Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 2291

  1. Página inicial  > 
« 2291 »
TJSP 16/04/2020 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

2291

Indenização por Dano Material - Juliana Fávaro - Associação Conjunto Residencial Jardim São Pedro - Vistos. Intime-se a parte
executada para cumprimento da obrigação, devendo efetuar o depósito do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de incidência da multa prevista no artigo 523 do CPC e penhora de bens, desde já deferida em quaisquer das modalidades. No
caso de pagamento via depósito judicial ou penhora integral de valores, não se manifestando a parte em impugnação, defiro
a expedição de mandado de levantamento dos valores incontroversos, devendo-se proceder ao preenchimento do formulário
de acordo com o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 915/2019, no seguinte endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). Cumpra-se. Int. - ADV: MARCELO KHATTAR GALLI (OAB 253367/SP), SARITA SOARES (OAB 352034/SP), BRUNO
PIETROBOM RODRIGUES (OAB 360125/SP)
Processo 0000695-33.2020.8.26.0428 (processo principal 1000329-11.2019.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Locação
de Móvel - Casa do Construtor Paulínia Comércio de Máquinas e Aluguel de Equipamentos Ltda Me - Vistos. Intime-se a parte
executada para cumprimento da obrigação, devendo efetuar o depósito do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de incidência da multa prevista no artigo 523 do CPC e penhora de bens, desde já deferida em quaisquer das modalidades. No
caso de pagamento via depósito judicial ou penhora integral de valores, não se manifestando a parte em impugnação, defiro
a expedição de mandado de levantamento dos valores incontroversos, devendo-se proceder ao preenchimento do formulário
de acordo com o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 915/2019, no seguinte endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). Cumpra-se. Int. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
Processo 0000742-07.2020.8.26.0428 (processo principal 1002496-35.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Bancários - Érika Cortello Soares - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação,
devendo efetuar o depósito do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo
523 do CPC e penhora de bens, desde já deferida em quaisquer das modalidades. No caso de pagamento via depósito judicial
ou penhora integral de valores, não se manifestando a parte em impugnação, defiro a expedição de mandado de levantamento
dos valores incontroversos, devendo-se proceder ao preenchimento do formulário de acordo com o que dispõe o Comunicado
Conjunto nº 915/2019, no seguinte endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
- ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Cumpra-se. Int. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), PAULO ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP)
Processo 0001379-89.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Desentupidora e Hidráulica Azul Eireli-me - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto,
em relação à corré SABESP, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil. Em relação à corré Desentupidora e Hidráulica Azul EIRELI-ME, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,
extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há
incidência de custas processuais nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95. P.I. - ADV:
LUIZ CLAUDIO XIMENES BUENO (OAB 221522/SP), DIDIONISON APARECIDO CAETANO FILGUEIRA (OAB 408259/SP),
NORBERTO PEREIRA MAIA (OAB 95841/SP)
Processo 0001381-59.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Residencial Bom Retiro SPE Ltda - - Novo Metro Negócios Imobiliários Ltda. - - Tsuri Gestão Comercial Ltda - - Sugoi
Incorporadora e Construtora Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e extinto o processo,
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Com fulcro nos artigos 54 e 55, da Lei
9.099/95, deixo de condená-lo ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque indevidos
nessa fase do procedimento perante o Juizado Especial. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado, no prazo de dez
dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta
e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais,
inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº
9.099/95 (porte de remessa e retorno, despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de
Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa, somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor
mínimo de 05 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: RENATO FERRAZ SAMPAIO SAVY (OAB 150286/SP), JOAO ALVES DA
SILVA (OAB 66331/SP), STEPHANI DUTRA (OAB 322044/SP)
Processo 0001486-36.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Edicleusa Pereira de Oliveira - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, NOS
TERMOS DO INCISO I, DO ART. 487 DO CPC, o pedido inicial formulado por Edicleusa Pereira de Oliveira em face de Zurich
Minas Brasil Seguros S/A, para condenar a requerida ao pagamento da importância de R$ 1.061,65, correção monetária desde
a data do sinistro (10/10/2018) e juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95,
deixo de condená-la ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque indevidos nessa fase
do procedimento perante o Juizado Especial. Transitada em julgada a sentença, prossiga-se nos termos da lei, devendo a
requerida efetuar o depósito do valor do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo
523, § 1º, do CPC, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e prosseguimento em fase de execução com a
penhora e a avaliação de bens. P.I. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0001494-13.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - UCEP
Paulínia Educação Profissional - Eder Zacarias Eireli - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de localização da requerida,
situação também verificável em ações outras distribuídas neste Juizado, informado o SERASA para que se abstenha de inserir
os dados da autora no sistema por eventual pedido relacionado ao contrato de prestação de serviços inadimplido, na ausência
de outras questões passíveis de resolução, determino o arquivamento definitivo desta ação. Cumpra-se. Int. - ADV: FABRICIO
LUCIANO CAYUELA (OAB 391553/SP)
Processo 0001583-36.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Ucep Educação Profissional Eireli - - UCEP Paulínia Educação Profissional - Eder Zacarias Eireli - Vistos. Tendo em vista a
impossibilidade de localização da requerida, situação também verificável em ações outras distribuídas neste Juizado, informado
o SERASA para que se abstenha de inserir os dados da autora no sistema por eventual pedido relacionado ao contrato de
prestação de serviços inadimplido, na ausência de outras questões passíveis de resolução, determino o arquivamento definitivo
desta ação. Cumpra-se. Int. - ADV: FABRICIO LUCIANO CAYUELA (OAB 391553/SP)
Processo 0001618-93.2019.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer UCEP Paulínia Educação Profissional - Eder Zacarias Eireli - - Ucep Educação Profissional Eireli - Vistos. Tendo em vista a
impossibilidade de localização da requerida, situação também verificável em ações outras distribuídas neste Juizado, informado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo