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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 2002

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

2002

processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139,
VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular
instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de
datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que
garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao
se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo. 4. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via
postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a
partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). 5. Recomenda-se aos patronos das
partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo
com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual. Assim, as peças
não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a
classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc). 6. Sem
prejuízo, requisite-se desde logo ao SCPC (via e-mail) e ao SERASA (via sistema on-line SERASAJUD) informações históricas
sobre os apontamentos registrados em nome da parte requerente, qualificada no cabeçalho, relativas aos últimos cinco anos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO à SERASA a e ao SCPC. Providencie a Serventia o encaminhamento aos
órgãos competentes, com urgência. Consigno que, tratando-se o presente de feito digital, a resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no
formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Em
relação à providência determinada, observo que, nos últimos anos, a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ tem emitido
diversos alertas de fraudes processuais envolvendo ações conhecidas como “demandas de massa”, ou seja, aquelas em que
se verifica uma multiplicidade de casos similares em curto lapso temporal. Nesta Comarca, situam-se as sedes de diversas
instituições financeiras, o que demanda do juízo a adoção de medidas de cautela para evitar fraudes, em conformidade com os
alertas emitidos pelo CNJ e pela Corregedoria Geral da Justiça. A omissão no controle destas situações implicaria a permissão
da utilização do processo para fins ilícitos e uma verdadeira “enxurrada” de processos desta natureza, em detrimento dos
demais. Ou seja, em última análise, busca-se preservar a eficiência e o bom andamento da prestação jurisdicional. Frise-se que
se trata de medida de controle uniforme para todos os feitos, absolutamente impessoal e isonômica, que tem como fundamento
a peculiar condição da comarca (sede de inúmeras instituições financeiras) de modo que inexiste, no caso concreto, suspeição
acerca da parte ou seu procurador. Anote-se, por derradeiro, que não se trata de suprir ou complementar a atividade de instrução
processual que cabe as partes no processo civil, mas, sim, superar questão imprescindível a formação do convencimento para
o julgamento da lide. Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1016152-94.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Leonardo Cheng - Ciência do
ofício juntado às fls. 66/67. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1016785-08.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Recanto
das Flores - Brazilian Securities Companhia de Securitização e outro - Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de
Levantamento Eletrônico) expedido. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB 236739/
SP)
Processo 1017999-73.2015.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista
que GOMES CAVALCANTE não consta no polo passivo desta ação, esclareça o autor o seu pedido, em 10(dez) dias. No mais,
aguarde-se a expedição de cartas aos requeridos nos endereços informados às folhas 209/210. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1018097-19.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Canada
Residence - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob
pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 1019825-03.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - EDMILSON
EVANGELISTA PEREIRA - Ciência ao interessado acerca do Alvará expedido e encaminhado via e-mail ao Banco do Brasil
expedido. - ADV: NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO (OAB 36423/SC), HUMBERTO VILLELA CRISPIM (OAB 120672/SP), JOSE
JORGE COSTA JACINTHO (OAB 77903/SP)
Processo 1020484-75.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Lidia Werbicky de Carvalho Bruno Cesar Ramos de Oliveira e outros - Vistos. Fls. 388/390 : aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso à decisão
de fls. 378/384. Após, devidamente certificado pela Serventia, defiro a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel
arrematado. Int. - ADV: DAVID FRANCISCO MENDES (OAB 80090/SP), GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/
SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP), CARLOS EDUARDO
BENEDETTI (OAB 176627/SP)
Processo 1021212-82.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Tailtec Equipamentos
Hidraulicos Ltda - Dhollandia Brasil Plataformas Elevatoriais Ltda - Vistos. A fim de se encerrar a fase pericial e para
esclarecimentos do juízo, determino que o perito elabore quadro comparativo nos seguintes termos: 1) Frente à resposta de folhas
655, providencie o Sr. Perito dois estudos comparativos, um apenas com as notas fiscais emitidas que constem “representação
comercial” apontando o possível crédito da parte autora, e outro com todas as notas que constam, além de representação
comercial, a menção “comissão”. 2) Deverá, também, o Sr. Perito, para fins comparativos, frente à resposta de folhas 661,
elaborar dois cálculos, um com as notas emitidas antes da data da alteração de atividade empresarial em seu contrato social, e
outro com as notas emitidas depois da alteração do contrato social com a inclusão da atividade “representação comercial”. Para
tanto, deverá o Sr. Perito utilizar-se de todas as notas existentes nos autos, pois são documentos válidos. A perícia não pode se
limitar apenas às notas que foram solicitadas pelo vistor e apresentadas pelas partes. A prova pericial analisa os documentos
trazidos aos autos e não existe norma processual que limite a apreciação apenas daqueles que deveriam ser apresentados
ao perito por ocasião da diligência. No tocante às notas fiscais relativas às operações de prestação de serviços, instalação
e montagem, indique o perito, de maneira específica, a origem e forma dessas atividades, apontando se foram em proveito
de clientes da ré e demais esclarecimentos que entender necessários. Para apresentação dos esclarecimentos judiciais, fixo
o prazo de 30 dias. Após, intimem-se as partes para ciência e manifestações concisas, no prazo comum de 10 dias, já que a
perícia estava encerrada e as partes tiveram ampla participação. Concluindo-se as etapas acima, os autos retornarão conclusos,
momento em que se verificará a necessidade ou não de audiência de instrução. Intimem-se. - ADV: LUCIANA ARRUDA DE
SOUZA ZANINI (OAB 151213/SP), ROGERIO DO AMARAL VERGUEIRO (OAB 331961/SP)
Processo 1023270-58.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Adriana Araujo da
Silva - Eletropaulo Metropolitana - Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. ADV: ARIANE BOCCI DE OLIVEIRA (OAB 340540/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), ALESSANDRA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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