TJSP 16/04/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
2016
Residencial Fit Novo Osasco - Vanuza Maria Peixoto Alencar e outro - Vistos. Diante do documento retro, manifeste-se o
exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. - ADV:
RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ANA PAULA SILVA BERTOZZI CAMARGO (OAB 241407/SP), PIERO HERVATIN
DA SILVA (OAB 248291/SP), VANUZA MARIA PEIXOTO ALENCAR (OAB 254832/SP)
Processo 1011483-95.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Manifeste-se acerca do retorno negativo do mandado. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP)
Processo 1013250-76.2016.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Emerson Machado de Sousa - JUCILENE DA SILVEIRA
PEREIRA - Ciência da certidão expedida às fls. 147. - ADV: DÉBORA ROMAN LOPEZ (OAB 390551/SP), DANIEL PERICLES
DE SA ALVES (OAB 370539/SP)
Processo 1013979-34.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1018153-86.2018.8.26.0405) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vi Grafica e Editora Ltda e outros - Vistos. Defiro a realização de diligências junto
ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de penhora, providenciando-se, desde logo, a pesquisa de veículos,
via Renajud. Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), RUBEM MARCELO BERTOLUCCI (OAB 89118/SP)
Processo 1014022-68.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Maria Ester Batista da Silva Amil Assistência Médica Internacional S/a. - Ciência da certidão expedida às fls. 202. - ADV: JAMES EDUARDO CRISPIM
MEDEIROS (OAB 237336/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1018293-23.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.C.M.C.A.O. - V.C.C.B.
- - T.B.P. - P.R.A.C. - Vistos. Cumpra adequadamente o quanto determinado às fls. 487, providenciando, no prazo de 05 (cinco)
dias, planilha de débito atualizada, com a devida inclusão das custas de satisfação (custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei
nº 11.608/2003. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Int - ADV: FERNANDO MOTA NOVAIS (OAB 289734/
SP), MONIQUE ROSSI ARTOLA (OAB 412094/SP), GUSTAVO MOREL LEITE (OAB 206951/SP), JOÃO SARAIVA JUNIOR
(OAB 294582/SP)
Processo 1018401-18.2019.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Manuelita
Gonçalves Polimedio - Ciência da certidão expedida às fls. 77. - ADV: LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 412395/SP)
Processo 1022260-42.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sérgio Ricardo da Silva
- Lojas Riachuelo e outro - Vistos. Fls. 182/183: Ciência as partes. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação conforme
decisão de fls. 181. Intime-se. - ADV: MARCELO PALOMBO CRESCENTI (OAB 111223/SP), LILIAN BERNOLDI NASCIMENTO
(OAB 134387/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), OSCAR AMARAL FILHO (OAB 95928/SP)
Processo 1023755-24.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Nova Radar Motos Ltda e outros - Vistos. Fls. 158/160: Defiro, pois a constrição de dinheiro em espécie atende
à ordem prevista no art. 835 do CPC, além de se encontrar regulada no artigo 855 e seguintes do CPC. Para tanto, servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que o próprio exequente deverá encaminhar para a Confederação
Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), para
que informem se consta alguma informação sobre os ativos financeiros, aplicações existentes em fundos de investimento ou
planos de previdência privada, em nome dos executados Marilda Rosa de Barros, CPF nº 006.395.608-06 e José Antonio
Barros Filho, CPF nº 053.955.818-47, até o limite do crédito exequendo , que é de R$290.383,58. Fixo prazo de dez dias para
as respostas, que os órgãos oficiados poderão entregar diretamente ao exequente ou encaminhar a este Juízo. Diligencie o
exequente o encaminhamento dos oficios, comprovando o protocolo a seguir, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, remetamse os presentes autos ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), TIAGO ARANHA D
ALVIA (OAB 335730/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP)
Processo 1024774-70.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud, conforme extrato retro.
Foi obtido o bloqueio de valores em nome do(s) executado(s) junto à(s) instituição(ões) financeira(a) informada(s). Intime(m)-se
o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da citação ou no ultimo endereço cadastrado nos autos,
para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será
novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição,
expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento
da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via BacenJud, com
fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com
a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI
(OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1025050-96.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniel Souza Bezerra - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Vistos. * - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1025066-50.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Ctl Engenharia Ltda - Valéria dos Santos
e outro - Vistos. 1. Promovam os réus-reconvintes o devido aditamento de sua exordial, atribuindo valor à causa em montante
condizente com a pretensão exposta, no prazo de quinze dias e sob pena de súbito indeferimento. 2. Condiciono o deferimento
da justiça gratuita pleiteada pela parte reconvinte à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos
requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Providenciem os réus-reconvintes a juntada de cópia das
declarações ao IR referentes ao último triênio, bem como de comprovantes de rendimentos atuais, no prazo de 15 dias e sob
pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providenciem o recolhimento das custas processuais e taxas CPA.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP)
Processo 1025066-50.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Ctl Engenharia Ltda - Valéria dos Santos e
outro - Vistos. Concedo a justiça gratuita aos réus-reconvintes. Anote-se. Tendo em vista tratar-se de reconvenção, entranhese o presente aos autos principais (proc. 1025066-50.2019). Int. - ADV: FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP), PAULO
ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1025066-50.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Ctl Engenharia Ltda - Valéria dos Santos
e outro - Vistos. Fica a parte autora-reconvinda intimada para que apresente contestação à reconvenção no prazo de 15 dias
(CPC, artigos 343, §1º). Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), FABIO DE JESUS NEVES (OAB
252830/SP)
Processo 1026613-28.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Vistos.
Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud que foi devidamente cumprida,
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