TJSP 16/04/2020 - Pág. 23 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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insuficiência de equipes de saúde, entre outros, características inerentes ao “estado
de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário brasileiro reconhecido pelo
Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 347", editou a Recomendação nº 62/2020.
Em seu artigo 6º, o referido ato dispõe:
Art. 6º Recomendar aos magistrados com competência cível que
considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas
por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos
epidemiológicos e em observância ao contexto local de
disseminação do vírus.
Portanto, considerando o crescimento exponencial da pandemia em nosso país
e no mundo, e com vistas a assegurar efetividade às recomendações do Conselho
Nacional de Justiça para conter a propagação da doença, concedo parcialmente a
liminar para determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos
do Estado do Ceará, excepcionalmente, em regime domiciliar.
As condições de cumprimento da prisão domiciliar serão estipuladas pelos
juízos de execução da prisão civil por alimentos do Estado do Ceará, inclusive com
relação à duração, levando em conta as medidas adotadas pelo Governo Federal e
pelo próprio Estado do Ceará para conter a pandemia.
Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar, nos termos da
fundamentação.
Solicitem-se informações à autoridade impetrada.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer.
Intimem-se com urgência.
Brasília (DF), 23 de março de 2020.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
PTVS02
HC 568021
2020/0072810-3
Documento
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Signatário(a): MINISTRO Paulo de Tarso Sanseverino Assinado em: 23/03/2020 12:39:07
Publicação no DJe/STJ nº 2876 de 25/03/2020. Código de Controle do Documento: BB07C765-5763-49AD-86A2-0533007355AC
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