TJSP 16/04/2020 - Pág. 1792 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
1792
Compra e Venda - Rubens Rangel Deboni Monte Alto Me - Valdirene Nardoci - Nos termos do r.Despacho de fls.48, tendo em
vista a pesquisa de fls.51/52 manifeste-se a parte autora/exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção(art. 53 §4º da lei 9099/95). - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0000629-73.2019.8.26.0368 (processo principal 1001786-98.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Cleide Donizeti Perasolli Reis - Raniele dos Santos Caetano - Ciência resposta de ofício. - ADV: MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0001778-07.2019.8.26.0368 (processo principal 1001978-31.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Osmar Donizete do Amaral Monte Alto - Me - Leandro Borges Ferreira - Ciência ofício juntado. - ADV: MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0002053-24.2017.8.26.0368 (processo principal 0002263-85.2011.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Luiz Marafao Junior - Valter Luis Xavier dos Santos - Vistos. Fls. 105: a parte exequente pretende novo leilão de
venda do bem penhorado nestes autos. No entanto, diante da Resolução nº 313, de 19/03/2020, do Conselho Nacional de Justiça
que, em seu artigo 5º, determina que os prazos processuais ficam suspensos até o dia 30/04/2020 em razão da pandemia devido
ao COVID-19, de melhor alvitre que se suspenda o curso desta ação até mencionada data, a fim de se evitarem arguições de
nulidade por falta de intimação de todos os interessados e/ou eventuais impugnações que não possam ser apreciadas em tempo
razoável, acarretando prejuízos a terceiros. Dessarte, suspendo o curso desta execução até o dia 30/04/2020. Após, caso não
haja prorrogação da suspensão dos prazos processuais pelo CNJ, tornem os autos conclusos para se deliberar sobre o pedido
de fls. 105. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0003725-33.2018.8.26.0368 (processo principal 1000111-03.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Alessandra Paula Moreira Malagutti - Leticia Moraes Pacheco de Mattos - Providencie a parte autora à
juntada aos autos de minuta do débito atualizada. Após, expeça-se a serventia carta precatória, para penhora e avaliação
de tantos bens quantos bastem para à satisfação da dívida, ficando, desde logo, autorizados o emprego de reforço policial
e o ingresso forçado, mediante arrombamento, inclusive, caso necessários. observando-se o endereço fornecido às fls. 72,
devendo a exequente providenciar a distribuição da carta precatória digital, por meio de peticionamento eletrônico, observando
os termos dos Comunicados CG nº 2290/2016 (publicado no DJE em 05/12/2016 Caderno Administrativo páginas 07/09) e CG
nº 1951/2017 (publicado no DJE em 22/08/2017 Caderno Administrativo páginas 11/15), comprovando nestes autos, no prazo de
10 (dez) dias. Int. Monte Alto, 07 de abril de 2020. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003897-38.2019.8.26.0368 (processo principal 1000792-36.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Santos e Perdonatti Ltda Epp - Leticia de Oliveira Abril - Apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo
de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0003899-08.2019.8.26.0368 (processo principal 1002703-83.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Pisolar Monte Alto Ltda Epp - Valmir Minjoni - Apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo
de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV: JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 1000289-78.2020.8.26.0368 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dionisio da Silva - Davir
de Jesus Scavoni - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos embargos de terceiro para CONFIRMAR a tutela
de urgência concedida às fls. 88 e DECLARAR insubsistente a constrição que recaiu sobre o veículo FIAT UNO S, ano 1989
e modelo 1990, cor cinza, placas BKD9930, RENAVAN 00405834829, efetivada nos autos do proc. nº 0006888-31.2012. Em
consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, fundamentado no inciso I, do artigo 487, do CPC. Com o
trânsito em julgado, expeça-se ofício ao(à) Diretor(a) da Ciretran de Monte Alto, para que efetue o desbloqueio do veículo marca/
modelo Fiat/Fiat Uno S, combustível álcool, ano fab/mod 1989/1990, cor cinza, placa BKD9930, Renavam 00405834829, que se
encontra bloqueado por força de determinação exarada em 23/08/2017 nos autos do processo nº 0006888-31.2012.8.26.0368,
deste Juizado Especial. Caso tenha ocorrido, proceda-se ao desbloqueio do veículo, através do sistema Renajud. Não há
condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor da primeira parte, do caput, do artigo 55, da Lei
9.099/95. Translade-se cópia desta aos autos da execução (proc. nº 0006888-31.2012.8.26.0368), prosseguindo-se naquele
feito. P.R.I. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), KARINA
ARIOLI ANDREGHETO PINOTI (OAB 180909/SP)
Processo 1000560-87.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Lidia Maria
Nascimento Alves da Silva - Next Soluções Corporativas Ltda - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior
da Magistratura de 13 de março de 2020, em razão das medidas para prevenção de contágio pelo COVID-19, e considerando
que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30/04/2020 através da
Resolução nº 313 de 19/03/2020, cancelo a audiência designada nestes autos e determino a suspensão do curso desta ação até
o dia 30/04/2020. Findo o prazo, caso não haja prorrogação do período de suspensão dos prazos processuais pelo CNJ, tornem
os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: LIDIA MARIA NASCIMENTO ALVES DA SILVA (OAB 363654/SP)
Processo 1000586-85.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tok Final Tintas
e Vernizes Ltda Me - Drogaria Bonafe Ltda - Me - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura
de 13 de março de 2020, em razão das medidas para prevenção de contágio pelo COVID-19, e considerando que o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30/04/2020 através da Resolução nº
313 de 19/03/2020, cancelo a audiência designada nestes autos e determino a suspensão do curso desta ação até o dia
30/04/2020. Findo o prazo, caso não haja prorrogação do período de suspensão dos prazos processuais pelo CNJ, tornem os
autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001114-56.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Adilson Alexandre Miani Telefônica Brasil S/A - Vistos. P. 227/229: sobre os embargos de declaração opostos, manifeste-se a parte requerida. Int. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001597-86.2019.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Marafão Junior David Pedroso Sardinha - Vistos. Fls. 48: As referidas pesquisas já foram realizadas através do sistema Bacenjud e Renajud(fls
17/23), na qual, localizou-se, dois veiculos às fls. 17/20, sendo assim, manifeste-se a parte exequente se possui interesse na
penhora dos veículos, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de liberação dos bens e extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1001621-17.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Françolin Comércio de
Materiais para Contrução Ltda Epp - João Vitor Dadario Romera - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior
da Magistratura de 13 de março de 2020, em razão das medidas para prevenção de contágio pelo COVID-19, e considerando
que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30/04/2020 através da
Resolução nº 313 de 19/03/2020, cancelo a audiência designada nestes autos e determino a suspensão do curso desta ação até
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