TJSP 16/04/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
2009
dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1013469-84.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Ademilson
Oliveira - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Vistos. Ante a comprovação do protocolo de fls. 119/120, aguarde-se a resposta
do ofício expedido. Intime-se. - ADV: MAURICIO LUIS DE CARVALHO (OAB 398561/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP), NARA DE ALMEIDA MELO (OAB 327581/SP)
Processo 1015326-05.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cia Canoinhas de Papel - Ciência
da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: VIRGILIO CESAR DE MELO (OAB 14114/PR)
Processo 1017692-80.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Irene Rosa da Silva Martins Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para o fim de decretar
a rescisão do contrato de locação empreendido entre as partes e condenar os réus, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis
e acessórios apontados na exordial, além daqueles que se venceram no curso da lide, os quais sofrerão correção monetária
e juros de mora de 1% a.m. desde os respectivos vencimentos, além de multa moratória de 10%, nos termos da cláusula
4ª, parágrafo primeiro, da avença, valores estes a se apurar em fase de liquidação de sentença. Condeno os réus, ainda,
aopagamentodas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% do valor da condenação. Deixo
de decretar o despejo da parte passiva, tendo em conta a notícia de desocupação do bem. Dispensado o registro da sentença,
nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com
o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento
de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e
havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III,
do mesmo Comunicado. Oportunamente, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os
autos. Publique-se. - ADV: LEANDRO JUNIOR DE PAULA (OAB 285433/SP), JOSE CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB 302770/
SP)
Processo 1018056-23.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Lava e Leva Lavanderia Eireli Me - Recolher
taxa para pesquisas. - ADV: FRANCISLEIDI DE FÁTIMA MOURA NIGRA (OAB 71473/PR)
Processo 1018781-75.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Erika Aparecida Silverio
- - Vanessa Gomes do Nascimento - Roseli Silva de Alexandria - Vistos. Recolhidas as taxas para pesquisa, defiro a realização
de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de penhora, providenciando-se, desde logo,
a pesquisa de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As informações
prestadas pela DRF via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, preservando-se o
seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão servir-se para fins estranhos
à lide, devendo os autos, a partir de então, tramitarem em segredo de justiça, na forma do artigo 189, I do CPC, devendo a
serventia providenciar as anotações junto ao sistema informatizado. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
ERIKA APARECIDA SILVERIO (OAB 242775/SP), ISMARA ELLEN TROMBINE BATISTA (OAB 362211/SP)
Processo 1018870-69.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Fulvio Willians Abud - Para apreciação do pedido, nos termos do Comunicado n.º 211/2109 (Protocolo Digital n.º 2019/00760),
publicado no DJE de 12/03/2019, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento de
processos físicos ou digitais no valor correspondente a 1,212 UFESP ou, se o processo físico estiver arquivado na Unidade de
Processamento Judicial, no valor correspondente a 0,661 UFESP, observando as orientações contidas no Portal de Custas e
Recolhimentos no sítio do Tribunal de Justiça,no prazo de 05 dias. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB
68723/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), JEFFERSON OLIVEIRA
THOME (OAB 73998/PR)
Processo 1019300-16.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Amazonas - Fls. 151/154: aguarde-se o envio do boleto no e-mail indicado pelo exequente às fls. 137, devendo o exequente
comprovar nos autos o pagamento. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
Processo 1020447-48.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Israel da Silva Camargo Banco Mercantil do Brasil S/A e outro - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Ante o trânsito em julgado, providencie
a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça, peticionando sob a denominação “cumprimento de sentença” de modo a gerar um incidente automático. As petições
seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação
“petições diversas”. Assim, aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias o devido cumprimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/
SP)
Processo 1020816-71.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio
Residencial Solar de Ville - Vistos. Providencie o exequente a matricula atualizada do imóvel, no prazo de 15(quinze) dias.
Intime-se. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 1023432-19.2019.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Trio Mad Comércio de Madeiras e Ferragens Eireli - Vistos.
Conferido o recolhimento das custas postais, expeça-se carta AR para a citação do(s) réu(s), observando-se o(s) endereço(s)
informado(s) nos autos. Intime-se. - ADV: ANDREA DIAS PEREZ (OAB 208331/SP)
Processo 1024156-57.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Edson Ricardo Dumitru - Claudia Aparecida Galo Dumitru - Providencie(m) o(s) autor(es) o recolhimento do complemento da taxa postal, atentando para
o valor em vigência a partir de 02/08/2019 (Provimento CSM nº 2.516/2019), referente a AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA
GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS, no prazo de quinze dias. - ADV: CLAUDIA APARECIDA GALO DUMITRU (OAB 250656/
SP)
Processo 1024583-59.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Vienna Carlos Eduardo Silva Magalhães e outros - Conheço dos embargos de declaração de fls. 29/301, opostos contra a decisão de
fls. 297, porquanto tempestivos. Asiste razão à embargante. Desta feita, sano a contradição para que pase a constar: Homologo
para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado às fls.291/292, nos termos do artigo 92 do Código de Proceso
Civil. Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento integral do acordo, que deverá ser oportunamente noticiado pelas partes,
para fins de sentenciamento e extinção da execução (art. 924, I do CPC). Eventual descumprimento do acordo deverá ser
noticiados nestes mesmos autos, por meio de simples petição, proseguindo-se, asim, a execução. Intime-se. Pelo exposto,
ACOLHO os embargos de declaração na forma da fundamentação. Mantida no mais a sentença na forma como lançada. P.R.I ADV: ROBERTO VANUCHI FERNANDES (OAB 157600/SP), LUIS ANTONIO DE ARAUJO COELHO (OAB 182827/SP)
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