência
da autora. Ressalve-se, ainda, que o benefício em questão tem natureza alimentar e, portanto, impostergável sua concessão.
Diante dos fundamentos acima elencados, CONCEDO a tutela antecipada de urgência, para que fique determinado que a
autarquia ré proceda ao pagamento do benefício em favor da autora nos moldes já aduzidos. Fixo o prazo de 30 dias para
implantação do benefício à parte autora, sob pena de multa diária, a ser revertida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, que fixo em 20% do valor da causa, até o fiel cumprimento da ordem judicial. Servirá
cópia desta sentença como ofício ao INSS/APSADJ, a fim de que a autarquia ré dê cumprimento a esta decisão. Providencie a
serventia o encaminhamento com urgência. Sucumbente a ré, arcará com o pagamento de honorários advocatícios, que arbitro
em 10% sobre o valor da condenação, considerando-se a soma das prestações vencidas até a data desta sentença (Súmula
111, do STJ). Deixo de condenar em custas tendo em vista a isenção prevista no artigo 8, parágrafo único, da Lei 8.620/93. Em
razão do disposto no artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil, esta sentença não está sujeita a reexame necessário.
Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o
ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não
apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos
do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB
293036/SP)
Processo 1006735-52.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Fernando Carlos da
Costa - Ciência dos ofícios de fls. 101/102 informando o cumprimento da determinação judicial. Ciência da convocação realizada
(fls. 102) para se submeter a procedimentos relativos a reabilitação profissional, tendo avaliação socioprofissional agendada
para o dia 06/07/2020 às 08h00 na Agência da Previdência Social de Mogi Guaçu, localizada na Rua Paula Bueno, 221, Centro.
No referido dia deverá ser apresentado a seguinte documentação: A) documento de identidade com foto (RG e/ou CTPS); B)
carteira de trabalho; C) comprovante de endereço; D) comprovante de escolaridade; E) carteira nacional de habilitação (mesmo
se vencida); F) documentação médica que disponha em relação à doença/lesão (laudos, exames, atestados, receitas, etc.). ADV: MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP)
Processo 1006793-55.2019.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - D.F.M.R. - T.S.M. - Manifeste-se a a parte autora acerca
da contestação juntada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP), ANTONIO
MELLO MARTINI (OAB 110779/SP)
Processo 1006794-40.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.A.M. - Vistos. Fls. 57/58: Manifestese a parte requerida. Prazo 15 dias. Certifique a serventia se decorrido o prazo para contestação. Após, ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP)
Processo 1006802-85.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - SUL AMERICA
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Vistos. Fls. 148/195: Defiro o pedido, procedendo-se as retificações necessárias no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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