TJSP 16/04/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
2017
conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia por prazo superior a
05(cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/
SP), DARCI NADAL JUNIOR (OAB 166513/SP)
Processo 1026613-28.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Ciência
da certidão expedida às fls. 77. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI NADAL JUNIOR (OAB 166513/SP)
Processo 1028530-24.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Cristina Ferreira Brito - Ctl
Engenharia Ltda - - Abc Primo Rossi Administradora de Consórcio Ltda. - Vistos. Esclareça a parte autora a sua manifestação
de fls. 709, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a certidão de transito em julgado de fls. 688. O silêncio será reputado
como concordância tácita com o pedido de levantamento formulado pela parte ré, conforme decisão de fls. 707. Com ou sem
manifestação, tornem os presentes autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: SANDRO BATTAGLIA (OAB 216774/
SP), FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP), PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), JOÃO PEREIRA DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 261044/SP)
Processo 1029487-83.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Sidnei Cerqueira Rodrigues - Vistos. 1. Indefiro o trâmite da presente ação
sob segredo de justiça, uma vez que não demonstrada a existência de qualquer hipótese autorizadora da restrição à publicidade
dos atos processuais (art. 189 do CPC). 2. Comprovada a mora, DEFIRO a liminar pugnada na inicial, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se à BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação e CITE(M)-SE o(s) réu(s), para
que conteste(m) a ação no prazo de quinze (15) dias contados do cumprimento da liminar, podendo, no prazo de cinco (05)
dias, também depois da busca e apreensão (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), purgar a mora,
depositando a integralidade da dívida em aberto (soma das parcelas vencidas e vincendas), conforme determinado no Recurso
Especial nº 1.418.593, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão (Tese nº 722), quando o bem lhe será restituído, ficando ciente de
que, sem contestação apresentada, presumir-se-ão como aceitos e verdadeiros os fatos contra si alegados, nos termos do
artigo 335, do novo Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Na hipótese do Sr. Oficial não encontrar o bem
no local, deverá certificar se o réu reside no endereço. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1029487-83.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se acerca do retorno negativo do mandado. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1030175-45.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Empregados da Johnson & Johnson - Cooperjohnson - Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, a juntada de cálculo atualizado do débito,com a devida inclusão das custas de satisfação. Fica(m) cientificado(s), ainda, de
que os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, caso decorrido o prazo assinalado
sem manifestação. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1030554-54.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Innova
Blue - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud, conforme extrato retro.
Foi obtido o bloqueio de valores em nome do(s) executado(s) junto à(s) instituição(ões) financeira(a) informada(s). Intime(m)-se
o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da citação ou no ultimo endereço cadastrado nos autos,
para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será
novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição,
expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento
da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via BacenJud, com
fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo.
Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB
211136/SP)
Processo 4005948-47.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - MÁRCIA DA SILVA TIMÓTEO - CAMARGO CORREA
- RODOBENS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - Fls. 214: manifestem-se as partes quanto a informação do
Contador. - ADV: ANA MARIA ALVES DA SILVA (OAB 81437/SP), ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP), FERNANDO
CASTRO (OAB 228419/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB
152165/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2020
Processo 0019892-77.2019.8.26.0405 (processo principal 1004730-98.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - ROSANGELA ALVES DOS SANTOS REIS - Cassi - Caixa de Assistência Médica dos Funcionários
do Banco do Brasil - Vistos. Por ora, remetam-se os autos ao Contador para que este informe qual dos cálculos apresentados
pelas Partes encontra-se correto, elaborando-se novo, se for o caso. Int. - ADV: JOSÉ RENATO NOGUEIRA FERNANDES (OAB
209129/SP), JOSE SANCHES (OAB 93516/SP), DENISE CRISTIANE GARCIA (OAB 220629/SP)
Processo 0019892-77.2019.8.26.0405 (processo principal 1004730-98.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - ROSANGELA ALVES DOS SANTOS REIS - Cassi - Caixa de Assistência Médica dos Funcionários do
Banco do Brasil - Vistos. Diante do cálculo processual apresentado às fls. 86, digam as Partes, em cinco dias. Int. - ADV: JOSE
SANCHES (OAB 93516/SP), DENISE CRISTIANE GARCIA (OAB 220629/SP), JOSÉ RENATO NOGUEIRA FERNANDES (OAB
209129/SP)
Processo 0022794-03.2019.8.26.0405 (processo principal 1022962-61.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Flavio Lucio dos Santos - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Providencie o Exequente,
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