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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 - Página 3091

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TJSP 16/04/2020 - Pág. 3091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3026

3091

26.2018.8.26.0482: (1) da petição inicial elaborada pelo I. Representante do Ministério Público; (2) de ofícios e/ou relatórios
informativos expedidos pela Secretaria de Assistência Social de Presidente Prudente (ou pelo CREAS) e/ou pelo Conselho Tutelar
de Presidente Prudente; (3) termos informação ou declaração elaborados pelo Ministério Público; (4) termos de informação ou
declaração expedidos pelo Conselho Tutelar de Presidente Prudente; (5) termo ou termos de entrega de responsabilidade de
menor elaborado pelo Conselho Tutelar de Presidente Prudente; (6) procedimento verificatório levado a efeito pela Defensoria
Pública de Presidente Prudente; (7) relatório de estudo psicossocial eventualmente realizado nos mencionados autos. - ADV:
DANIEL AMARAL ANDO (OAB 422986/SP), STEFANIE PHILADELPHI JATENE (OAB 423319/SP), LOHAN HENRIQUE DA SILVA
(OAB 410866/SP), FRANCIELLE DAS NEVES SILVA SILVENTE (OAB 405331/SP), BIANCA PINOTTI CORREIA (OAB 392456/
SP), WILSON DONIZETI LIBERATI (OAB 161221/SP), AMANDA SOARES COLNAGO (OAB 444794/SP)
Processo 1009583-16.2014.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mara Regina Santos Alves - - EDUARDO
JOSÉ DOS SANTOS e outros - RAQUEL MORENO DE FREITAS - Ficam os interessados intimados acerca da certidão
negativa do oficial de justiça lançada a fl. 607. - ADV: OLIVIA ZANFOLIN CONSOLI (OAB 349068/SP), RAQUEL MORENO DE
FREITAS (OAB 188018/SP), BEATRIZ CIABATARI SILVESTRINI TIEZZI DI SERIO DIAS (OAB 307222/SP), NELSON MANCINI
BRANDOLIZ (OAB 345124/SP), THAISSA RIBEIRO CASADO (OAB 338777/SP), MARYANA CHOTT DE FREITAS (OAB 374801/
SP), TAMARA BELO GUERRA (OAB 313816/SP)
Processo 1009587-77.2019.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adriana Simone da Silva - O Formal de
Partilha encontra-se a disposição da inventariante para impressão. - ADV: CARLOS ROBERTO SALES (OAB 60794/SP)
Processo 1010006-73.2014.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.M.R.S. - Torno
sem efeito o despacho de fls. 151. Aguarde-se pelo prazo de validade do mandado de prisão de fls.104. - ADV: MAISA DE
OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 278802/SP)
Processo 1010822-55.2014.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adriana de Macedo Felício - Flávia de
Macedo Felício - Fls. 585/586: Expeça-se o necessário. - ADV: MARCIO ADRIANO CARAVINA (OAB 158949/SP)
Processo 1011072-15.2019.8.26.0482 - Curatela - Nomeação - B.C.S. - Fls. 65: Por ora, aguarde-se como determinado
no despacho de fls. 64. Sem prejuízo disso, cumpra, a serventia, a parte final do segundo parágrafo de fls. 64. - ADV: LARA
CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP)
Processo 1011186-51.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 1006386-77.2019.8.26.0482) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Diná Figueiredo Mascarenhas - Fls. 82: O pedido será apreciado
após o trânsito em julgado da sentença de fls. 66/68 (trinta dias úteis apos a intimação do Dr. Promotor de Justiça - fls. 72/73).
Int. - ADV: CÉLIO ROMERO DE SOUZA (OAB 197631/SP), VANESSA CATANANTE LEAL VILELA (OAB 19281/MS)
Processo 1011372-11.2018.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.K.F.C. - A.T.C. - Com o fim de evitar
excesso de penhora, cumpra-se a decisão de fls. 126/127, observando-se o valor incontestável apresentado a fls. 129/131.
Manifeste-se a Exequente acerca da petição de fls. 129/131. - ADV: HELIO SMITH DE ANGELO (OAB 119415/SP), SILVIA
DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/SP), EDMILSON BARBOSA DE ARAUJO (OAB 335620/SP)
Processo 1011880-54.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 1004630-67.2018.8.26.0482) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- J.C.S. - Aguarde-se conforme determinado a fls. 84. - ADV: AMANCIO DE CAMARGO FILHO (OAB 195158/SP)
Processo 1012316-47.2017.8.26.0482 (apensado ao processo 1001921-25.2019.8.26.0482) - Inventário - Inventário e
Partilha - M.M.O.C. - Os mandados de levantamento foram expedidos nos termos dos formulários apresentados. - ADV: LUIZ
FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP), CRISTINA LUCIA PALUDETO PARIZZI (OAB 109053/SP)
Processo 1012423-23.2019.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - V.H.R.P. - Deixei de efetuar a pesquisa de bens em nome do executado e cumprimento à r. decisão de fls. 58/59 porque
não há no processo o número do cpf dele. Certifico, ainda, que tentei obtê-lo no site da receita federal usando como filtro o
nome dele, mas retorna uma resposta na qual o nome da genitora do executado é diferente daquele que consta na certidão de
nascimento do exequente. Certifico, finalmente, que consultei o sistema SAJ mas não achei o número do CPF do executado.
O processo aguarda o fornecimento do CPF ou data de nascimento do executado. - ADV: BRUNO NICHIO GONÇALVES DE
SOUZA (OAB 277021/SP)
Processo 1015303-85.2019.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.O.R. - K.I.L.R. - Anoto que, para solucionar
as questões pendentes, o processo não está maduro e, para viabilizar o julgamento da causa com cognição exauriente, será
mesmo necessária a produção das provas requeridas. Defiro, pois, a prova oral pleiteada pelas partes, bem como o estudo
psicossocial que foi também solicitado pelo Promotor de Justiça. Faculto às partes e ao Ministério Público formularem quesitos
no prazo legal e, querendo, indicarem assistentes técnicos. Observo, entretanto, que a causa não tem questões urgentes para
serem solucionadas, de modo que tanto a prova técnica como a audiência de instrução serão realizadas assim que forem
superados os entraves causados pela pandemia de coronavirus, oportunidade em que o Setor Técnico deverá ser intimado para
realizar o estudo psicosssocial envolvendo a menor A.L.S. e os demandantes. Quando forem designados os aludidos estudos,
os demandantes e deverão ser intimados da data em que eles serão levados a efeito, assim como o Ministério Público. - ADV:
THIAGO MALUF (OAB 425506/SP), ÁLVARO RIZO SALOMÃO (OAB 357759/SP), STEFANIE PHILADELPHI JATENE (OAB
423319/SP), DANIEL AMARAL ANDO (OAB 422986/SP), RODRIGO E SILVA BRAMBILA (OAB 385510/SP), FRANCIELLE DAS
NEVES SILVA SILVENTE (OAB 405331/SP)
Processo 1016977-98.2019.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.P. - S.C.R.S.P. - ANTE O EXPOSTO, JULGO
PARCIALMENTE O MÉRITO desta ação (art. 356 do CPC) e o faço para DECRETAR o divórcio de E. DOS S. P. e de S. C. R.
S. P. pondo fim definitivo aos respectivos laços matrimoniais entre ambos existentes. Essa decisão parcial de mérito servirá
como mandado de averbação e por meio de cópia, depois do trânsito em julgado, será endereçado ao Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais desta cidade e comarca de Presidente Prudente, para que proceda à margem do assento de casamento
dos demandantes (sob n. 124529 01 55 2018 2 00183 162 0071585 79) o divórcio dos demandantes. Todavia, incumbirá à
requerida no prazo de cinco (05) dias esclarecer se pretende ou não voltar a usar o nome de solteira. A expedição do mandado
de averbação estará condicionada ao seu pronunciamento ou, decorrendo esse prazo em branco, será então expedido, com a
indicação de que voltará usar o nome de solteira. A presente demanda, doravante, prosseguirá somente no que toca aos pedidos
de regulamentação de visitas e de partilha de bens. DEFIRO a prova documental já realizada, assim como a realização de prova
técnica e oral. Quanto à prova oral, no entanto, incumbirá aos demandantes esclarecerem se pretendem ou não realiza-la. Marco
o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre essa questão. Caso pretendam produzir prova testemunhal
haverão de arrolar o respectivo rol de testemunha nesse mesmo prazo, atentando para as regras dos artigos 450 e 455 do CPC,
sem prejuízo do eventual julgamento antecipada da demanda, em sendo o caso. Oportunamente, depois de encerrado o período
de quarentena, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para o fim de realizar o estudo psicossocial, observando-se, de
qualquer forma, que a presente demanda prossegue apenas quanto aos pedidos de regulamentação de visitas e de fixação de
alimentos. Assim, já decididos os pedidos de divórcio e de guarda, os pontos fáticos da lide a serem dirimidos se restringirão em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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