TJSP 16/04/2020 - Pág. 2161 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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serviços não contratados. O descumprimento da determinação judicial implicará multa, majorada para R$7.000,00, em razão
de recalcitrância no cumprimento de determinação judicial. Julgo improcedente o pedido de danos morais. Ratifico a liminar
concedida e consolidada a astreinte em R$5.000,00, a ser executada em fase de cumprimento de sentença . Intime-se a ré,
pessoalmente, por carta registrada (Sumula 410, STJ). Nesta fase não cabe condenação ao pagamento das custas e verba
honorária, SALVO NA HIPÓTESE DE RECURSO, devendo ser observado o disposto nos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9099/95.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FERNANDO PALMA DE
ALMEIDA FERNANDES (OAB 318967/SP), JOÃO VITOR DA SILVA VIEIRA (OAB 427776/SP)
Processo 1000245-39.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - San Martin
Logistica Eireli - Me - TIM CELULAR S/A - Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e julgo parcialmente
procedente os pedidos formulados por San Martn Logística Eireli-ME em face de Tim S/A para declarar a inexigibilidade da
multa exigida com relação ao contrato descrito na inicial para determinar a exclusão de cobrança e baixa do débito nos registros
da empresa, no prazo de quinze dias, sob pena de astreinte no valor de R$1.000,00 por dia, limitada a R$5.000,00. Julgo
improcedente o pedido de danos morais. Intime-se a ré, pessoalmente, por carta registrada (Súmula 410, STJ). Sem custas
e honorários advocatícios (Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput, primeira parte). Com o trânsito em julgado, manifeste-se a parte
autora, em termos de prosseguimento do feito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP), FLAVIO BURGOS BALBINO (OAB 299452/SP)
Processo 1000305-12.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Transportadora Yasui Ltda CLARO S/A - Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e julgo parcialmente procedente os pedidos formulados
por Transportadora Yasui Ltda em face de Claro S/A para declarar a inexigibilidade da multa com relação ao contrato descrito
na inicial para determinar a exclusão de cobrança na fatura a título de “multa por quebra de contrato R$15.100,00 (pág.56)”,
no prazo de quinze dias, sob pena de astreinte no valor de R$1.000,00 por dia, limitada a R$5.000,00. Julgo improcedente
o pedido de danos morais. Intime-se a ré, pessoalmente, por carta registrada (Súmula 410, STJ). Sem custas e honorários
advocatícios (Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput, primeira parte). Com o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora, em termos
de prosseguimento do feito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB
274876/SP), FLAVIO BURGOS BALBINO (OAB 299452/SP), ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP)
Processo 1003694-39.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Karla
Pinheiro da Silva - Amarildo Belle - Em razão do exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo parcialmente procedente
os pedidos formulados por Karla Pinheiro da Silva em face de Amarildo Belli para constituí-lo na obrigação de fazer consistente
em regularizar a transferência do veiculo GM/S10, cor prata, ano/mod 2001, renavam 762551038, placa DDM9313 para
sua titularidade no Órgão Executivo de Trânsito e por consequência a exclusão deo nome da autora de todos os débitos e
financiamentos (págs. 20/23) no prazo de trinta dias, a contar da data de intimação desta sentença, sob pena de astreinte
no valor de R$10.000,00. Nesta oportunidade, concedo a liminar pleiteada para o cumprimento da obrigação de fazer pelo
requerido, intimando-o, nos termos da Súmula 410, STJ (carta AR digital). Sem condenação em custas e honorários, SALVO NA
HIPÓTESE DE RECURSO (art. 54 e 55, ambos da Lei 9099/95). O prazo de recurso é de 10 (dez) dias úteis. Com o trânsito em
julgado, intime-se a parte autora para manifestar nos autos, com relação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de
cinco dias.. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se - ADV: CARLOS JOSE PONCE MORELLI (OAB 312824/SP), CARLOS ALBERTO
MOURA SALES (OAB 322334/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ISADORA BOTTI BERALDO MONTEZANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2020
Processo 0002392-89.2019.8.26.0407 (processo principal 1003601-13.2018.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Laura dos Santos Tarelho Busto - - Elpidio Quirino da Silva - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Mantenho a decisão agravada pela ré por seus próprios fundamentos. Aguarde-se solução final
do agravo de instrumento pelo prazo de 90 (noventa) dias, facultado às partes noticiar o andamento. Int. - ADV: RODRIGO
MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), THAIS HELENA TEIXEIRA AMORIM FRAGA NETTO (OAB 240684/SP), JOSIANE
CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP)
Processo 0003593-19.2019.8.26.0407/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Julio Cesar Teixeira Lima
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, conforme determinado a
pág. 46 e arquivem-se estes autos digitais. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 0003774-20.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - IZAURA
MARIA DE OLIVEIRA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ - Manifeste a
Fazenda Estadual sobre o exame já efetivado, pág.122/130. PRAZO: 05 (cinco) dias. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB
145286/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 0004339-81.2019.8.26.0407/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização Trabalhista - Murilo de Andrade Melo
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. O exequente pugnou pela inclusão de honorários contratuais, inviável neste
incidente. No mais, peticionou o incidente 0004339.81.2019.82.6.0047/03. Ante o exposto, indefiro, e determino o cancelamento
do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: MURILO DE ANDRADE MELO (OAB
400752/SP)
Processo 1000277-44.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Antonio
Carlos Pereira Galante - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação.
Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: ROSELI APARECIDA ZANONI ANDREOTTI GIMENES (OAB 113390/SP), LUIZ SERGIO MAZZONI
FILHO (OAB 143071/SP), PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP), OSMAR JOSE FACIN (OAB 59380/SP), ANA CRISTINA
TAVARES FINOTTI (OAB 64308/SP), LORENZO TAVARES FINOTTI (OAB 301874/SP), OSMAR JOSE FACIN JUNIOR (OAB
390343/SP)
Processo 1000771-06.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Terezinha de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - - SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Vistos. Recebo a presente ação nos termos da Lei 12.153 de 22.12.2009. Trata-se de pedido de obrigação de fazer
consistente em exumação, traslado e sepultamento do corpo de José Carlos de Almeida, filho da autora, ao município de
Osvaldo, pois encontrava-se recluso em uma unidade prisional da Capital quando veio a óbito em 26/08/2019, sepultado no
Cemitério Dom Bosco, da localidade. Requer a concessão da tutela para imediato exumação, traslado e sepultamento no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º