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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 1728

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

1728

RELAÇÃO Nº 0066/2020
Processo 0000136-81.2018.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Rodolfo Germano - Fls. 382/386: Proceda-se a atualização do endereço do réu nos apontamentos dos autos. Restabeleço o
prazo para que o defensor constituído apresente as razões de recurso. Após, cumpra-se integralmente o despacho de fls.381,
remetendo-se os autos ao Tribunal de Justiça, quando regularizados os autos. Int. - ADV: LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO
(OAB 284680/SP)
Processo 0000160-95.2015.8.26.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - Sandra Regina
Brandão de Araújo Monti - Roberto Monti Junior - E.J.B. e outro - Cite(m)-se, o(s) acusado(s) para que apresente(m) resposta
escrita à acusação no prazo de 10 (dez) dias. Após citado(a), não sendo apresentada resposta no prazo, ou se no ato da citação
ele(s) declarar(em) que não possui(em) condições de contratar advogado, solicite-se indicação de patrono(s) para atuar na(s)
defesa(s), o(s) qual(is) fica(m) desde logo nomeado(s), com deferimento de vistas dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias. Fica(m)
o(s) réu(s) advertido(s) de que: (a) em caso de procedência da acusação a sentença poderá fixar valor mínimo para reparação
dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo eventual ofendido (artigo 387, IV, do CPP), cabendo
ao acusado apresentar sua manifestação a respeito; (b) em estando ou vindo a responder o processo-crime em liberdade,
quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao juízo para fins de adequada intimação e comunicação oficial. A
fim de não sobrecarregar a pauta de audiências, faculto à defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente
abonatórias por apresentação de declarações escritas. Processem-se em apartado eventuais exceções que vierem a ser
deduzidas com a resposta escrita. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/SP)
Processo 0000165-68.2017.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Bruno Pires de Lima - Fica o defensor
intimado de que foi expedida certidão de honorários e esta encontra-se disponível no sistema para impressão. - ADV: RONY
REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 0001726-34.2016.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - A.A.P.F. - 1 - Intime-se o
defensor dativo do Acórdão proferido, após regularização das atividades forenses. 2 - Com a ocorrência do trânsito em julgado,
expeça-se guia de recolhimento definitiva. 3 Expeçam-se os ofícios de comunicação final às devidas repartições. 4 - Ao defensor
nomeado arbitro os honorários complementares. 5 - Proceda-se à atualização dos autos no sistema de informatização. 6 Verifique a serventia se existem armas ou objetos apreendidos e registrados nestes autos, e, em caso positivo, proceda-se às
anotações de praxe. 7 - Estando os autos regularizados, remeta-os ao arquivo com as cautelas de praxe. 8 - Intime-se. - ADV:
ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP)
Processo 0003555-79.2018.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - TIAGO HENRIQUE GRILLO
CHEREZIO - Vistos. Com a renúncia ao recurso pela defesa do réu, que ora homologo, certifique-se O trânsito em julgado da R.
Sentença, e expeça-se mandado de prisão para o início de desconto da reprimenda. Cumprido o mandado de prisão, expeça-se
a guia de recolhimento definitivo. Cobrem-se as custas processuais, nos moldes da legislação vigente. Intime-se. - ADV: RONY
REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 0003642-69.2017.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WALISON ANDREY DA SILVA
GALENO - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado do V. Acórdão para o réu. Expeça-se mandado de prisão, de acordo com
o V. Acórdão. Após o cumprimento do mandado de prisão, extraia-se a guia de recolhimento definitivo, e cobrem-se as custas
processuais e a multa condenatória. - ADV: NATALINO POLATO (OAB 220810/SP)
Processo 0004120-77.2017.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - THIAGO
DANIEL SEBASTIAO - Vistos. 1.Necessária a readequação da pauta, REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o
dia 19/10/2020 às 14:00h. 2.Intime-se o acusado, deprecando-se se necessário, requisitando-o caso esteja preso. Intimem-se
e requisite(m)-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa residentes na comarca. Intimem-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP)
Processo 0004232-12.2018.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - GABRIEL
GONÇALVES SILVA COSTA e outro - Vistos. 1.Necessária a readequação da pauta, para tanto, REDESIGNO a audiência de
instrução e julgamento para o dia 09/11/2020 às 14:40h. 2.Intimem-se os acusados, deprecando-se se necessário, requisitandoos caso estejam presos. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa residentes na comarca.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ERIK FABBRI BROGGIAN OZELO (OAB 379072/SP)
Processo 0004433-09.2015.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Jhonathan Miranda de Sá - Fica o
defensor intimado de que foi expedida certidão de honorários, e esta encontra-se disponível no sistema para impressão. - ADV:
MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP)
Processo 0006794-28.2017.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ISAÍAS ROBERTO RIBEIRO e outros - Fica a defensora intimada de que foi expedida certidão de honorários e esta encontra-se
disponível no sistema para impressão. - ADV: ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/SP)
Processo 1500061-31.2019.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUIS OTAVIO SANTANA - 1 - Intime-se o defensor dativo do Acórdão proferido, após regularização das atividades forenses. 2 Com a ocorrência do trânsito em julgado, oficie-se a VEC e ao estabelecimento penal do local onde o réu se encontra recolhido,
encaminhando cópia do acórdão para instruir a guia de recolhimento expedida. 3 Expeçam-se os ofícios de comunicação final às
devidas repartições. 4 - Ao defensor nomeado arbitro os honorários complementares. 5 - Proceda-se à atualização dos autos no
sistema de informatização. 6 - Verifique a serventia se existem armas ou objetos apreendidos e registrados nestes autos, e, em
caso positivo, proceda-se às anotações de praxe. 7 - Nos termos do artigo 50 do Código Penal e 479 da NSCGJ, intime-se o(a)
ré(u) para recolhimento da multa a que foi condenado(a), no prazo de dez dias. Restando a intimação infrutífera, ou no silêncio
do (a) ré(u), dê-se vista ao Ministério Público. 8 - Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 1500106-35.2019.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KELVIN
DE LIMA MORAIS - - EDERSON FERREIRA FIGUEIREDO DE LIMA - Manifeste-se a defesa sobre as certidões do Oficial de
Justiça juntada às fls. 288/291, no prazo legal. - ADV: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1500106-35.2019.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KELVIN
DE LIMA MORAIS - - EDERSON FERREIRA FIGUEIREDO DE LIMA - Vistos. Apresentadas as razões (fls. 652-718) e as
contrarrazões recursais (fls. 722-733), estando os autos regularizados, e observadas as formalidades legais, subam ao E.
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/
SP), ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1500290-88.2019.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - JEFFERSON
MAYCON DE SOUSA BRITO - ALEXANDRE LAURINDO GOMES e outro - Vistos. 1.As matérias ventiladas pela(s) defesa(s)
demandam dilação probatória, tornando a instrução criminal oportuna para a completa apuração dos fatos. Destarte, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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