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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 2213

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

2213

que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: SÉRGIO GONINI
BENÍCIO (OAB 195470/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1002279-91.2019.8.26.0416 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos César Gregório
Moreira - Hélio Fernando Donati - Vistos. Dê-se ciência ao efeito suspensivo atribuído ao recurso conforme documentos de fls.
316/321. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para contrarrazões de apelação. Int. - ADV: EMERSON FLORA PROCOPIO
(OAB 272900/SP), RENATO CELLIS SILVA (OAB 346409/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO ANDRÉ DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2020
Processo 0001232-02.2019.8.26.0416 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000503-03.2018.4.03.6137 - 1ª Vara Federal 37ª Subseção Judiciária) - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - Vistos. Devolva-se ao Juízo Deprecante
com nossas homenagens, face a certidão de fls. 30. Int. - ADV: FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS (OAB 192844/SP)
Processo 0001945-74.2019.8.26.0416 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001087-70.2018.4.03.6137 - 1ª Vara Federal
- 37ª Subseção Judiciária) - Conselho Regional de Química da IV Região - Vistos. Providencie à exequente o recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça, no prazo de cinco(05) dias, para expedição do mandado de penhora. No silêncio, devolva-se
ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. Int. - ADV: CATIA STELLIO SASHIDA (OAB 116579/SP), EDMILSON JOSE DA
SILVA (OAB 120154/SP)
Processo 0001977-79.2019.8.26.0416 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000731-75.2018.403.6137 - 1ª Vara Federal
- 37ª Subseção Judiciária) - Conselho Regional de Odontologia de São Paulo - Vistos. Devolva-se ao Juízo Deprecante com
nossas homenagens, face a certidão de fls. 30. Int. - ADV: RITA DE CASSIA MELO CASTRO (OAB 127657/SP)
Processo 1000853-78.2018.8.26.0416 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Lidia Evangelina Albino - Caixa Econômica
Federal - Sentença de fls.24: “Vistos.Diante da inércia da patrona embargante (fl. 23), não cumprindo o despacho de fl. 20,
INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no parágrafo único do artigo 321, do Código de Processo Civil e, em consequência,
julgo extinta a presente Ação de Embargos À Execução Fiscal - Prescrição, com fulcro no artigo 485, I, do Código de Processo
Civil. Custas pela embargante. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao contador judicial para cálculo das custas
processuais, intimando-se a embargante para pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe, prosseguindo-se nos autos principais (Execução
Fiscal nº 0002015-24.2001.8.26.0416). P.R.I.C. - ADV: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI (OAB 112270/SP), SIMONE DOS
SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO ANDRÉ DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2020
Processo 1000123-96.2020.8.26.0416 - Separação Litigiosa - Dissolução - J.C.P.M. - Vistos. De início, DEFIRO ao autor os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação, neste momento, haja vista
a suspensão do expediente presencial, podendo ser designada, oportunamente, sem prejuízo para as partes. Cite-se e intimese a parte Ré, por carta precatória. O prazo para contestação de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Int. - ADV: ANA LAURA BENETTI FIGUEIREDO (OAB 431391/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO ANDRÉ DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2020
Processo 0000072-10.2017.8.26.0416 (processo principal 0004274-06.2012.8.26.0416) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Carla Eres dos Santos - Manifeste-se o procurador exequente em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito, em cinco dias. - ADV: REGINALDO FERNANDES (OAB 179092/SP), MATEUS
GOMES ZERBETTO (OAB 262118/SP), SONIA CRISTINA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 290010/SP), LUCIA HELENA
ALEIXO (OAB 307847/SP)
Processo 0000443-03.2019.8.26.0416 (processo principal 1002140-13.2017.8.26.0416) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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