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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 2000

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

2000

item supra, e sob a mesma pena, deverá o autor trazer aos autos a certidão atualizada do imóvel de matrícula nº 46.157 do
1º CRI de Osasco - SP. 4. Por fim, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da
necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Providencie o
requerente a juntada de cópia das declarações ao IR referentes ao último triênio, bem como de comprovantes de rendimentos
atuais, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das
custas processuais, taxa(s) CPA e taxa postal / diligência do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: DIOGO FERNANDO JUSTO
GARCIA (OAB 376602/SP)
Processo 1004936-39.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clatesp Classificados, Assinantes
e Virtual Guias e Listas Limitada - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via
BacenJud que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados
valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 05(cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. ADV: MARCO ANTONIO AGUIAR NICOLATTI (OAB 113811/SP), EDSON DE JESUS (OAB 234268/SP)
Processo 1005467-28.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Conjunto Residencial
São Cristóvão - Glass-mar Industria e Comercio de Fibra de Vidro Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10(dez)
dias, acerca dos esclarecimentos do perito às folhas 302/303. Intime-se. - ADV: ROGERIO MENDES BAZZO (OAB 146091/SP),
ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), PAULO ROGERIO STECANELLI JORDÃO (OAB 243755/SP), BRUNO
BALDINOTI (OAB 389509/SP)
Processo 1005670-87.2019.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperforte - Cooperativa de Economia e
Credito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltd - Para apreciação do pedido, nos termos
do Comunicado n.º 211/2109 (Protocolo Digital n.º 2019/00760), publicado no DJE de 12/03/2019, deverá a parte interessada
comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento de processos físicos ou digitais no valor correspondente a 1,212 UFESP
ou, se o processo físico estiver arquivado na Unidade de Processamento Judicial, no valor correspondente a 0,661 UFESP,
observando as orientações contidas no Portal de Custas e Recolhimentos no sítio do Tribunal de Justiça,no prazo de 05 dias. ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP)
Processo 1006127-22.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valério
Silva de Oliveira - - Nilzete Alves de Araújo Oliveira - Izzo Móveis e Decorações Ltda Me - Vistos. Fls. 446/503: Digam sobre
o laudo pericial apresentado, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão. No mais, tendo em vista a apresentação do
formulário MLE Às fls. 445, expeça-se guia de levantamento em favor do perito, referente ao depósito de fls. 438. Intime-se.
- ADV: ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), RENAN MENDONÇA PIVA (OAB 321528/SP), SILVIA
HELENA DIP BAHIENSE (OAB 227067/SP), ALESSANDRO FERNANDEZ MECCIA (OAB 223259/SP)
Processo 1006127-22.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valério
Silva de Oliveira - - Nilzete Alves de Araújo Oliveira - Izzo Móveis e Decorações Ltda Me - Vistos. Providencie o requerido o
recolhimento da taxa CPA relativo ao instrumento de mandato de folhas 506, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do
débito na dívida ativa. No silêncio, providencie a Serventia a expedição de Certidão de dívida ativa. No mais, aguarde-se o
decurso do prazo para manifestação nos termos da decisão de fls. 504. Intime-se. - ADV: SILVIA HELENA DIP BAHIENSE (OAB
227067/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), RENAN MENDONÇA PIVA (OAB 321528/SP),
ALESSANDRO FERNANDEZ MECCIA (OAB 223259/SP)
Processo 1006450-27.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Casa dos Tubos Comercio de
Produtos Siderurgicos Ltda - Beneficio de Ferros Industria e Comercio Benfico Ltda - Vistos. O julgamento deve ser convertido
em diligência, pois existem questões sensíveis a serem resolvidas e que impedem a correta e justa distribuição da justiça.
Impõe-se, por absoluta necessidade, a realização de perícia contábil. Com efeito, não se trata de suprir a inatividade ou direito
dispositivo das partes, mas sim de buscar a correta aplicação da justiça diante da controvérsia. As provas documentais e orais
não indicaram com clareza a verdade, ainda que a autora está em recuperação judicial, o que só faz crescer, até pelo interesse
coletivo, a busca transparente e clara dos fatos. Assim sendo, determino a produção de prova pericial contábil para que o perito,
levando em conta apenas os documentos juntados nos autos, ou, caso repute extremamente necessária diligencia in loco,
analise: 1) Com base nas notas fiscais e documentos, se houve a entrega das bobinas indicadas na inicial; 2) Com base nas
notas fiscais e documentos, se a ré negociou ou devolveu o produto manufaturado; 3) Relatar a prática comercial entre as partes
com base nos documentos, especialmente como estabeleceram a parceira, compras, vendas, pagamentos, entregas, enfim,
todos os dados que possa coletar frente a controvérsia existente nestes autos; 4) Se existe indicação de pagamento ou repasse
de valores à autora com base nos documentos ou prática comercial; 5) Se existe indicação que as boninas foram beneficiadas e
entregues a clientes das partes. Nomeio JOSÉ VANDERLEI MASSON DOS SANTOS como perito judicial contábil, que cumprirá
o encargo escrupulosamente independente de compromisso. Providencie a serventia a intimação por e-mail do perito para que
manifeste concordância com a nomeação e fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico, devendo apresentar em
5 dias sua proposta de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 45 dias, contados a partir da
data que o perito for comunicado para data inicio aos trabalhos. Apresentada a proposta de honorários pelo perito intimemse as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 dias. As partes, no prazo comum de 10 dias, poderão indicar
assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que
formular quesito em que a resposta implique em trabalho excessivamente oneroso devera se responsabilizar pelo pagamento
dos honorários correspondente ao quesito, sob a pena de indeferimento. Tratando-se de perícia determinada de ofício pelo
Juízo, os honorários periciais serão rateados pelas partes nos moldes do artigo 95 do CPC. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE
MARCELO CORONADO (OAB 187454/SP), MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), JOSE
ROBERTO SILVEIRA BATISTA (OAB 87487/SP)
Processo 1006762-66.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - M.M.H.R. - Vistos. Antes mesmo
de qualquer deliberação, observo que a presente demanda, tal como apresentada, não comporta acolhimento. Com efeito,
classifica a autora o procedimento como “ação de usucapião urbano com pedido de tutela antecipada para embargar obra”,
pugnando, ao final, pela declaração, em seu favor, do domínio do imóvel descrito na exordial, e, em sede de tutela de urgência,
pela concessão de liminar para reintegração de posse e embargo de obra. Ora, os procedimentos relativos aos pedidos
formulados são absolutamente distintos e incompatíveis entre si, sendo incabível a apreciação conjunta. Nesse lanço, assinalo o
prazo de quinze dias para que a requerente emende sua exordial, oportunidade em que deverá eleger qual dos objetos deve ser
apreciado nesta demanda e adequar seu pedido e causa de pedir, sob pena de súbito indeferimento. Sem prejuízo, condiciono
o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos
previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Providencie a autora a juntada de cópia das declarações ao IR referentes
ao último biênio, bem como de comprovantes de rendimentos atuais, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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