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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 2021

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

2021

Ferreira Dias - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Fls. 146: Ciência. Expeça-se mandado de levantamento como determinado na
sentença. No mais, manifeste-se o Exequente em cinco dias em termos de prosseguimento de feito. Int. - ADV: MARCIO ROSA
(OAB 261712/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1022846-84.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Yuri Rafael da
Silva Miguel - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Dê-se vista ao(s) Embargado(s) pelo prazo legal. Após,
torne o processo concluso. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1024135-47.2019.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Sky Cranes & Hoists
Locação de Equipamentos Ltda. - Pelo exposto, julgoPROCEDENTEo pedido inicial para declarar extinta a obrigação da autora
no que concerne àsduplicatasprotestadas indicadas na inicial, no valor total atualizado de R$ 8.964,25, confirmando a tutela
antecipada para determinar o cancelamento dos protestos. Por sucumbente, arcará a requerida com as custas e despesas
processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado da presente, oficie-se para o cancelamento definitivo dos protestos dos títulos. Intime-se a ré para
levantamento do depósito de fl. 37. P.R.I.C. - ADV: THIAGO GIACON (OAB 285833/SP)
Processo 1024159-80.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Borlenghi Fomento Mercantil Ltda Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Desse modo, patente a carência do interesse processual, impondo-se a extinção
do feito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. - ADV: CLEBER MAREGA PERRONE
(OAB 183332/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP)
Processo 1025028-43.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Raimundo Nonato da
Paz Alves - Hsbc Finance Brasil S.a. Banco Múltiplo - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono dos requeridos, que fixo em 10% sobre o valor
atribuído à causa, observada a gratuidade judiciária concedida. Oficie-se para imediata restauração da negativação. Publiquese. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), PEDRO DE BEM JUNIOR (OAB
314407/SP)
Processo 1025768-30.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Liliane Alves Rodrigues - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a autora ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono dos requeridos, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à
causa, observada a gratuidade judiciária concedida. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas
de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP)
Processo 1026054-08.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Liliane Cristina de Freitas Santos - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Fls. 154: anote-se e arquive-se, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 1026571-76.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Adite-se o mandado de fls. 44 a fim de que lhe seja dado integral cumprimento no endereço indicado às fls. 49,
podendo o Oficial de Justiça valer-se das prerrogativas do §2º do artigo 212 do Código de Processo Civil. Fica autorizado
o reforço policial e a ordem de arrombamento, se necessários, a critério do Oficial de Justiça. Int. - ADV: LEDA MARIA DE
ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1027168-45.2019.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.G.P.L. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para, respeitado eventuais direitos de terceiros, deferir a retificação do
nome da autora para acrescentar o sobrenome materno passando-se a se chamar Mayara Gabriela Peres Leão, expedindo-se
mandado, instruído com cópia da sentença, ao senhor Oficial do Registro Civil 31º Subdistrito de Pirituba SP (fl. 13). Custas na
forma da lei. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EDGAR NAGY (OAB 263851/SP), EDSON BISERRA DA CRUZ (OAB 264898/
SP)
Processo 1027466-71.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Luciana Azevedo da Silva - Banco Bradesco Cartões S.A. - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, condenando a autora ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono dos requeridos, que fixo em 10% sobre o valor atribuído
à causa, observada a gratuidade judiciária concedida. Oficie-se para imediata restauração da negativação. Publique-se.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6.º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Intimem-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO
(OAB 253964/SP)
Processo 1027816-59.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Leandro Barbosa Cortez - Leandro Barbosa Cortez - Mei - Anderson Souza Farias - - Ulysses de Carvalho - Vistos. Dê-se vista ao(s) Embargado(s) pelo
prazo legal. Após, torne o processo concluso. Int. - ADV: ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP), ALINE KELLY
DE ANDRADE (OAB 228969/SP)
Processo 1028899-13.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jaime Soares Rocha Filho - Banco Bradesco S/A - Ciência ao Autor, da expedição de MLE, nos termos do formulário indicado,
encaminhado à conferência e após, assinatura da juíza. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1028926-59.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcia Ribeiro da Silva - Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas que Marcia Ribeiro da Silva move contra Enel Distribuição
São Paulo Pela decisão proferida às fls. 30. foi determinado à parte autora que juntasse ao processo comprovante de endereço
em seu nome, bem como declaração de próprio punho, sob as penas da lei, inclusive penal, elucidando se celebrou ou não
negócio jurídico com a parte ré, qual o negócio avençado, o preço contratado, se houve ou não pagamento tempestivo,
permitindo aferir verossimilhança do alegado e qual efetivamente é a causa de pedir remota, sob pena de indeferimento da
inicial. A Serventia certificou às fls. 32 o decurso do prazo para cumprimento das providências. É o relatório. Decido. Instada
a parte autora a juntar ao processo comprovante de endereço em seu nome, bem como declaração de próprio punho, sob as
penas da lei, inclusive penal, elucidando se celebrou ou não negócio jurídico com a parte ré, qual o negócio avençado, o preço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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