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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 1794

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 1794 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

1794

313 de 19/03/2020, cancelo a audiência designada nestes autos e determino a suspensão do curso desta ação até o dia
30/04/2020. Findo o prazo, caso não haja prorrogação do período de suspensão dos prazos processuais pelo CNJ, tornem os
autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: FLAVIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 412206/SP)
Processo 1003767-31.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Elsa Silva
Franciosi - Waldir Ramos - - Waldir Ramos - Me - Manifeste-se o autor acerca da Certidão Negativa do Oficial, no prazo legal. ADV: DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP)
Processo 1003809-80.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - João Batista
Pirane Júnior - Banco BMG S/A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial
para CONDENAR a parte requerida a recalcular o valor do contrato, aplicando os juros com base na taxa média de mercado
vigente à época da contratação (11/10/2019). Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos
termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, a
teor da primeira parte, do caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CLAUDIA
FERREIRA DE SOUZA PORTUGAL (OAB 396033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2020
Processo 0000883-12.2020.8.26.0368 (processo principal 1002111-39.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - Luiz Cesar de Freitas - Vistos. Fls. 1/43: tendo em vista que a parte autora/exequente
apresentou o cálculo dos valores que entende devidos pela Fazenda Pública, pugnando pelo cumprimento da sentença, intimese a executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo
535 do CPC. A intimação se fará através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 disponibilizado
no DJE de 21/03/2018, Caderno Administrativo, pág. 6/7. Int. - ADV: VINICIUS HENRIQUE COELHOSO (OAB 390068/SP)
Processo 0000909-10.2020.8.26.0368 (processo principal 1003560-66.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ana Paula Rodrigues Valenzuela - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, através do D. J. E., para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FABIO
EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB
202087/SP)
Processo 0000962-25.2019.8.26.0368 (processo principal 1004722-33.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Mari Luci Saito da Silva - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vistos. Fls. 25: tendo em vista a satisfação da
obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado
da presente decisão, e, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: AMAURI IZILDO
GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MARCO VINICIUS PALA (OAB 206046/SP)
Processo 0001166-69.2019.8.26.0368 (processo principal 1004723-18.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosemeire Cristina de Santis Bianchi - - Marco Vinicius Pala - MUNICIPIO DE MONTE
ALTO SP - Vistos. Fls. 39 tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código
de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, mediante as comunicações de estilo,
arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MARCO VINICIUS PALA (OAB
206046/SP)
Processo 0002257-97.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Darci de
Oliveira Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Fls. 24/28: manifeste-se a Entidade devedora, no prazo
de 10 (dez) dias, interpretado o silêncio como anuência ao pedido. Int. - ADV: ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP),
CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA
(OAB 202087/SP)
Processo 0002333-24.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tempo de Serviço - Wilson Donizete de Arruda Manifeste-se a parte autora sobre petição de fls.56 e seguintes. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0002333-24.2019.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tempo de Serviço - Sonia Maria Schineider Manifeste-se a parte autora petição da parte requerida (fls.56 e seguintes). - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB
392204/SP)
Processo 0002427-69.2019.8.26.0368 (processo principal 1001292-39.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Angela Maria Pastori - - Luiz Fernando Ferraz - Vistos. Acerca dos embargos de
declaração apresentados, manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP), WILSON
DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0002520-32.2019.8.26.0368 (processo principal 1001143-43.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Camila Andrade Giaquinto Martins - Vistos. O ESTADO DE SÃO PAULO opõe embargos de declaração em face da sentença
de fls. 28/30, embasado no artigo 1022 do CPC, sustentando que houve contradição e omissão, pois considerou que a parte
exequente não é contribuinte do IAMSPE, baseado em holerite do ano de 2015, bem como entendeu devidos os descontos
previdenciários, porém, não fixou o respectivo valor (fls. 32/40). Instada, a parte embargada manteve-se silente (fls. 47). É o
relatório. Fundamento e decido. Recebo os embargos, eis que tempestivos (fls. 31 e 32), e acolho as razões de inconformismo
manifestadas para corrigir a contradição e omissão aventadas. Com efeito, considerando a ausência de manifestação da parte
embargada, aliado ao cumprimento de sentença, que é desde 2010, bem como diante do que ficou decidido na sentença,
necessário acolhimento dos embargos. De fato, na sentença guerreada, foi considerado, com base no holerite de fls. 25, que
a parte exequente não é contribuinte do IAMSPE. Entretanto, olvidou-se da circunstância de que tal holerite data do final do
ano de 2015, ao passo que as diferenças apuradas no presente feito remotam ao interregno de agosto/2010 a dezembro/2011,
época em que a exequente era sim contribuinte do IAMSPE, conforme extratos financeiros trazidos. Assim, há que se declarar
a necessidade de incidência dos respectivos descontos legais, no importe de 2% sobre os valores devidos, a totalizar R$
622,38. Da mesma forma, entendeu devidos os descontos previdenciários, porém, não fixou o respectivo valor. Entretanto,
como é cediço, o ente público somente pode promover os descontos legais que constarem explicitamente do ofício requisitório.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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