TJSP 16/04/2020 - Pág. 2643 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
2643
Processo 1021780-91.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Márcio Roberto Ganino CLARO S/A - Sucessoria por incorporação de Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel S.A. - Sobre a fatura juntada,
diga o autor em quinze (15) dias úteis. - ADV: MÁRCIO ROBERTO GANINO (OAB 201446/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1021793-22.2019.8.26.0451 (apensado ao processo 1019527-62.2019.8.26.0451) - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - Rosangela Bueno do Livramento - Prossiga-se nos autos em apenso. - ADV: RAFAEL SANTOS
COSTA (OAB 280362/SP), MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP)
Processo 1022356-16.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Alex William Lopes - Parque
Piazza Bellini Incorporações Spe Ltda. - - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Não tendo o autor apresentado prova do
direito à gratuidade, INDEFIRO o pedido. Em quinze (15) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, deverá ser
recolhida a taxa judiciária, despesa postal e taxa de mandato. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB
331385/SP)
Processo 1023266-43.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Valéria Moreira Seregatto - Coopsaúde
Cooperativa dos Profissionais Na Área da Saúde - Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento.) - ADV: PHAOLA
CAMPOS REGAZZO (OAB 360419/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO PORTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2020
Processo 0000838-50.2020.8.26.0451 (processo principal 1001619-94.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Daniela Fernanda Paduan - Unimed Piracicaba Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos - Fls. 453/904:
manifeste a parte exequente, no prazo legal. - ADV: TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), CLEBER
TADEU YAMADA (OAB 19012/PR), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 0005338-33.2018.8.26.0451 (processo principal 1021599-61.2015.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Marcio da Cunha - - Elisabete Alves da Cunha - P.V.U.E.I. - - P.C.E.I. - Vistos Inscreva-se o nome da parte executada
em dívida ativa, eletronicamente, conforme orientações do Comunicado Conjunto nº 1303/2019 (DJE 26/08/2019- pág.4). Após,
arquivem-se (código 61615). Intime-se. - ADV: ANDREIA DOS PRASERES (OAB 163554/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO
MANSSUR (OAB 194746/SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), PAULA MARQUES RODRIGUES (OAB 301179/
SP)
Processo 0007270-22.2019.8.26.0451 (processo principal 1014974-11.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Condomínio - Zanin José Cardoso - Leonilde Ivete Martini Vieira - R.59 - Vistos Inscreva-se o nome da parte executada em
dívida ativa, eletronicamente, conforme orientações do Comunicado Conjunto nº 1303/2019 (DJE 26/08/2019- pág.4). Após,
arquivem-se (código 61615). Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS CHITOLINA (OAB 41591/SP), RICARDO CHITOLINA (OAB
168770/SP), JOÃO MARCELO DE PAIVA AGOSTINI (OAB 198466/SP)
Processo 0010048-62.2019.8.26.0451 (processo principal 0002001-65.2009.8.26.0511) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Usucapião Ordinária - Eleanor Takatsu Morikawa - Carlos Roberto Firmino de Sousa - Vistos. Fl. 268: a parte autora,
instada, não se manifestou sobre o fato de haver outra ação em andamento, idêntica a esta (§2º do art. 337 do Código de
Processo Civil), que está em curso perante esta 6ª. Vara Cível sob nº 0015890-57.2018 Posto isso, e com fundamento no art.
485, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Não estabelecido o contraditório,
deixo de condenar a autora no pagamento de verbas sucumbenciais. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado
desta, anotando-se a extinção e arquivando-se os autos (código 61615). Publique-se e intime-se. - ADV: LEANDRO GOMES DE
MELO (OAB 263937/SP), LUCIANE ANDRÉA PEREIRA DA SILVA (OAB 261683/SP)
Processo 0015655-56.2019.8.26.0451 (processo principal 1021540-73.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Antonio Carlos Rodela - Jose Eduardo Rodella - - Ana Maria Rodella - - Maria Elenice Ramello e outros Sobre a proposta de honorários periciais (fls. 36/39), manifeste a parte executada, no prazo legal. - ADV: ADILSON CANDIDO
RODRIGUES (OAB 353905/SP), NEUSA DECHEN DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 70577/SP), THALITA DECHEN VANALI (OAB
287268/SP)
Processo 1000006-39.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Carlos Lanatovitz - Banco do Brasil S/A - R.59 - Vistos. 1) Este feito almeja o cumprimento da r. sentença proferida nos autos da
ação civil pública ajuizada pelo IDEC Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (processo nº 0403263-60.1993.8.26.0053 da
6ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo), cujo trânsito em julgado operou-se em 09.03.2011 (fl. 1.736
daqueles autos). As matérias arguidas ou arguíveis em feitos similares a este e em que é discutida a cobrança de diferenças de
expurgos inflacionários relacionados a planos econômicos, já foram, todas, ou decididas em sede de recursos especiais
repetitivos, tornando assim obrigatória sua observância (art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil), ou foram objeto de
acordos coletivos homologados no Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral (ADPF 165/DF, RE 591.797, RE 626.307,
RE 631.363 e RE 632.212), acordos esses celebrados por entidades representativas tanto dos consumidores, quanto das
instituições financeiras, dentre elas o Banco ora executado. Não se olvide que a cobrança de expurgos inflacionários nas
milhares de ações em andamento remonta ao ano de 1987, quando da edição do chamado “Plano Bresser”, de sorte que as
discussões mais do que estão definidas pela jurisprudência. 2) Ademais, no “Comunicado de NUGEP / Presidência e da
Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018”, que contou com ampla divulgação no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo,
ficou esclarecido que referidos acordos coletivos homologados têm aplicação “a todas as ações individuais e coletivas que
tratam sobre expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão e Collor II decorrentes de cadernetas de poupança”. 3) Nessa
quadra, e particularmente às questões de ordem técnica propriamente dita, o consenso jurisprudencial alcançado, conforme
cada ponto, é o seguinte: - COMPETÊNCIA DO JUÍZO: este Juízo, sendo foro do domicílio do consumidor-poupador, é o
competente para a propositura desta ação, conforme definido no Superior Tribunal de Justiça: “1. Para efeitos do art. 543-C do
CPC: 1.1. A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro
do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º