TJSP 16/04/2020 - Pág. 22 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
28
INDEFERIDA. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DA
CRIANÇA DEFERIDA EM APELAÇÃO. MEDIDA TRAUMÁTICA E
PRECIPITADA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF.
EXCEPCIONALIDADE. CRIANÇA EM COMPANHIA DO
GENITOR. GUARDA COMPARTILHADA. INEXISTÊNCIA DE
RISCO
IMEDIATO
À
INTEGRIDADE
DA
CRIANÇA.
INTERRUPÇÃO DE ANO ESCOLAR. SUSPENSÃO DA LIMINAR.
NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA E AVALIAÇÃO DA MENOR.
ORDEM CONCEDIDA.
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de permitir,
em situações excepcionais, a superação do óbice da Súmula 691
do STF em casos de flagrante ilegalidade ou quando
indispensável para garantir a efetividade da prestação
jurisdicional. (...)
4. Ordem concedida para revogar a liminar de busca e apreensão
da paciente, antes da oitiva da criança. (HC 527.181/GO, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
15/10/2019, DJe 04/12/2019, g.n.)
Na hipótese dos autos, diante das circunstância excepcionais enfrentadas pelo
país em decorrência da pandemia de coronavírus produzida pelo Covid-19,
verifica-se a necessidade de se preservar a efetividade da prestação jurisprudencial,
de modo a determinar a superação do óbice previsto no Enunciado n.º 691/STF,
autorizando a concessão de ofício da ordem.
Quanto à possibilidade de concessão de habeas corpus coletivo, a questão já
foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do HC
143.641/SP, concedeu a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva
de mulheres presas gestantes ou mães de crianças de até 12 anos com deficiência, em
todo o país, por prisão domiciliar.
Quanto ao mérito, em 17/03/2020, o Conselho Nacional de Justiça editou a
Recomendação nº 62, recomendando aos Tribunais e magistrados a adoção de
medidas preventivas à propagação do coronavírus.
Uma das grandes preocupações é "o alto índice de transmissibilidade do novo
coronavírus e o agravamento significativo do risco de contágio em estabelecimentos
prisionais e socioeducativos, tendo em vista fatores como a aglomeração de pessoas,
a insalubridade dessas unidades, as dificuldades para garantia da observância dos
procedimentos mínimos de higiene e isolamento rápido dos indivíduos sintomáticos,
PTVS02
HC 568021
2020/0072810-3
Documento
Documento eletrônico VDA24892501 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006
Signatário(a): MINISTRO Paulo de Tarso Sanseverino Assinado em: 23/03/2020 12:39:07
Publicação no DJe/STJ nº 2876 de 25/03/2020. Código de Controle do Documento: BB07C765-5763-49AD-86A2-0533007355AC
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Página 5 de 6