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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 1823

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

1823

Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio da Silva Medeiros - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Reitere a intimação ao exequente
para dar regular andamento ao feito, em quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS MIGUEL (OAB
387960/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0003072-82.2019.8.26.0372 (processo principal 1000048-97.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luis Antonio Pereira - Paulo Sergio Coutto - Vistos. Intime-se o exequente para que se manifeste
sobre petição de fl. 61, em cinco dias. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL LEITE DE CARVALHO (OAB
362557/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 0003094-43.2019.8.26.0372 (processo principal 1001338-84.2016.8.26.0372) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Eliane Cristine Rodrigues de Almeida - Vistos. Fls. 24/25: Defiro,
intimem-se os sócios para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: ELIANE
CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 0003099-65.2019.8.26.0372 (processo principal 1000048-29.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Lucas Brigante Domingues - Vistos. Fl. 11: Indefiro o pedido formulado pelo autor, tendo em
vista que a parte executada ainda não foi intimada. Portanto, intime-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo
de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC.No caso de depósito voluntário, deverá a parte
executada informar se o depósito é feito para quitação do débito ou para garantia do Juízo, com a advertência de que a ausência
de manifestação será interpretada como quitação do débito, com a consequente extinção da execução e liberação do valor
em favor da parte exequente.Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica, desde já, a parte executada devidamente
intimada para oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do depósito. Intime-se. - ADV: RENATA
GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP), JULIANA FIOCHI NEMER (OAB 278096/SP)
Processo 0003126-48.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Dioclemar Luz Ferreira - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com
as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), ROBERTA CARVALHO
DOS ANJOS (OAB 262791/SP)
Processo 0003136-92.2019.8.26.0372 (processo principal 0001454-39.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sky Brasil Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Intime-se a exequente para que se
manifeste sobre petição e documentos de fls. 52/54, em dez dias. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
(OAB 327026/SP)
Processo 0003140-32.2019.8.26.0372 (processo principal 1001527-57.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Duplicata - Materiais de Construção Aliança Ltda - Vistos. Intime-se o exequente para que junte nos autos planilha de cálculo do
débito, com demonstrativo discriminado, em cinco dias. Após, intime-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo
de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC. No caso de depósito voluntário, deverá a parte
executada informar se o depósito é feito para quitação do débito ou para garantia do Juízo, com a advertência de que a ausência
de manifestação será interpretada como quitação do débito, com a consequente extinção da execução e liberação do valor em
favor da parte exequente. Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica, desde já, a parte executada devidamente
intimada para oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do depósito. Intime-se. - ADV: GABRIEL
STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 0003178-15.2017.8.26.0372 (processo principal 1001378-66.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcelo Giatti Assis - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 05
dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 0003191-77.2018.8.26.0372 (processo principal 1000468-39.2016.8.26.0372) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jessica de Fatima Maximo Vieira - W.S. Administradora de
Planos de Saude Ltda - - Renata Tannous - - Mary Prado Modesto de Camargo - - Achilli Sfizzo Junior - - Juliana de Araujo
Soares - - GUSTAVO COUTINHO LUCAS - Vistos. Fls. 85: Com o razão o embargante, de fato, no acórdão de fls. 127/129
fora reconhecida a relação de consumo entre as partes, o que não foi apreciado na decisão de fls. 81/82. Dessa forma, a
requerente propõe a desconsideração da personalidade jurídica em face da requerida W.S Administradora de Planos de Saúde
Ltda.É certo que a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa dos sócios e, por isso, o patrimônio destes não responde por
dívidas daquela, corolário do princípio da separação patrimonial.O princípio é mitigado pelo instrumento da desconsideração da
personalidade jurídica, que, no caso em exame, é regido pela teoria menor, do Código de Defesa do Consumidor, e não pela
teoria maior, do Código Civil.Isso ocorre porque a relação jurídica de origem é de consumo, o que faz incidir, na hipótese, o
disposto no art. 28, §5º, do CDC, segundo o qual “poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade
for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”.Dessa forma, diante das tentativas
infrutíferas de constrição de bens em nome da pessoa jurídica, é possível o deferimento do pedido da autora. Nesse sentido:
Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Relação de consumo. Empresa ré condenada ao pagamento de indenização por
danos materiais e morais. Cumprimento de sentença. Ausência de bens para penhora e resistência da sociedade em satisfazer
o crédito. Obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao consumidor que autoriza a desconsideração da personalidade
jurídica, nos termos do artigo 28, §5º, da Lei nº 8.078/90. Decisão mantida. Recurso improvido. (Agravo de Instrumento nº
2233645-71.2018.8.26.0000, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 14/02/19). Desse
modo e ante o acima exposto, DECRETO a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA W.S. ADMINISTRADORA
DE PLANOS DE SAUDE LTDA, e, assim, DETERMINO a inclusão dos sócios-proprietários ACHILLI SFIZZO JÚNIOR, GUSTAVO
COUTINHO LUCAS, JULIANA DE ARAÚJO SOARES, MARY PRADO MODESTO DE CAMARGO E RENATA TANNOUS no polo
passivo da demanda.Intime-se a autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, em dez dias. Intime-se. - ADV:
AMILTON MODESTO DE CAMARGO (OAB 19346/SP), ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), PEDRO IVO
VALADARES CARVALHO GENEROSO (OAB 404928/SP), DANIEL MANRIQUE VENTURINE (OAB 156787/SP), CAROLINE
SOBREIRA (OAB 341232/SP)
Processo 0003191-77.2018.8.26.0372 (processo principal 1000468-39.2016.8.26.0372) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jessica de Fatima Maximo Vieira - W.S. Administradora de Planos de
Saude Ltda e outros - Vistos. Fls. 88/89: Indefiro o pedido formulado pela requerente, uma vez que o mesmo deve ser proposto
no cumprimento de sentença e não no presente incidente. Arquive-se o incidente, prosseguindo no cumprimento de sentença.
Intime-se. - ADV: PEDRO IVO VALADARES CARVALHO GENEROSO (OAB 404928/SP), CAROLINE SOBREIRA (OAB 341232/
SP), DANIEL MANRIQUE VENTURINE (OAB 156787/SP), ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), AMILTON
MODESTO DE CAMARGO (OAB 19346/SP)
Processo 0003192-62.2018.8.26.0372 (processo principal 1000511-05.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilmar Santos de Oliveira - Fortunato Veículos Ltda (nome Fantasia Vila Real Veículos)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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