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TJSP - Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo - Página 23

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 23 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

29

insuficiência de equipes de saúde, entre outros, características inerentes ao “estado
de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário brasileiro reconhecido pelo
Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 347", editou a Recomendação nº 62/2020.
Em seu artigo 6º, o referido ato dispõe:
Art. 6º Recomendar aos magistrados com competência cível que
considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas
por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos
epidemiológicos e em observância ao contexto local de
disseminação do vírus.
Portanto, considerando o crescimento exponencial da pandemia em nosso país
e no mundo, e com vistas a assegurar efetividade às recomendações do Conselho
Nacional de Justiça para conter a propagação da doença, concedo parcialmente a
liminar para determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos
do Estado do Ceará, excepcionalmente, em regime domiciliar.
As condições de cumprimento da prisão domiciliar serão estipuladas pelos
juízos de execução da prisão civil por alimentos do Estado do Ceará, inclusive com
relação à duração, levando em conta as medidas adotadas pelo Governo Federal e
pelo próprio Estado do Ceará para conter a pandemia.
Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar, nos termos da
fundamentação.
Solicitem-se informações à autoridade impetrada.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer.
Intimem-se com urgência.
Brasília (DF), 23 de março de 2020.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator

PTVS02
HC 568021
2020/0072810-3

Documento

Documento eletrônico VDA24892501 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006
Signatário(a): MINISTRO Paulo de Tarso Sanseverino Assinado em: 23/03/2020 12:39:07
Publicação no DJe/STJ nº 2876 de 25/03/2020. Código de Controle do Documento: BB07C765-5763-49AD-86A2-0533007355AC

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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