Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 2009

  1. Página inicial  > 
« 2009 »
TJSP 16/04/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

2009

dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1013469-84.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Ademilson
Oliveira - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Vistos. Ante a comprovação do protocolo de fls. 119/120, aguarde-se a resposta
do ofício expedido. Intime-se. - ADV: MAURICIO LUIS DE CARVALHO (OAB 398561/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP), NARA DE ALMEIDA MELO (OAB 327581/SP)
Processo 1015326-05.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cia Canoinhas de Papel - Ciência
da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: VIRGILIO CESAR DE MELO (OAB 14114/PR)
Processo 1017692-80.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Irene Rosa da Silva Martins Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para o fim de decretar
a rescisão do contrato de locação empreendido entre as partes e condenar os réus, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis
e acessórios apontados na exordial, além daqueles que se venceram no curso da lide, os quais sofrerão correção monetária
e juros de mora de 1% a.m. desde os respectivos vencimentos, além de multa moratória de 10%, nos termos da cláusula
4ª, parágrafo primeiro, da avença, valores estes a se apurar em fase de liquidação de sentença. Condeno os réus, ainda,
aopagamentodas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% do valor da condenação. Deixo
de decretar o despejo da parte passiva, tendo em conta a notícia de desocupação do bem. Dispensado o registro da sentença,
nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com
o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento
de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e
havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III,
do mesmo Comunicado. Oportunamente, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os
autos. Publique-se. - ADV: LEANDRO JUNIOR DE PAULA (OAB 285433/SP), JOSE CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB 302770/
SP)
Processo 1018056-23.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Lava e Leva Lavanderia Eireli Me - Recolher
taxa para pesquisas. - ADV: FRANCISLEIDI DE FÁTIMA MOURA NIGRA (OAB 71473/PR)
Processo 1018781-75.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Erika Aparecida Silverio
- - Vanessa Gomes do Nascimento - Roseli Silva de Alexandria - Vistos. Recolhidas as taxas para pesquisa, defiro a realização
de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de penhora, providenciando-se, desde logo,
a pesquisa de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As informações
prestadas pela DRF via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, preservando-se o
seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão servir-se para fins estranhos
à lide, devendo os autos, a partir de então, tramitarem em segredo de justiça, na forma do artigo 189, I do CPC, devendo a
serventia providenciar as anotações junto ao sistema informatizado. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
ERIKA APARECIDA SILVERIO (OAB 242775/SP), ISMARA ELLEN TROMBINE BATISTA (OAB 362211/SP)
Processo 1018870-69.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Fulvio Willians Abud - Para apreciação do pedido, nos termos do Comunicado n.º 211/2109 (Protocolo Digital n.º 2019/00760),
publicado no DJE de 12/03/2019, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento de
processos físicos ou digitais no valor correspondente a 1,212 UFESP ou, se o processo físico estiver arquivado na Unidade de
Processamento Judicial, no valor correspondente a 0,661 UFESP, observando as orientações contidas no Portal de Custas e
Recolhimentos no sítio do Tribunal de Justiça,no prazo de 05 dias. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB
68723/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), JEFFERSON OLIVEIRA
THOME (OAB 73998/PR)
Processo 1019300-16.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Amazonas - Fls. 151/154: aguarde-se o envio do boleto no e-mail indicado pelo exequente às fls. 137, devendo o exequente
comprovar nos autos o pagamento. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
Processo 1020447-48.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Israel da Silva Camargo Banco Mercantil do Brasil S/A e outro - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Ante o trânsito em julgado, providencie
a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça, peticionando sob a denominação “cumprimento de sentença” de modo a gerar um incidente automático. As petições
seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação
“petições diversas”. Assim, aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias o devido cumprimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/
SP)
Processo 1020816-71.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio
Residencial Solar de Ville - Vistos. Providencie o exequente a matricula atualizada do imóvel, no prazo de 15(quinze) dias.
Intime-se. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 1023432-19.2019.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Trio Mad Comércio de Madeiras e Ferragens Eireli - Vistos.
Conferido o recolhimento das custas postais, expeça-se carta AR para a citação do(s) réu(s), observando-se o(s) endereço(s)
informado(s) nos autos. Intime-se. - ADV: ANDREA DIAS PEREZ (OAB 208331/SP)
Processo 1024156-57.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Edson Ricardo Dumitru - Claudia Aparecida Galo Dumitru - Providencie(m) o(s) autor(es) o recolhimento do complemento da taxa postal, atentando para
o valor em vigência a partir de 02/08/2019 (Provimento CSM nº 2.516/2019), referente a AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA
GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS, no prazo de quinze dias. - ADV: CLAUDIA APARECIDA GALO DUMITRU (OAB 250656/
SP)
Processo 1024583-59.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Vienna Carlos Eduardo Silva Magalhães e outros - Conheço dos embargos de declaração de fls. 29/301, opostos contra a decisão de
fls. 297, porquanto tempestivos. Asiste razão à embargante. Desta feita, sano a contradição para que pase a constar: Homologo
para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado às fls.291/292, nos termos do artigo 92 do Código de Proceso
Civil. Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento integral do acordo, que deverá ser oportunamente noticiado pelas partes,
para fins de sentenciamento e extinção da execução (art. 924, I do CPC). Eventual descumprimento do acordo deverá ser
noticiados nestes mesmos autos, por meio de simples petição, proseguindo-se, asim, a execução. Intime-se. Pelo exposto,
ACOLHO os embargos de declaração na forma da fundamentação. Mantida no mais a sentença na forma como lançada. P.R.I ADV: ROBERTO VANUCHI FERNANDES (OAB 157600/SP), LUIS ANTONIO DE ARAUJO COELHO (OAB 182827/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo