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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 1818

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

1818

exequente. Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica, desde já, a parte executada devidamente intimada para
oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do depósito. Intime-se. (VALOR DO DÉBITO PÁGS. 02) ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), POLIANA BARBOSA SILVA (OAB 424681/SP)
Processo 0000393-75.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Nextel Telecomunicações
LTDA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de págs. 40/42 e, em
consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso VII, alínea “b”, do CPC. Aguardese o cumprimento do acordo. P. I. - ADV: PRISCILLA BARBOSA GALANTINI (OAB 347072/SP)
Processo 0000418-25.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - NET SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO S.A. - Vistos. Fl. 79: Defiro mandado de levantamento eletrônico em favor da requerente, conforme formulário
de fl. 80. Intime-se. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/
SP)
Processo 0000432-09.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA - - Lojas Americanas.com - Vistos. Fls. 323/338: Defiro, proceda a serventia a
regularização do cadastro do patrono da requerida.Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
OSCAR EDUARDO RODRIGUEZ (OAB 71719/PR), JEAN JORGE PEREIRA RAMOS (OAB 36616/GO), THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0000440-83.2019.8.26.0372 (processo principal 1002495-58.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Juliana Fiochi Nemer - Vistos. Fl. 40: Defiro, procedam-se as pesquisas pelos sistemas Renajud e
Infojud a fim de localizar possíveis bens em nome da executada.Com o resultado, intime-se a exequente para manifestação.
Intime-se. (manifeste-se a exequente sobre o resultado das pesquisas) - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB
265591/SP)
Processo 0000455-18.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - VIVO S/A - Vistos. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Pág. 94: ciente o Juízo. Aguarde-se a decisão do agravo. A audiência
de tentativa de conciliação será designada oportunamente, com a normalização do expediente forense. Intimem-se. - ADV:
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), PAULO VICTOR
CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0000472-54.2020.8.26.0372 (processo principal 1002447-31.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Aretusa Aparecida dos Santos - Serasa Experian S/A - Vistos. Intime-se a parte executada para
pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC.No caso de
depósito voluntário, deverá a parte executada informar se o depósito é feito para quitação do débito ou para garantia do Juízo,
com a advertência de que a ausência de manifestação será interpretada como quitação do débito, com a consequente extinção
da execução e liberação do valor em favor da parte exequente.Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica, desde já,
a parte executada devidamente intimada para oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do depósito.
Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA NEVES (OAB 415284/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0000513-55.2019.8.26.0372 (processo principal 1001722-76.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Antonio da Silva Vieira - Manifeste-se o exequente em 05 dias, sob pena de extinção do processo.
- ADV: DENIS MALAGUTTI VIEIRA (OAB 284646/SP)
Processo 0000568-69.2020.8.26.0372 (processo principal 1000872-85.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Emerson Paulo Costa - Fenix Transportes - Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento do
débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC.No caso de depósito
voluntário, deverá a parte executada informar se o depósito é feito para quitação do débito ou para garantia do Juízo, com a
advertência de que a ausência de manifestação será interpretada como quitação do débito, com a consequente extinção da
execução e liberação do valor em favor da parte exequente.Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica, desde já, a
parte executada devidamente intimada para oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do depósito.
Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA NEVES (OAB 415284/SP), LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO
RODRIGUE (OAB 298109/SP)
Processo 0000619-51.2018.8.26.0372 (processo principal 1001471-92.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Duplicata - JRC Gesso Ltda ME - Terra Du Valle Serviços Rurais Ltda EPP - Vistos. Certidão de fl. 47: Razão assiste a serventia,
desconsidere-se a determinação de intimação dos coproprietários.Intime-se a exequente para que cumpra a determinação
no que se refere a avaliação do bem e manifeste-se quanto a adjudicação do imóvel. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS
SAMPAIO TIENGO JUNIOR (OAB 375194/SP), LIDERCIO DOMINGOS RODRIGUES (OAB 367729/SP)
Processo 0000809-43.2020.8.26.0372 (processo principal 1000728-14.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Júlia Sperandio Gonçalves - Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento
do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC. No caso de depósito
voluntário, deverá a parte executada informar se o depósito é feito para quitação do débito ou para garantia do Juízo, com a
advertência de que a ausência de manifestação será interpretada como quitação do débito, com a consequente extinção da
execução e liberação do valor em favor da parte exequente. Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica, desde já, a
parte executada devidamente intimada para oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do depósito.
Intime-se. - ADV: RAFAELA GORAYB CORREA (OAB 266404/SP)
Processo 0000810-28.2020.8.26.0372 (processo principal 1001661-21.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Raimunda Adriana Pereira Dorico - Karyn Aparecida Fernandes dos Santos - Vistos. Intime-se a parte executada
para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC. No caso
de depósito voluntário, deverá a parte executada informar se o depósito é feito para quitação do débito ou para garantia do
Juízo, com a advertência de que a ausência de manifestação será interpretada como quitação do débito, com a consequente
extinção da execução e liberação do valor em favor da parte exequente. Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica,
desde já, a parte executada devidamente intimada para oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data
do depósito. Intime-se. - ADV: MARCELO RODRIGO LINHARES CAVALCANTE (OAB 233945/SP), JAIRO DE MATOS JARDIM
(OAB 244761/SP)
Processo 0000811-13.2020.8.26.0372 (processo principal 1001714-65.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Pagamento - Planeta Bike Comercial Ltda Me - Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de
15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC. No caso de depósito voluntário, deverá a parte
executada informar se o depósito é feito para quitação do débito ou para garantia do Juízo, com a advertência de que a ausência
de manifestação será interpretada como quitação do débito, com a consequente extinção da execução e liberação do valor em
favor da parte exequente. Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica, desde já, a parte executada devidamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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