TJSP 16/04/2020 - Pág. 2514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
2514
c/c art. 161, § 1º, do CTN e Enunciado nº 20 das Jornadas de Direito Civil) ao mês desde a citação (AgRg no Ag 1194880/CE,
Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 04/02/2014). - ADV: BRUNO BORIS
CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), DANIEL LUZ SILVEIRA CABRAL (OAB 197649/SP)
Processo 1002889-54.2019.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço Isabella Tucci Silva - Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte contrária
nos termos do artigo 1023 do NCPC. Int. Piracaia, data supra. - ADV: FÁBIO RODRIGUES FLEISCHHAUER (OAB 109055/RJ),
ISABELLA TUCCI SILVA (OAB 357250/SP)
Processo 1002931-06.2019.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - Maissa de Sá
Oliveira - Vistos. Petição de fl. 196: defiro a alteração do polo. Int. Piracaia, data supra. - ADV: RICARDO VRENA (OAB 313379/
SP), ISABELLA TUCCI SILVA (OAB 357250/SP)
Processo 1002931-06.2019.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - Maissa de Sá
Oliveira - João Antônio de Campos Joanópolis-me - - Banco Bradesco S/A - Ciência às partes sobre o rol de testemunhas juntado.
- ADV: ANIBAL APARECIDO TARDELI (OAB 74200/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
RICARDO VRENA (OAB 313379/SP), ISABELLA TUCCI SILVA (OAB 357250/SP)
Processo 1003136-35.2019.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gisele Di
Rufino Raizzaro - Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de GISELE DI RUFINO RAIZZARDO
em face de BANCO BRADESCO SA, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), EDIVALDO ROLDÃO (OAB 201567/SP), ISABELLA TUCCI SILVA (OAB 357250/SP)
Processo 1003139-87.2019.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Eliane Pinheiro de Andrade - - Joao Batista de Andrade - DETRAN - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Nada a decidir diante da sentença já lançada à fl. 169. No silêncio, arquivemse com as cautelas de praxe. Int. Piracaia, data supra. - ADV: NOEL AXCAR (OAB 286286/SP)
Processo 1003160-63.2019.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lemes & Azevedo
Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda Me - José Augusto Menezes Junior - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, para que produza seus devidos e legais efeitos, DETERMINANDO, em consequência, a suspensão do feito,
até final cumprimento da avença, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se, em Cartório, até a
provável data de pagamento da última parcela. Após, manifestem-se as exequentes sobre a satisfação da obrigação, no prazo
de 10 (dez) dias, sendo que o silêncio será interpretado como resposta positiva e acarretará a extinção da ação e o arquivamento
dos autos. Deixo consignado que não haverá nova intimação das exequentes para tal finalidade, uma vez que atuam em causa
própria nos autos. Escoado o prazo acordado sem requerimento executivo dentro de cinco dias, independentemente de nova
intimação do credor, ter-se-á presunção de quitação das obrigações assumidas e, com isso, tornem os autos conclusos para
extinção do feito pelo pagamento. Intime-se. Piracaia, data supra. - ADV: CLOVIS TADEU DEL BONI (OAB 95521/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÉVERSON DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELE SANT’ ANNA ISHIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2020
Processo 0000017-83.2019.8.26.0450 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - Justiça Pública - Weslley
Marcelino da Silva e outro - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, e o faço para
CONDENAR o réu LUIZ HENRIQUE GENOVA como incurso nas penas do art. 129, caput, e 147 do Código Penal, impondolhe uma pena de 06 (seis) meses e 06 (seis) dias de detenção, devendo ser cumprida em regime inicial semiaberto, bem como
CONDENAR o réu WESLEY MARCELINO DA SILVA como incurso nas penas do art. 147 do Código Penal, impondo-lhe uma
pena de 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de detenção, devendo ser cumprida em regime inicial semiaberto. Outrossim,
ABSOLVO o acusado WESLEY MARCELINO DA SILVA , nos termos do art. 386, inciso II do Código de Processo Penal, da
conduta que lhe foi imputada, descrita no art. 329 do Código Penal. Soltos durante toda a instrução, inexistem alterações de fato
que deem azo para estabelecimento da prisão preventiva. Faculto-lhe, portanto, o direito de aguardar julgamento de eventual
recurso em liberdade. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO FERREIRA DIAS (OAB 348815/SP), LUIZ ADRIANO DE AGUIAR
(OAB 388529/SP)
Processo 0000178-93.2019.8.26.0450 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Oferecimento de Drogas para Consumo
Conjunto - DANIEL NERY ALVES DE OLIVEIRA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal e o faço para condenar
DANIEL NERY ALVES DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/2006, impondo-lhe
a PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE pelo prazo de 02 (dois) meses. Concedo o direito do réu recorrer em
liberdade. Após o trânsito em julgado, oficie-se para suspensão dos direitos políticos do acusado, nos termos do art.15,inciso III,
da Constituição Federal, e expeça se o necessário para o cumprimento definitivo da pena imposta, realizando-se as anotações e
comunicações de praxe. Publique-se e intimem-se. - ADV: FABIO FULVIO HERDADE MAGRINI LISA (OAB 364087/SP)
Processo 0003713-06.2014.8.26.0450 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - MARCOS SOARES DA CUNHA JUNIOR e outro - Vistos. Analisando melhor os autos, observo o erro material
constante no primeiro tópico da sentença de fl. 207, o qual corrijo de ofício, passando a constar: “Tendo em vista o cumprimento,
JULGO EXTINTA A PENA imposta ao réu, MARCOS SOARES DA CUNHA JÚNIOR”, mantendo-se-a no mais tal como lançada.
Int. Piracaia, data supra. - ADV: TARCISIO MACIEL LOPES (OAB 329120/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS DE ABREU EVANGELINOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALÉRIA DIAS SPÍNDOLA DE SALES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2020
Processo 0002728-03.2015.8.26.0450 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - R.P.A.M. - Vistos. Anoto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º