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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 2022

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

2022

contratado, se houve ou não pagamento tempestivo, permitindo aferir verossimilhança do alegado e qual efetivamente é a
causa de pedir remota, deixou de atender as determinações, apesar de advertida das consequências do seu silêncio. Diante do
exposto, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso I
do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, intime-se o Requerido, nos termos do artigo 331, § 3º, do Código de
Processo Civil, e, após, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos
do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intimese. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1029071-18.2019.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- S.A.O. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de, determinar a retificação de nome da requerente,
fazendo-se nele constar o prenome “Stéfano” em substituição de “Stefane”. Por consequência, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, na forma do artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao
Cartório de Registro Civil competente para a devida retificação. A presente sentença valerá como mandamento para reiteração
do assento de registro civil perante o cartório. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: EDUARDO MITIO
GONDO (OAB 204271/SP)
Processo 1029534-91.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - S.P. Vistos. 1. Anote-se o nome do novo patrono do banco autor, conforme requerido (fls. 92/99). 2. Diante da notícia do ajuizamento
de embargos de terceiro, cujo pedido de suspensão foi deferido na data de hoje, aguarde-se a resolução da questão naquele
feito. Int. - ADV: FRANCISCO TADEU LIMA GARCIA (OAB 374093/SP), VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/
SP), PAULO TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 347585/SP), WILSON FERREIRA JUNIOR (OAB 323161/SP), HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), BRUNO HENRIQUE PSCHERA (OAB 395355/SP)
Processo 1031306-55.2019.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ivete de Souza Ciência ao Interessado da expedição da Certidão de honorários (Fls.37), providenciando n prazo legal, a sua impressão e
encaminhamento ao respectivo órgão. - ADV: ENIO GRUPPI FILHO (OAB 98522/SP)
Processo 4022546-76.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - DSYSTEM INDÚSTRIA GRÁFICA
LTDA - COPY SUPPLY COMERCIAL LTDA - Vistos. Arquive-se os autos definitivamente, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP), MARCELO SOUTO DE LIMA (OAB 253370/SP), RICARDO
MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP)
Processo 4023272-50.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes E.L.S. - N.C. - Vistos. Expeça-se certidão para inscrição da dívida e após, arquive-se. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), WILSON APARECIDO MENA (OAB 88476/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2020
Processo 0003642-03.2018.8.26.0405 (processo principal 1005861-11.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - Flávio Sabino - Banco Brasil - Vistos. Intime-se o autor, ora exequente, para que comprove documentalmente o
descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme informado na petição
a fls. 387/390 dos autos principais, a qual veio desacompanhada dos documentos lá mencionados. Com a resposta, intimese a ré para manifestação, em igual prazo, observando-se desde já que não será concedido futuro prazo complementar para
apresentação do demonstrativo de débito, visto não se tratar de cálculos complexos. Após, conclusos para julgamento da
impugnação ao cumprimento de sentença. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), WALTER RODRIGUES
(OAB 316043/SP)
Processo 0004169-18.2019.8.26.0405 (processo principal 1009869-94.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Jaildes de Oliveira França - - Marionita Alves de França - Cooperativa Habitacional Planalto - Cooperativa Habitacional Planalto e outros - Vistos. Por medida de economia processual, proceda a Serventia e dado o lapso
temporal decorrido e as tentativas informadas pelos Exequentes, sem êxito, a correção do polo passivo para que passe a constar
as Executadas, bem assim cadastre-se os nomes de seus Advogados. Feito isto, na forma do artigo 513, §2º, I do Código de
Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DE SANCTIS GARCIA (OAB 307599/SP), ANDRE LUIS DIAS
MORAES (OAB 271889/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), KAMILA APARECIDA PAIVA DE MENEZES
(OAB 325515/SP), MÁRCIO ROBERTO DO CARMO TAVARES (OAB 164731/SP), ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB 254092/
SP), SIRLEI ZABOTO DOUGLAS (OAB 249591/SP)
Processo 0014386-62.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1021754-42.2014.8.26.0405) (processo principal 102175442.2014.8.26.0405) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - BANCO DO
BRASIL S/A - ESPÓLIO DE OSVALDO VAZ SANTIAGO - - KATIA REGINA SANTIAGO PEREIRA - - CRISTIANE VAZ SANTIAGO
- Vistos. Fls. 345: Ciência. Manifestem-se as Partes, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO GUILHERME BARBOSA FEITOSA (OAB 23338/PE), ALEXANDRE MAIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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