TJSP 16/04/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
2018
em cinco dias, a juntada aos autos de formulário MLE contendo seus dados bancários a fim de viabilizar a expedição de mandado
de levantamento eletrônico em seu favor. - ADV: VANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 231828/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 0022972-20.2017.8.26.0405 (processo principal 1015491-57.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Kleidiane Aparecida Araujo - Banco Bradesco Cartões S.A. - Diante da
petição de fls. 21, JULGO EXTINTA a presente ação Indenização por Dano Material em fase de execução que KLEIDIANE
APARECIDA ARAÚJO move contra BANCO BRADESCO CARTÕES S/A, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do
C.P.C., diante do pagamento do débito. O banco executado comprovou o cumprimento da obrigação de fazer às fls. 12/13. Não
tendo a exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art.
503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1001467-82.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Ines Duarte - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos de direito, por sentença, a RENÚNCIA
manifestada pela Autora às fls. 40, e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação Procedimento Comum Cível
requerida por Maria Ines Duarte contra Itapeva VII Multicarteira FIDC Não-Padronizados, o que faço com fundamento no
artigo 487, III, alínea c, do Código de Processo Civil. Considerando que a renúncia manifestada, sem reserva alguma, constitui
ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo, observando-se as
formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIS GUILHERME VELOSO PAIM (OAB 407102/SP)
Processo 1001476-15.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alcides Romano Gasparetto - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Pelo exposto, JULGOIMPROCEDENTEo pedido inicial, nos termos do art. 487, I,
do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado, estes
últimos fixados em 10% sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade
judiciária. P.R.I. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001881-25.2016.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1002082-38.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Davi da Silva Junior - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Cadastre-se o nome do Advogado do Requerido no sistema e oficie-se como determinado na
sentença de fls. 22/23. Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, esclareçam as Partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as e digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/
SP)
Processo 1002122-88.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Canada
Residence - Vistos. Arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB
176447/SP)
Processo 1003514-29.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Genivaldo Moreira Costa - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Defiro à Autora a gratuidade da justiça. Anote-se. No mais, arquive-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA
ESTEVES (OAB 408832/SP)
Processo 1004708-35.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ana Caroline França Batista - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Expeça-se certidão para inscrição da dívida, bem como novo
mandado de levantamento a favor da Autora, observando-se o contido às fls. 209 e, após, arquive-se o processo com as
formalidades legais. Int - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), DIEGO TAVARES (OAB 350721/SP)
Processo 1006387-94.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Wellington Valmir de Souza Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Iii - Np - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
condenando a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono dos requeridos,
que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, observada a gratuidade judiciária concedida. Publique-se. Dispensado o
registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Intimem-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE
(OAB 356701/SP), ALESSANDRA DE JESUS SILVA (OAB 283304/SP)
Processo 1006502-91.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - William Alves
Carvalho - BANCO PANAMERICANO SA - Ciência ao Autor, da expedição de MLE nos termos do formulário de fls. 124,
encaminhado à conferência e posterior assinatura da Juíza. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP),
CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1007964-49.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Anderson Soares Gardin - Banco Bradesco Cartões S.A. - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono dos requeridos, que fixo em 10% sobre o valor atribuído
à causa, observada a gratuidade judiciária concedida. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1008408-53.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - João Paulo Ribeiro da
Silva - Vistos. O Requerente foi intimado para dar andamento ao feito, todavia, permaneceu inerte, apesar de advertido das
consequências do silêncio. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação Procedimento Comum Cível requerida por
João Paulo Ribeiro da Silva contra Central de Cursos e Eventos S/s Ltda. e Sociedade Universitária Gama Filho , o que faço
com fundamento no artigo 485, inciso III cumulado com o § 1º do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivese os autos do processo, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas
de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 315739/SP)
Processo 1008915-43.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Natanael Aparecido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º